SóProvas


ID
2836882
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a disciplina do estágio probatório prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n. 6.745/1985, analise as proposições.


I. Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.

II. O funcionário nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

III. Quando o funcionário em estágio probatório não preencher quaisquer dos requisitos básicos para a confirmação no cargo para o qual foi nomeado, o mesmo sofrerá remoção por interesse do serviço público.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA A


    ITEM I – ERRADO

    Lei 6745/85. Art. 15 [...]

    § 1º São requisitos básicos do estágio probatório:

    I - idoneidade moral;

    II - assiduidade e pontualidade;

    III - disciplina;

    IV - eficiência.

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013)

    ITEM II – CERTO

    Lei 6745/85. Art. 15 O servidor nomeado para cargo efetivo fica sujeito a um período de estágio probatório de 3 (três) anos de efetivo exercício no cargo para o qual prestou concurso público, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi nomeado.

    ITEM III – ERRADO

    Lei 6745/85. Art. 16 Quando o funcionário em estágio probatório não preencher quaisquer dos requisitos enumerados nos ítens do parágrafo 1º do artigo anterior, caberá à comissão prevista pelo parágrafo 2º do mesmo artigo concluir o processo de acompanhamento de desempenho destinado à exoneração do nomeado.

  • § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605/2013)

     

    Bem, titular do órgão não deixa de ser a "autoridade competente". Deveriam pôr no enunciado que "literalmente de acordo com a lei..."

  • Sacanagem ter mudado esse pequeno detalhe de titular do órgão por autoridade competente.

  • O titular do órgão é a autoridade competente para designar os membros da comissão de avaliação de estágio probatório.

    Portanto, o item I está correto e a questão deveria ser anulada, pois não há erro, já que A (titular do órgão) = B (autoridade competente), não tendo a banca perguntado de modo específico se queria tão somente e unicamente "A" ou tão somente e unicamente "B".

  • O titular do órgão é a autoridade competente para designar os membros da comissão de avaliação de estágio probatório.

    É cada imoralidade que é vista ainda em concursos públicos.

  • O Item I esta errado por outro motivo, o §2º, do art. 15, da Lei 6.475/85, diz que a Comissão será formada por no mínimo 03 membros, o que foi omitido da assertiva, tornando-a errada.

  • Erro da alternativa I

    I. Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.

    Mas a lei estabelece NO MÍNIMO 3 MEMBROS

    Lei 6745/85.

    Art. 15 [...]

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.*

    TÓPICO JÁ DEBATIDO PELOS COLEGAS.

  • I. Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.

  • O titular do órgão não pode ser considerado uma autoridade competente?

  • Giovanni, o problema é que o enunciado da questão fala "De acordo com....a Lei...". E, como no texto da lei está escrito "titular do órgão" em vez de "autoridade competente", então, está errada por conta disso. É a banca né, ela que nos impõe a estarmos atentos a essas pegadinhas.

    Espero ter ajudado.

  • O titular do órgão e autoridade competente são a mesma pessoa, exceto se ele delegar a competência para determinado ato, porém isso não é mencionado na questão.No que se refere a comissão formada no mínimo por 3 membros, entende-se que se a comissão for composta por 3 membros é suficiente para cumprir o requisito da lei. Portanto em uma eventual prova essa questão é passível de recurso

  • . Idoneidade moral, assiduidade e pontualidade, disciplina e eficiência são os requisitos básicos do estágio probatório, os quais são verificados por uma comissão composta de três (3) membros, designada por autoridade competente.

    Mas a lei estabelece NO MÍNIMO 3 MEMBROS

    Lei 6745/85.

    Art. 15 [...]

    § 2º A verificação dos requisitos mencionados neste artigo será efetuada por uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros designados pelo titular do órgão.*

  • Tendo 3 já é o suficiente, ainda que ocultou o termo ''mínimo'' acho que não deixou a resposta errada! Mas segue o jogo!

  • no mínimo* por favor. banca infantil, ridículo!

  • Que absurdo esse motivo para considerar a I errada kkkkkkkkkkkk

    • titular do órgão
    • MINIMO - minimo- minimo
  • na legislação fala no mínimo 3, ou seja, pode ser quatro, cinco ou seis.... ficou entendido que tem que ser exclusivamente 3 em qualquer hipótese. Para quem errou engole o choro e segue o jogo.