A Constituição Federal estabelece que o
direito de greve é direito dos trabalhadores, determinando em seu artigo 9º, caput, que “é assegurado o direito de greve, competindo aos
trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses
que devam por meio dele defender".
O artigo 9º, §1º, da Constituição Federal
determina que “a lei definirá os serviços ou
atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis
da comunidade".
O artigo 9º, §2º, da Constituição da República,
por sua vez, estabelece que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às
penas da lei".
Embora o tema não seja diretamente abordado na
questão, por ser tema relevante no campo do Direito Administrativo, cabe
ressaltar que, com relação a greve de servidores públicos, a Constituição
Federal determina em seu artigo 37, VII, que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em
lei específica". Como essa lei específica nunca foi editada, firmou o Supremo
Tribunal Federal o entendimento de que os servidores públicos civis poderiam
exercer deu direito de greve com fundamento na Lei nº 7.783/1989 que
regulamenta o exercício do direito de greve pelos trabalhadores em geral.
Vejamos as alternativas da questão:
I.
Compete aos sindicatos dos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de
exercer o direito de greve e sobre os interesses que devam por meio deste
direito defender.
Falsa. Nos termos do artigo 9º da
Constituição Federal, cabe aos trabalhadores, e não aos sindicatos, decidir
sobre a oportunidade de exercer o direito de greve.
II.
A lei definirá os serviços ou as atividades essenciais e disporá sobre o
atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Verdadeira. A alternativa reproduz o
disposto no artigo 9º, §1º, da Constituição Federal acima citada.
III.
Os trabalhadores não se sujeitam à responsabilidade civil ou penal por
eventuais abusos cometidos durante o exercício do direito de greve, por se
tratar de um direito fundamental garantido a todo trabalhador.
Falsa.
De acordo com o artigo 9º, §2º, da Constituição Federal, os abusos cometidos no
exercício de direito de greve sujeita os responsáveis as penas civis e penais
previstas em lei.
Dessa
forma, apenas a afirmativa II é verdadeira, logo, a resposta da questão é
alternativa C.
Gabarito do professor: C.