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ID
2835253
Banca
Gestão Concurso
Órgão
EMATER-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

No final do ano de 2010, por meio da Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010, foi criado o CAU, Conselho de Arquitetura e Urbanismo, em substuição ao CREA. Ele é o órgão que regulamenta o exercício das atividades competentes à função do arquiteto e urbanista. O artigo 28 da Lei em questão trata das funções que competem ao Conselho.


Considerando as funções apresentadas, uma função incorreta é

Alternativas
Comentários
  • Art. 28. Compete ao CAU/BR: 


    I - zelar pela dignidade, independência, prerrogativas e valorização da arquitetura e do urbanismo;  

    II - editar, alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os provimentos que julgar necessários; 

    III - adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos CAUs;  

    IV - intervir nos CAUs quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;

    V - homologar os regimentos internos e as prestações de contas dos CAUs;

    VI - firmar convênios com entidades públicas e privadas, observada a legislação aplicável;  

    VII - autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;  

    VIII - julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos CAUs;  

    IX - inscrever empresas ou profissionais estrangeiros de arquitetura e urbanismo sem domicílio no País;  

    X - criar órgãos colegiados com finalidades e funções específicas;  

    XI - deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;  

    XII - manter relatórios públicos de suas atividades; 

    XIII - representar os arquitetos e urbanistas em colegiados de órgãos públicos federais que tratem de questões de exercício profissional referentes à arquitetura e ao urbanismo; 

    XIV - aprovar e divulgar tabelas indicativas de honorários dos arquitetos e urbanistas;  

    XV - contratar empresa de auditoria para auditar o CAU/BR e os CAUs, conforme dispuser o Regimento Geral. 

  • Quem aprova projetos é a Prefeitura ou Administração regional, no caso do DF.

  • GABARITO: LETRA C

    Todas as outras alternativas constam no artigo 28 da Lei 12.378/10.