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a) Art. 10. XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; Prejuízo ao Erário
b) Art. 10. X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; Prejuízo ao Erário
c ) Art. 9° VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; Enriquecimento Ilícito
d) Art. 10 II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; Prejuízo ao Erário
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Lendo os primeiros verbos de cada assertiva já daria para responder.
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Vantagem indevida para o agente: enriquecimento ilícito.
Vantagem indevida a terceiro: lesão ao erário
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GAB/C
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A) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. ERRADO.
Prejuízo ao Erário.
B) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. ERRADO.
Prejuízo ao Erário.
C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. CERTO.
Enriquecimento ilícito.
D) Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. ERRADO.
Prejuízo ao Erário.
Gabarito: C.
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Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito:
A) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. ERRADA Causa prejuízo ao erário
art. 10 XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
B) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.ERRADA Causa prejuízo ao erário
art. 10 X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. CORRETA
art. 9 VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
D) Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.ERRADA Causa prejuízo ao erário
art. 10 XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito:
A) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. ERRADA Causa prejuízo ao erário
art. 10 XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
B) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.ERRADA Causa prejuízo ao erário
art. 10 X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. CORRETA
art. 9 VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
D) Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.ERRADA Causa prejuízo ao erário
art. 10 XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
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Gabarito D
MODALIDADE DE IMPROBIDADE:
§ Enriquecimento ilícito(benefício próprio): receber/adquirir/incorporar/aceitar
§ Prejuízo ao erário(benefício de terceiro): facilitar/doar/sem observar as normas/ frustra licitude de concurso seletivo
§ Atentar contra princípios: quebra de sigilo/fuga de competência/negar publicidade/frustra licitude de concurso/legislação de acessibilidade
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LETRA C CORRETA
LEI 8.429
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.
Nesse sentido, dispõe o inciso VII, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
(...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"
Com efeito, dispõem os incisos X, XII e XVII, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:
"Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;
(...)
XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;
(...)
XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente o contido na alternativa "c" corresponde a um ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sendo que, nas demais alternativas, constam atos de improbidade administrativa os quais causam lesão ao erário.
Gabarito: letra "c".
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A
presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei
n. 8.429/1992.
Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos artigos
9º a 11 da Lei nº 8.429/1999. Os atos de improbidade elencados no referido
diploma legal são classificados pela doutrina nas seguintes categorias:
i) atos que importam em
enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa);
ii) atos que causam prejuízo
ou lesão ao erário (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa);
iii) atos que atentam contra
os princípios que regem a Administração Pública (artigo 11 da Lei de
Improbidade Administrativa).
Para responder ao questionamento apresentado
pela banca, devemos assinalar a alternativa em
que conste um de improbidade administrativa que importa em enriquecimento
ilícito, nos termos do art. 9°, conforme acima explicado.
"Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo,
mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1°
desta lei, e notadamente: (...)
VII - adquirir, para si ou para outrem, no
exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer
natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do
agente público;"
Diante do artigo mencionado acima,
conclui-se que somente o contido na alternativa C corresponde a um ato de
improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sendo que, nas demais alternativas,
constam atos de improbidade administrativa os quais causam lesão
ao erário.
Gabarito da banca e
do professor: letra C.