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1- ERRADO. Art. 8o As empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo, os seguintes requisitos de transparência:
2- CORRETO. Art. 6o O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.
3- ERRADO. Art. 9o A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
4- CORRETO. Art. 10. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e de avaliação de membros para o Conselho de Administração e para o Conselho Fiscal, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros.
GABARITO D
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A) Errada.
Art. 8. EP/SEM deve observar requisitos mínimos de transparência:
=> Elaboração de carta anual:
- Explicitação dos compromissos de consecução de políticas públicas, com definição clara dos recursos a serem empregados p/ esse fim, impactos econômicos-financeiros.
-Subscrita pelos do Conselho de Administração.
=> Adequação de seu estatuto social a autorização legislativa de sua criação.
=> Atividades desenvolvidas, estrutura de controle, fatores de riscos, dados econômicos-financeiros , comentários de administradores sobre: desempenho/políticas/práticas de governança corporativa/descrição da composição e remuneração da administração.
- Único documento; claro/direto.
=> Etc....
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Justificativas:
I - Errada. Art. 8°: As empresas públicas e sociedades de economia mista deverão observar, no mínimo os seguintes requisitos de transparência:[...]
II - Correta, conforme redação do art. 6°
III - Errada. Segundo o artigo 9°, a empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão e controle interno...
IV - Correto, segundo redação do art 10°: "A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão criar comitê estatutário para verificar a conformidade do processo de indicação e avaliação de membros para o conselho de administração e para o conselho de adm e para o conselho fiscal, com competência para auxiliar o acionista controlador na indicação desses membros."
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GAB: LETRA D
Fonte:Herbert Almeida
Questões inéditas que podem ajudar:
LEI 13.303/2016 – LEI DAS ESTATAIS
PRA AJUDAR:
(Inédita) Por força da Lei 13.303/2016, as empresas públicas são as únicas que poderão praticar a exploração de atividade econômica pelo Estado. (ERRADO)
- ➠ Nada disso. A exploração de atividade econômica pelo Estado será exercida por meio de empresa pública, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias (art. 2º).
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(Inédita) Respeitado o interesse público que justificou sua criação, a pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem responsabilidade de acionista controlador. (CERTO)
- ➠ Com base no art. 4º, § 1º, além de deter as responsabilidades de acionista controlador, a pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
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(Inédita) É prevista a existência de mecanismos de proteção aos acionistas nos estatutos das sociedades de economia mista. (CERTO)
- ➠ Perfeito. O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes da Lei 13.303/2016 (art. 6º).
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(Inédita) Correspondem a critérios de julgamento previstos na Lei 13.303/2016, exceto:
a) maior desconto
b) melhor destinação de bens alienados
c) melhor técnica
d) melhor oferta de preço
e) menor preço
- GAB: LETRA D
- Art. 54. Poderão ser utilizados os seguintes critérios de julgamento:
- I - menor preço; [alternativa E – CORRETA]
- II - maior desconto; [alternativa A – CORRETA]
- III - melhor combinação de técnica e preço;
- IV - melhor técnica; [alternativa C – CORRETA]
- V - melhor conteúdo artístico;
- VI - maior oferta de preço; [alternativa D – ERRADA]
- VII - maior retorno econômico;
- VIII - melhor destinação de bens alienados [alternativa B – CORRETA]
- [...]
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(Inédita) A Lei n º 13.303/2016 inovou ao instituir a obrigatoriedade de exigência de garantia contratual. Dessa forma, todo contrato firmado pelas empresas públicas e sociedades de economia mista deve exigir a prestação de garantia de execução.
- ➠ A exigência de garantia é facultativa, conforme se depreende da leitura do art. 70 da Lei 13.303/2016: “poderá ser exigida prestação de garantia nas contratações de obras, serviços e compras”.
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TOME NOTA (!)
Licitações e contratos nas estatais
Aplicam-se
- ➥ Lei 13.303/2016 (regra)
- ➥ Lei 10.520/2002 (bens e serviços comuns, preferencial)
- ➥ LC 123/2006 - critérios especiais para ME e EPP
Lei 8.666/1993
- ➥ Regra: não possui aplicação primária
- ➥ SALVO nos casos expressamente previstos na Lei 13.303/2016 (normas penais, critério de desempate)
- ➥ Aplicação subsidiária no caso de lacuna