SóProvas


ID
2836867
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os atos administrativos possuem atributos típicos, que são inexistentes nos atos de Direito Privado, analise as proposições.


I. Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância das obrigações por ele impostas.

II. Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

III. Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como “poder extroverso”.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA: I. Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância das obrigações por ele impostas.

    Exigibilidade: é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.


    ERRADA: II. Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    Executoriedade: é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar as vias judiciais para tanto (MELLO, 2013, p. 423). Difere da exigibilidade, uma vez que por meio dela não há a possibilidade de coação material visando à execução do ato. Muitos atos possuem exigibilidade, mas não executoriedade.


    CORRETA : III. Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como “poder extroverso”.


    Fonte:https://jorgezahran.jusbrasil.com.br/artigos/189640854/atos-administrativos

  • Sobre o item II, que foi o que mais me gerou dúvida:


    [...] A doutrina desdobra a autoexecutoriedade em dois outros atributos: a exigibilidade e a executoriedade.


    A exigibilidade seria caracterizada pela obrigação que o administrado tem de cumprir o comando imperativo do ato. Graças à exigibilidade, a Administração pode usar meios indiretos de coação para que suas decisões sejam cumpridas, como, por exemplo, a aplicação de multas ou de outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato. Veja que, nesse caso, a coação é indireta: o sujeito cumpre a imposição do Poder Público porque tem receio de ser multado. 


    Já a executoriedade seria a possibilidade de a Administração, ela própria, praticar o ato, ou de compelir, direta e materialmente, o administrado a praticá-lo (coação material). Na executoriedade, a Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força. [...]


    Extraído do material do Estratégia Concursos. 

  • Imperatividade= Adm impóe obrigação

    Autoexecutoriedade= Adm executa o ato, se utiliza de meios diretos de execução

    Exigibilidade= são deios indiretos de coerção

  • Gab. A


    Complementando as informações dos colegas...

    Um dos atributos do ato administrativo é a Auto-Executoriedade, o qual alguns autores desdobra em dois:

    1.EXIGIBILIDADE: A Administração toma decisões executórias criando obrigação para o particular sem necessitar ir preliminarmente a juízo. A Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato;

    2.EXECUTORIEDADE: permite à Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força. A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

  • IMPERATIVIDADE= PODER EXTROVERSO DA ADM PÚBLICA.

  • Um dos atributos do ato administrativo é a Auto-Executoriedade, o qual alguns autores desdobra em dois:

    1.EXIGIBILIDADE: A Administração toma decisões executórias criando obrigação para o particular sem necessitar ir preliminarmente a juízo. A Administração se utiliza de meios indiretos de coerção, como multa ou outras penalidades administrativas impostas em caso de descumprimento do ato;

    2.EXECUTORIEDADE: permite à Administração executar diretamente a sua decisão pelo uso da força. A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.

    paz e amor sempre


  • Gabarito A)


    III correta.


    I. Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância das obrigações por ele impostas.

    Imperatividade.


    II. Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    Autoexecutoriedade


    III. Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como “poder extroverso”.


  • I. Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância das obrigações por ele impostas. (Exigibilidade)

    II. Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. (Autoexecutoriedade)

    III. Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como “poder extroverso”. (CORRETA)

  • Autoexecutoriedade

    Executoriedade: Coerção direta, possível uso de força. (compele, obriga...)

    Exigibilidade: Coerção indireta. Ex.: Multa

  • errei por ter o conceito de exigibilidade meio confuso na mente, até hoje não sei destinguir ela bem

  • Foco! O cara inverteu os conceitos.

    Sò a III, TA FULL correta!

  • Os atos administrativos são manifestações de vontade da Administrativa sujeitas a regime jurídico de direito público. Assim, por estarem sujeitos a regime jurídico de direito público, os atos administrativos possuem alguns atributos ou características.



    Os atributos ou características do ato administrativo são os seguintes:


    Imperatividade ou coercibilidade é o atributo dos atos administrativos que faz com que esses atos, uma vez editados, sejam cogentes, obrigando a todos os destinatários do ato, independentemente da concordância destes. Decorre também da imperatividade o poder da Administração de exigir dos administrados destinatários do ato seu cumprimento.


    Autoexecutoriedade é a característica dos atos administrativos pela qual esses atos, uma vez editados, podem ser imediatamente executados pela própria Administração Pública sem a necessidade de decisão judicial.


    Presunção de legitimidade é o atributo do ato administrativo pelo qual, uma vez editado o ato, ele é presumidamente legítimo, legal e válido. Essa presunção é relativa e não absoluta, admitindo prova em contrário.


    Vejamos, a seguir, as alternativas da questão:

    I. Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância das obrigações por ele impostas.

    Incorreta. Autoexecutoriedade é o atributo pelo qual a Administração Pública pode, ela mesma, executar imediatamente o ato editado sem depender de decisão judicial que o imponha. O atributo pelo qual ele é obrigatório e seu cumprimento e o cumprimento do ato pode ser exigido pela Administração é o da imperatividade.

    II. Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    Incorreta. A qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu é o autoexecutoriedade.

    III. Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como “poder extroverso".

    Correta. O atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros sem a necessidade de sua concordância é o da imperatividade.




    Verificamos que a única afirmativa verdadeira é a III, logo, a resposta da questão é a alternativa A.




    Gabarito do professor: A. 

  • Gab: A

    Achei que II e III estavam corretas.

    I. Autoexecutoriedade é a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento e a observância das obrigações por ele impostas. Errado: isso é conceito de Exigibilidade.

    II. Exigibilidade é a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem necessidade de buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu. Errado. Isso é conceito de Imperatividade ou autoexecutoriedade. Tá misturado, eu diria.

    III. Imperatividade é a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente da sua concordância, sendo também conhecida como “poder extroverso”. É a mais correta.

    .

    .

    Deus é o nosso maior parceiro, portanto, já vencemos.