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ID
2836885
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o processo disciplinar previsto no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n. 6.745/1985, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • LC 491-2010

    A - Art. 3o A autoridade que de qualquer modo tiver conhecimento de irregularidade no serviço público é obrigada a promover sua apuração imediata, pelos procedimentos previstos nesta Lei Complementar, assegurado ao acusado a ampla defesa.

    B - Art. 25 - § 2o Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão, cassação de aposentadoria, disponibilidade e destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.

    C - Art. 27. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) servidores ocupantes de cargo efetivo e estável superior ou de mesmo nível na categoria funcional do acusado, preferencialmente, bacharéis em direito, designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o seu presidente

    D - Art. 41. A citação do acusado dar-se-á pessoalmente, por escrito, contra recibo e será acompanhada de cópia da portaria.

    § 1o No caso de se achar o acusado ausente do lugar onde deveria ser encontrado, será citado por via postal, em carta registrada com aviso de recebimento - AR, juntando-se ao processo o comprovante do registro e do recebimento.

    § 2o O acusado que mudar de residência fica obrigado a comunicar imediatamente à comissão o lugar onde poderá ser encontrado.

  • sobre a alternativa E

    A Seção IV - Do Processo Disciplinar do Estatuto dos Servidores Civis de SC foi revogado pela Lei Complementar 491/2010.

    Assim, o Art.167 sai de linha...

    Art. 167 A̶r̶t̶.̶ ̶1̶6̶7̶.̶ ̶D̶a̶ ̶r̶e̶v̶i̶s̶ã̶o̶ ̶p̶r̶o̶c̶e̶s̶s̶u̶a̶l̶,̶ ̶j̶a̶m̶a̶i̶s̶ ̶p̶o̶d̶e̶r̶á̶ ̶r̶e̶s̶u̶l̶t̶a̶r̶ ̶a̶g̶r̶a̶v̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶d̶a̶ ̶p̶e̶n̶a̶.̶ (REVOGADO)

    Já a Lei Complementar 491/2010 não menciona o aumento pena na revisão.