O principio da eficiencia foi o ultimo a ser inserido no texto constitucional.
Princípio da eficiência Acrescentado no art. 37, caput, da Constituição Federal pela Emenda n. 19/98, o princípio da eficiência foi um dos pilares da Reforma Administrativa que procurou implementar o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal
Fonte: Manual de direito administrativo Alexandre Mazza.
A
questão em análise envolve um conhecimento sobre a Administração Pública
Gerencial.
Esse modelo veio exigir uma atuação descentralizada e baseada em
resultados, além de um foco no aumento da qualidade e da produtividade do
serviço público. Essa metodologia de gestão culminou com a publicação, em junho
de 1998, da Emenda Constitucional nº 19, conhecida como Reforma Administrativa,
que trouxe, entre outras inovações jurídicas, a inclusão do Princípio da
Eficiência no rol de Princípios expressos da Administração Pública.
Esse Princípio exige que a Administração Pública não apenas cumpra com
os seus deveres, mas também, que dos seus atos sejam aferidos e corrigidos
eventuais desperdícios para uma maior eficiência. Em face do exposto, podemos
afirmar que a alternativa correta é a letra “A".
Gabarito do Professor: Letra A.