Gabarito A de Ananindeua
A) Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio.
B) Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
C) Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento INTEGRAL do dano.
D) Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
E) Art. 1° Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Espero ter ajudado.
Se a caminhada esta dificil é por que vc esta no caminho certo.
A questão exige conhecimento acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA).
OBS: Consta no comando "Lei 8249/92", o que está tecnicamente errado (o correto seria Lei 8429/92), podendo ser até mesmo causa de anulação da questão. Esse detalhe será desprezado.
Vamos às alternativas (perceba a importância da leitura da lei seca).
Letra A: correta. É a reprodução literal do art. 6º, da LIA: “Art. 6° No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio”.
Letra B: incorreta. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança (art. 8º, da LIA). A alternativa diz que “não está sujeito”.
Letra C: incorreta. Ocorrendo lesão ao patrimônio público, o ressarcimento deve ser integral, e não parcial, nos termos do art, 5º, da LIA: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”.
Letra D: incorreta. A abrangência da LIA é exposta em seu art. 1º, dispondo que será punido por ato de improbidade administrativa o “agente público, servidor ou não (...)”. Ademais, a LIA também é aplicável ao particular: “Art. 3º As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
Letra E: incorreta. A alternativa contraria o disposto no art. 1º, parágrafo único, da LIA: “Art. 1º (...) Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos”.
Gabarito: Letra A.
A
questão aborda temas diversos referentes à improbidade administrativa e às
disposições da Lei nº 8.429/1992:
Vejamos
as alternativas da questão:
A) No caso de enriquecimento ilícito, perderá o
agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu
patrimônio.
Correta. A
alternativa reproduz o disposto no artigo 6º da Lei nº 8429/1992 que determina
o seguinte: “no caso de enriquecimento ilícito,
perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos
ao seu patrimônio".
B) O sucessor daquele que causar lesão ao
patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente não está sujeito às cominações
desta lei.
Incorreta.
Os sucessores daqueles que causam lesão ao patrimônio público ou enriquecem
ilicitamente estão sujeitos às cominações da Lei nº 8.429/1992 até o limite da
herança, na forma do artigo 8º da Lei de Improbidade Administrativa.
C) Ocorrendo lesão ao patrimônio público por
ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o ressarcimento
parcial do dano.
Incorreta.
Configuram ato de improbidade administrativa que causam lesão ao erário as
ações ou omissões dolosas ou culposas de agente público ou de terceiro que induza,
concorra ou se beneficie da prática do ato, na forma do artigo 10 da Lei nº
8.429/1992. No caso de atos de improbidade que causam lesão ao erário uma das
penas aplicáveis é o ressarcimento integral do dano, conforme o artigo 12, II,
da Lei de Improbidade Administrativa.
Em
suma, em caso de lesão ao erário por ação ou omissão dolosa ou culposa de
agente público ou de terceiro dar-se-á o ressarcimento integral – e não parcial
– do dano.
D) Os atos de improbidade praticados, somente
por servidores públicos, contra a administração direta, indireta ou fundacional
de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de
entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com
mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na
forma desta lei.
Incorreta.
Podem ser punidos na forma da Lei de Improbidade Administrativa todos os
agentes públicos e não apenas os servidores públicos.
O
conceito de agente público adotado pela Lei nº 8.429/1999 é bastante amplo. Nos
termos do artigo 2º do referido diploma legal repute-se agente público “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de
investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades
mencionadas no artigo anterior".
Além disso as penalidades da Lei nº 8.429/1992
são também aplicáveis aos particulares que, mesmo não se enquadrando no
conceito legal amplo de agente público, induzam, concorram ou se beneficiem do
ato improbo.
Logo, não são apenas os servidores públicos que
podem praticar atos de improbidade administrativa e ser punidos na forma da Lei
nº 8.429/1992.
E) Não estão também sujeitos às penalidades
desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que
receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão
público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido
ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual,
limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre
a contribuição dos cofres públicos.
Incorreta.
Os atos de improbidade administrativa que estão sujeitos às penalidades da Lei
nº 8.429/1999 podem, nos termos do artigo 1º, caput e parágrafo único, do diploma podem ser praticados contra: i)
a Administração Direta e Indireta de qualquer um dos Poderes da União, Estados,
Distrito Federal, Municípios e Territórios; ii) empresa incorporada ao patrimônio público; iii) entidade para
cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta
por cento do patrimônio ou da receita anual; iv) o patrimônio de entidade que
receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão
público; v) o patrimônio de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita
anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do
ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Assim, são punidos na forma da Lei de Improbidade
administrativa os atos praticados contra o patrimônio de
entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de
órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja
concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da
receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão
do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos, conforme disposição
expressa do artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 8.429/1992.
Gabarito
do professor: A.