- ID
- 2836378
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- Câmara de Natividade - RJ
- Ano
- 2017
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
“Do ponto de vista funcional, os Parlamentos são instituições geralmente polivalentes. A variedade de funções
desempenhadas tem uma explicação no papel característico dos Parlamentos, que faz delas os instrumentos políticos
do princípio da soberania popular. É deste papel que nasce para o Parlamento o direito e o dever de intervir, embora de
formas diversas, em todos os estádios do processo político. Segundo o estádio e as modalidades de tal intervenção,
haverá atividades de estímulo e de iniciativa legislativa, de discussão, e de deliberação, de inquérito e de controle, de
apoio e de legitimação. Tão variadas atividades podem ser globalmente compreendidas no quadro das quatro funções
parlamentares fundamentais: representação, legislação, controle do Executivo e legitimação. É natural que, conforme a
posição que cada Parlamento ocupa no sistema político, varie a importância das diversas funções; certamente há
funções que, em determinadas situações políticas, podem se atrofiar e ficar reduzidas ao simples aspecto formal.”
(COTTA, Maurízio apud CARVALHO, Kildare Gonçalves. Técnica Legislativa. 4ª ed. ver. atual e ampl. Belo Horizonte: Editora Del Rey, 2007, p. 24.)
Dentre as funções parlamentares, aquela que possui uma posição que pode ser chamada de preliminar primeiro por
ser uma constante histórica em meio das transformações sofridas pelas atribuições do Parlamento e segundo porque
nela se baseiam as demais funções parlamentares é a: