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ID
2836357
Banca
IDECAN
Órgão
Câmara de Natividade - RJ
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito:

Alternativas
Comentários

  • a)  Art. 10. XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente; Prejuízo ao Erário



    b)   Art. 10.  X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público; Prejuízo ao Erário



    c )  Art. 9° VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público; Enriquecimento Ilícito



    d)   Art. 10  II - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º desta lei, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; Prejuízo ao Erário



  • Lendo os primeiros verbos de cada assertiva já daria para responder.


  • Vantagem indevida para o agente: enriquecimento ilícito.


    Vantagem indevida a terceiro: lesão ao erário

  • GAB/C

  • A) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. ERRADO.

    Prejuízo ao Erário.

    B) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. ERRADO.

    Prejuízo ao Erário.

    C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. CERTO.

    Enriquecimento ilícito.

    D) Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. ERRADO.

    Prejuízo ao Erário.

    Gabarito: C.

  • Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito:

    A) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. ERRADA Causa prejuízo ao erário

    art. 10 XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    B) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.ERRADA Causa prejuízo ao erário

    art. 10 X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. CORRETA

    art. 9 VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    D) Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.ERRADA Causa prejuízo ao erário

    art. 10 XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

  • Lei nº 8.429/92, constitui ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito:

    A) Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. ERRADA Causa prejuízo ao erário

    art. 10 XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    B) Agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público.ERRADA Causa prejuízo ao erário

    art. 10 X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    C) Adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público. CORRETA

    art. 9 VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

    D) Permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.ERRADA Causa prejuízo ao erário

    art. 10 XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie; 

  • Gabarito D

    MODALIDADE DE IMPROBIDADE:

    § Enriquecimento ilícito(benefício próprio): receber/adquirir/incorporar/aceitar

    § Prejuízo ao erário(benefício de terceiro): facilitar/doar/sem observar as normas/ frustra licitude de concurso seletivo

    § Atentar contra princípios: quebra de sigilo/fuga de competência/negar publicidade/frustra licitude de concurso/legislação de acessibilidade

  • LETRA C CORRETA

    LEI 8.429

      Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

         

            VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

           

  • GABARITO LETRA C

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    VII -  adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Tal questão almeja que seja assinalada a alternativa em que conste um de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito.

    Nesse sentido, dispõe o inciso VII, do artigo 9º, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

    Com efeito, dispõem os incisos X, XII e XVII, do artigo 10, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    (...)

    X - agir negligentemente na arrecadação de tributo ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público;

    (...)

    XII - permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente;

    (...)

    XVII - permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores públicos transferidos pela administração pública a entidade privada mediante celebração de parcerias, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;"

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, conclui-se que somente o contido na alternativa "c" corresponde a um ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sendo que, nas demais alternativas, constam atos de improbidade administrativa os quais causam lesão ao erário.

    Gabarito: letra "c".

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992.

     

    Os atos de improbidade administrativa estão previstos nos artigos 9º a 11 da Lei nº 8.429/1999. Os atos de improbidade elencados no referido diploma legal são classificados pela doutrina nas seguintes categorias:

     

    i) atos que importam em enriquecimento ilícito (artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa);

    ii) atos que causam prejuízo ou lesão ao erário (artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa);

    iii) atos que atentam contra os princípios que regem a Administração Pública (artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa).

     

    Para responder ao questionamento apresentado pela banca, devemos assinalar a alternativa em que conste um de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9°, conforme acima explicado.

     

    "Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)

    VII - adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público;"

     

    Diante do artigo mencionado acima, conclui-se que somente o contido na alternativa C corresponde a um ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito, sendo que, nas demais alternativas, constam atos de improbidade administrativa os quais causam lesão ao erário.

     


    Gabarito da banca e do professor: letra C.