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ID
2836351
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Natividade - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando o Estado cria pessoas jurídicas transferindo a responsabilidade pelo exercício de atividades administrativas que lhe são pertinentes, tem-se o fenômeno da:

Alternativas
Comentários
  • descentralização administrativa  ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições que decorrem do ente central, que empresta sua competência administrativa constitucional a um dos entes da federação tais como os Estados-Membros, os municípios e o Distrito Federal, para a consecução dos serviços públicos.



    Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho.


    FONTE:https://jus.com.br/artigos/334/centralizacao-e-descentralizacao-da-administracao-publica

  • DescOncentração: Órgãos.


    DescEntralização: Entidades.

  • Na descentralização cria uma nova pessoa jurídica

    Desconcentração é distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica

  • Gabarito C

  • Na descentralização cria uma nova pessoa jurídica / Desconcentração é distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, enta6, DescOncentração: Órgãos.

    DescEntralização: Entidades.

  • GABARITO C

    PMGO!!

  • DescEntralização:

  • O estado está criando uma nova pessoa jurídica e transferindo a ela um serviço, ou seja por meio de outorga o estado está criando uma entidade (Autarquia, empresa pública, sociedade mista, ou fundação pública), e transferindo um serviço a ela, isso é uma descentralização administrativa tendo em vista que esse determinado serviço está passando da administração direta para a administração indireta por tempo indeterminado por se tratar de uma outorga.

    Se fosse uma desconcentração o estado não iria criar uma nova pessoa jurídica, iria somente transferir o serviço para um outro órgão da Administração Direta.

  • Descentralização administrativa


    PCGO\PMGO

  • Gabarito: C


    Comentário:


    DESCONCRETAÇÃO --------------------- CRIA ORGAOS (mesma pessoa jurídica)

    DESCENTRALIZAÇÃO ------------------ CRIA ENTES (NOVA pessoa jurídica)


  • GABARITO C

    -CENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração direta).

    -DESCENTRALIZAÇÃO (atuação pela administração indireta).

       - por outorga (descentralização por serviços);

       - por delegação (descentralização por colaboração);

       - por descentralização territorial (hipótese de criação de Territórios Federais);

    -DESCONCENTRAÇÃO (criação de órgãos no âmbito da administração direta ou indieta)a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade, divisão de competências por mais de um orgão.

    -CONCENTRAÇÃO (extinção de órgãos no âmbito da administração direta ou indireta)a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade, sem divisão por apenas um orgão.


    Aprofundando! Vale notar que um serviço pode ser prestado ainda:

    -CENTRALIZADAMENTE MEDIANTE DESCONCENTRAÇÃO (quando alguma pessoa política cria um órgão para prestar um serviço).

    -DESCENTRALIZADAMENTE MEDIANTE DESCONCENTRAÇÃO (quando alguma entidade administrativa cria um órgão para prestar um serviço).

  • Desconcentração - Orgãos

    Descentralização - Entidades

  • LETRA C CORRETA

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • DESCENTRALIZAÇÃO TÉCNICA, POR SERVIÇO OU FUNCIONAL:

    • cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado;
    • o Estado transfere a titularidade e execução, com capacidade adm específica, definida em lei.

    DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO

    O Estado NÃO cria pessoa jurídica, transfere para pessoa que já existem apenas a execução. Pode ser feita por meio de uma concessão, permissão ou autorização.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceitos de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que, quando o Estado cria pessoas jurídicas transferindo a responsabilidade pelo exercício de atividades administrativas que lhe são pertinentes, tem-se o fenômeno da Descentralização Administrativa.

    Gabarito: letra "c".

  • A presente questão trata do tema organização da administração pública.

     

    Para responder ao questionamento apresentado, importante conhecer os seguintes conceitos básicos:

     

    Centralização: ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política.

     

    Descentralização: ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. A descentralização pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa jurídica que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    Importante destacar, que a descentralização pode ocorrer:

     

    *Por outorga ou por serviços – o Estado cria uma entidade (pessoa jurídica) e a ela transfere determinado serviço público. É o que ocorre na criação das entidades da administração indireta, fundamentando no princípio da especialização. Esta especialização propiciará maior capacitação para o desempenho das competências estatais.

     

    *Por delegação ou por colaboração – o Estado transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegada o preste à população, em seu próprio nome e por sua conta e risco, porém, sob a fiscalização do Estado.

     

    Desconcentração: ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica, seja uma pessoa política (entes federativos) ou entidade da administração indireta.

     

    Sem mais delongas, considerando as explicações acima, percebe-se que, quando o Estado cria pessoas jurídicas transferindo a responsabilidade pelo exercício de atividades administrativas que lhe são pertinentes, tem-se configurado o fenômeno da Descentralização Administrativa, restando, portanto, correta a assertiva C.




     

    Gabarito da banca e do professor: letra C.