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GABARITO - LETRA A
ITEM I – ERRADO
Lei 6745/85. Art. 15 [...]
§ 1º São requisitos básicos do estágio probatório:
I - idoneidade moral;
II - assiduidade e pontualidade;
III - disciplina;
IV - eficiência.
§ 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013)
ITEM II – CERTO
Lei 6745/85. Art. 15 O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.
ITEM III – ERRADO
Lei 6745/85. Art. 16 Quando o funcionário em estágio probatório não preencher quaisquer dos requisitos enumerados nos ítens do parágrafo 1º do artigo anterior, caberá à comissão prevista pelo parágrafo 2º do mesmo artigo concluir o processo de acompanhamento de desempenho destinado à exoneração do nomeado.
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§ 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013)
Bem, titular do órgão não deixa de ser a "autoridade competente". Deveriam pôr no enunciado que "literalmente de acordo com a lei..."
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Sacanagem ter mudado esse pequeno detalhe de titular do órgão por autoridade competente.
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O titular do órgão é a autoridade competente para designar os membros da comissão de avaliação de estágio probatório.
Portanto, o item I está correto e a questão deveria ser anulada, pois não há erro, já que A (titular do órgão) = B (autoridade competente), não tendo a banca perguntado de modo específico se queria tão somente e unicamente "A" ou tão somente e unicamente "B".
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O titular do órgão é a autoridade competente para designar os membros da comissão de avaliação de estágio probatório.
É cada imoralidade que é vista ainda em concursos públicos.
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O Item I esta errado por outro motivo, o §2º, do art. 15, da Lei 6.475/85, diz que a Comissão será formada por no mínimo 03 membros, o que foi omitido da assertiva, tornando-a errada.
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Erro da alternativa I
I. Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.
Mas a lei estabelece NO MÍNIMO 3 MEMBROS
Lei 6745/85.
Art. 15 [...]
§ 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.*
TÓPICO JÁ DEBATIDO PELOS COLEGAS.
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I. Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.
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O titular do órgão não pode ser considerado uma autoridade competente?
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Giovanni, o problema é que o enunciado da questão fala "De acordo com....a Lei...". E, como no texto da lei está escrito "titular do órgão" em vez de "autoridade competente", então, está errada por conta disso. É a banca né, ela que nos impõe a estarmos atentos a essas pegadinhas.
Espero ter ajudado.
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O titular do órgão e autoridade competente são a mesma pessoa, exceto se ele delegar a competência para determinado ato, porém isso não é mencionado na questão.No que se refere a comissão formada no mínimo por 3 membros, entende-se que se a comissão for composta por 3 membros é suficiente para cumprir o requisito da lei. Portanto em uma eventual prova essa questão é passível de recurso
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. Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.
Mas a lei estabelece NO MÍNIMO 3 MEMBROS
Lei 6745/85.
Art. 15 [...]
§ 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.*
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Tendo 3 já é o suficiente, ainda que ocultou o termo ''mínimo'' acho que não deixou a resposta errada! Mas segue o jogo!
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no mínimo* por favor. banca infantil, ridículo!
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Que absurdo esse motivo para considerar a I errada kkkkkkkkkkkk
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- titular do órgão
- MINIMO - minimo- minimo
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na legislação fala no mínimo 3, ou seja, pode ser quatro, cinco ou seis.... ficou entendido que tem que ser exclusivamente 3 em qualquer hipótese. Para quem errou engole o choro e segue o jogo.