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ALTERNATIVA A)
O princípio da legalidade estabelece que o administrador só poderá fazer o que a lei autoriza.
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. (Hely Lopes Meirelles)
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letra a - Pelo princípio da legalidade administrativa, o PARTICULAR pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
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LETRA A
O Princípio da Legalidade Administrativa nos diz que todos os atos administrativos devem ser regidos pela lei. Ou seja, nenhum ato poderá ser feito sem que a lei o permita.
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Princípio da Moralidade: Impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e desonesto. Liga-se a ideia de probidade e boa-fé.
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*Irmãs Gemeas Consulplan e Idecan*
Ano: 2018
Banca: CONSULPLAN
Órgão: Câmara de Belo Horizonte - MG
Prova: Redator
Sobre o princípio da legalidade para a Administração Pública, analise as afirmativas a seguir.
I. Para o direito público a legalidade significa que o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
II. Sob o enfoque do critério de subordinação à lei, o administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza ou determina.
III. A existência da legalidade não exclui hipóteses de discricionariedade do administrador.
Estão corretas as afirmativas
a)
I, II e III.
b)
I e II, apenas.
c)
I e III, apenas.
d)
II e III, apenas.
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Letra A
O princípio da legalidade estabelece que o administrador só poderá fazer o que a lei autoriza.
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”. (Hely Lopes Meirelles)
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GAB: A
ADMINISTRADOR = Pode fazer somente o que lei determina
CIDADÃO = Pode fazer tudo que a lei não veda
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Raciocínio logico . pode fazer tudo que a lei proibir .kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
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Gab (A)
O princípio da legalidade estabelece que o administrador só poderá fazer o que a lei autoriza.
ADMINISTRADOR = Pode fazer somente o que lei determina
CIDADÃO = Pode fazer tudo que a lei não veda
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Vocês vão me desculpar, mas não concordo que esta afirmativa esteja correta!
O princípio da supremacia estabelece privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.
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Só faz o que a lei permite. Já o particular pode fazer tudo que a lei não proibir
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O administrador pode fazer tudo o que a lei PERMITE. O administrador é o empregadinho da lei.
Letra A.
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Administração Pública (na pessoa do Administrador Público): a lei fala sobre como atuar? Sim! Então, ele/ela deverá segui-lá. E se a lei não disser nada (silenciar / for omissa)? O silêncio ou omissão implica, então, que a hipótese cogitada é vedada.
Particular como eu e você: a lei fala sobre como atuar? Sim! Então, deverá segui-lá. E se a lei não disser nada (silenciar / for omissa)? O silêncio ou omissão, no nosso caso, implica que a hipótese cogitada está liberada.
Resposta: A.
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INCORRETA! Marquei a B nem li o resto e me lasquei!
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Lei para a Adm pública: Obrigatoriedade para cumprir o que está lá.
Lei para o Particular: pode agir até aonde a lei não limitar.
Pelo princípio da legalidade administrativa, o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
I
---> O particular.
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Administração Pública -> só pode fazer aquilo que estiver EXPRESSAMENTE previsto em LEI. -> é mais restritivo
Particulares -> podem fazer tudo aqui que NÃO for proibido em LEI -> é mais amplo.
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O administrador pode fazer tudo que está expresso lei .
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A questão exige conhecimento acerca dos princípios administrativo. A banca pede que o candidato assinale a alternativa incorreta.
Vejamos as alternativas:
a) Pelo princípio da legalidade administrativa, o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente com o da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF
b) O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Correto. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontra os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
c) O princípio da supremacia estabelece privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.
Correto. O princípio da supremacia do interesse público sobre privado significa que os interesses da sociedade são mais importantes que os do particular.
d) O princípio da moralidade exige que a administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente.
Correto. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Gabarito: A
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PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXPRESSOS NA CF (ART. 37)
L.I.M.P.E.
Legalidade: a Administração Pública somente pode fazer aquilo que a lei determina ou autoriza;
Impessoalidade: todas as ações da Administração Pública devem ser revestidas de finalidade pública, sendo proibida a promoção pessoal do agente público;
Moralidade: traz para o agente público o dever da probidade, ou seja, atuação com ética, decoro, honestidade e boa-fé;
Publicidade: em regra, os atos da Administração Pública devem ser publicados em diário oficial e, além disso, devem ser acessíveis (públicos/transparentes);
Eficiência: orienta a atuação da Administração Pública de forma que essa busque o melhor custo benefício no exercício de suas atividades. O agente público deve agir com presteza, esforço, rapidez e rendimento funcional.
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Item A, refere-se a administração particular: é aceito fazer tudo que a lei não proíbe.
Já na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza.
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a) Pelo princípio da legalidade administrativa, o administrador pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O princípio da legalidade dispõe que o administrador público só pode fazer o que a lei determina ou autoriza (legalidade estrita). Vale dizer que, o princípio da legalidade da Administração Pública é diferente com o da esfera privada, porque neste, o particular pode fazer tudo que a lei não proíbe, conforme ar. 5º, II, CF
b) O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
Correto. O princípio da eficiência objetiva o controle de resultados na Administração Pública. Neste princípio se encontra os seguintes valores: qualidade, economicidade, produtividade, redução de desperdícios etc.
c) O princípio da supremacia estabelece privilégios jurídicos e um patamar de superioridade do interesse público sobre o particular.
Correto. O princípio da supremacia do interesse público sobre privado significa que os interesses da sociedade são mais importantes que os do particular.
d) O princípio da moralidade exige que a administração e seus agentes atuem em conformidade com princípios éticos aceitáveis socialmente.
Correto. O princípio da moralidade exige a observância da boa-fé, da honestidade, lealdade, probidade e padrões éticos no trato da coisa pública e da Administração Pública.
Gabarito: A de Iron Maiden
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Pessoas = Faz o que a lei NÃO PROIBE
Administração = Faz o que a lei AUTORIZA