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ERRADA: I. Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância das obrigações por ele impostas.
Exigibilidade: é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.
ERRADA: II. Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.
Executoriedade: é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar as vias judiciais para tanto (MELLO, 2013, p. 423). Difere da exigibilidade, uma vez que por meio dela não há a possibilidade de coação material visando à execução do ato. Muitos atos possuem exigibilidade, mas não executoriedade.
CORRETA : III. Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como “poder extroverso”.
Fonte:https://jorgezahran.jusbrasil.com.br/artigos/189640854/atos-administrativos
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Sobre o item II, que foi o que mais me gerou dúvida:
[...] A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.
A exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Veja que, nesse caso, a coação é indireta: o sujeito cumpre a imposição do Poder Público porque tem receio de ser multado.
Já a executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. [...]
Extraído do material do Estratégia Concursos.
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Imperatividade= Adm impóe obrigação
Autoexecutoriedade= Adm executa o ato, se utiliza de meios diretos de execução
Exigibilidade= são deios indiretos de coerção
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Gab. A
Complementando as informações dos colegas...
Um dos atributos do ato administrativo é a Auto-Executoriedade, o qual alguns autores desdobra em dois:
1.EXIGIBILIDADE: A Administração toma decisões executórias criando obrigação para o particular sem necessitar ir preliminarmente a juízo. A Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato;
2.EXECUTORIEDADE: permite à Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força. A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
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IMPERATIVIDADE= PODER EXTROVERSO DA ADM PÚBLICA.
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Um dos atributos do ato administrativo é a Auto-Executoriedade, o qual alguns autores desdobra em dois:
1.EXIGIBILIDADE: A Administração toma decisões executórias criando obrigação para o particular sem necessitar ir preliminarmente a juízo. A Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato;
2.EXECUTORIEDADE: permite à Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força. A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
paz e amor sempre
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Gabarito A)
III correta.
I. Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância das obrigações por ele impostas.
Imperatividade.
II. Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.
Autoexecutoriedade
III. Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como “poder extroverso”.
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I. Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância das obrigações por ele impostas. (Exigibilidade)
II. Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. (Autoexecutoriedade)
III. Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como “poder extroverso”. (CORRETA)
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Autoexecutoriedade
Executoriedade: Coerção direta, possível uso de força. (compele, obriga...)
Exigibilidade: Coerção indireta. Ex.: Multa
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errei por ter o conceito de exigibilidade meio confuso na mente, até hoje não sei destinguir ela bem
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Foco! O cara inverteu os conceitos.
Sò a III, TA FULL correta!
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Os
atos administrativos são manifestações de vontade da Administrativa sujeitas a
regime jurídico de direito público. Assim, por estarem sujeitos a regime
jurídico de direito público, os atos administrativos possuem alguns atributos
ou características.
Os
atributos ou características do ato administrativo são os seguintes:
Imperatividade ou
coercibilidade é o atributo dos atos administrativos que faz com que esses
atos, uma vez editados, sejam cogentes, obrigando a todos os destinatários do
ato, independentemente da concordância destes. Decorre também da imperatividade
o poder da Administração de exigir dos administrados destinatários do ato seu
cumprimento.
Autoexecutoriedade é a
característica dos atos administrativos pela qual esses atos, uma vez editados,
podem ser imediatamente executados pela própria Administração Pública sem a
necessidade de decisão judicial.
Presunção de legitimidade é o
atributo do ato administrativo pelo qual, uma vez editado o ato, ele é
presumidamente legítimo, legal e válido. Essa presunção é relativa e não
absoluta, admitindo prova em contrário.
Vejamos,
a seguir, as alternativas da questão:
I.
Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da
função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância
das obrigações por ele impostas.
Incorreta. Autoexecutoriedade é o
atributo pelo qual a Administração Pública pode, ela mesma, executar
imediatamente o ato editado sem depender de decisão judicial que o imponha. O
atributo pelo qual ele é obrigatório e seu cumprimento e o cumprimento do ato
pode ser exigido pela Administração é o da imperatividade.
II.
Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir
materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias
judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.
Incorreta. A qualidade pela qual o
Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de
buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e
exigiu é o autoexecutoriedade.
III.
Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a
terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como
“poder extroverso".
Correta.
O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros sem a
necessidade de sua concordância é o da imperatividade.
Verificamos
que a única afirmativa verdadeira é a III, logo, a resposta da questão é a
alternativa A.
Gabarito do professor: A.
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Gab: A
Achei que II e III estavam corretas.
I. Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância das obrigações por ele impostas. Errado: isso é conceito de Exigibilidade.
II. Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. Errado. Isso é conceito de Imperatividade ou autoexecutoriedade. Tá misturado, eu diria.
III. Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como “poder extroverso”. É a mais correta.
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Deus é o nosso maior parceiro, portanto, já vencemos.