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a descentralização administrativa ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.
Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.
FONTE:https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica
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DescOncentração: Órgãos.
DescEntralização: Entidades.
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Na descentralização cria uma nova pessoa jurídica
Desconcentração é distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica
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Gabarito C
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Na descentralização cria uma nova pessoa jurídica / Desconcentração é distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, enta6, DescOncentração: Órgãos.
DescEntralização: Entidades.
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GABARITO C
PMGO!!
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DescEntralização:
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O estado está criando uma nova pessoa jurídica e transferindo a ela um serviço, ou seja por meio de outorga o estado está criando uma entidade (Autarquia, empresa pública, sociedade mista, ou fundação pública), e transferindo um serviço a ela, isso é uma descentralização administrativa tendo em vista que esse determinado serviço está passando da administração direta para a administração indireta por tempo indeterminado por se tratar de uma outorga.
Se fosse uma desconcentração o estado não iria criar uma nova pessoa jurídica, iria somente transferir o serviço para um outro órgão da Administração Direta.
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Descentralização administrativa
PCGO\PMGO
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Gabarito: C
Comentário:
DESCONCRETAÇÃO --------------------- CRIA ORGAOS (mesma pessoa jurídica)
DESCENTRALIZAÇÃO ------------------ CRIA ENTES (NOVA pessoa jurídica)
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GABARITO C
-CENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração direta).
-DESCENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração indireta).
- por outorga (descentralização por serviços);
- por delegação (descentralização por colaboração);
- por descentralização territorial (hipótese de criação de Territórios Federais);
-DESCONCENTRAÇÃO (criação de órgãos no âmbito da administração direta ou indieta)a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade, divisão de competências por mais de um orgão.
-CONCENTRAÇÃO (extinção de órgãos no âmbito da administração direta ou indireta)a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade, sem divisão por apenas um orgão.
Aprofundando! Vale notar que um serviço pode ser prestado ainda:
-CENTRALIZADAMENTE MEDIANTE DESCONCENTRAÇÃO (quando alguma pessoa política cria um órgão para prestar um serviço).
-DESCENTRALIZADAMENTE MEDIANTE DESCONCENTRAÇÃO (quando alguma entidade administrativa cria um órgão para prestar um serviço).
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Desconcentração - Orgãos
Descentralização - Entidades
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LETRA C CORRETA
Dica:
DesCOncentração: Criação de Órgãos
DesCEntralização: Criação de Entidades
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DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA, POR SERVIÇO OU FUNCIONAL:
- cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado;
- o Estado transfere a titularidade e execução, com capacidade adm específica, definida em lei.
DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO
O Estado NÃO cria pessoa jurídica, transfere para pessoa que já existem apenas a execução. Pode ser feita por meio de uma concessão, permissão ou autorização.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.
A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).
A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.
A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.
A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, quando o Estado cria pessoas jurídicas transferindo a responsabilidade pelo exercício de atividades administrativas que lhe são pertinentes, tem-se o fenômeno da Descentralização Administrativa.
Gabarito: letra "c".
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A
presente questão trata do tema organização da administração pública.
Para
responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes
conceitos básicos:
● Centralização:
ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e
agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços
são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados,
integrantes de uma mesma pessoa política.
● Descentralização:
ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de
outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização
pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o
serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Importante
destacar, que a descentralização pode ocorrer:
*Por
outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela
transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades
da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta
especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências
estatais.
*Por
delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato
unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o
preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a
fiscalização do Estado.
● Desconcentração:
ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica.
Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências
de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou
entidade da administração indireta.
Sem mais delongas, considerando as explicações
acima, percebe-se que, quando o Estado
cria pessoas jurídicas transferindo a responsabilidade pelo exercício de
atividades administrativas que lhe são pertinentes, tem-se configurado o
fenômeno da Descentralização Administrativa, restando, portanto, correta a
assertiva C.
Gabarito da banca e do professor: letra C.