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ID
2836891
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Associe as duas colunas, relacionando as espécies de movimentação funcional previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, Lei n. 6.745/1985, com a sua respectiva definição. 


(1) Transferência 

(2) Readaptação 

(3) Recondução

(4) Substituição 

(5) Treinamento


( ) é a movimentação funcional que advém em decorrência da modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional.

( ) é o conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições para melhor desempenho profissional.

( ) é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.

( ) ocorre nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança, podendo ser automática ou depender de ato da autoridade competente.

( ) é a mudança de um cargo para outro de igual vencimento, desde que preenchidos os requisitos da respectiva especificação, observada a existência de vaga.


Assinale a alternativa que apresenta a associação correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - LETRA D


    ATENÇÃO! Essa questão está desatualizada! NÃO existe transferência desde 2001. Atualmente existe a REDISTRIBUIÇÃO que é o deslocamento motivado de CARGO para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 32 da Lei 6745/85).


    TRANSFERÊNCIA: Lei 6745/85. Art. 32 O funcionário estável poderá ser transferido de um cargo para outro de igual vencimento, desde que preenchidos os requisitos da respectiva especificação, observada a existência de vaga (REVOGADO).

    READAPTAÇÃO: Lei 6745/85. Art. 35 Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional (art. 71).

    RECONDUÇÃO: Lei 6745/85. Art. 37 Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.

    SUBSTITUIÇÃO: Lei 6745/85. Art. 38 Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

    TREINAMENTO: Lei 6745/85. Art. 40 Treinamento, para efeito do presente Estatuto, consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições de melhor desempenho profissional.

  • Tranquilo pra acertar, mas cobrar algo que nem existe mais ( transferência, acesso), tinha que ser proibido!

  • TRANSFERÊNCIA E ASCENSÃO SÃO INCONSTITUCIONAIS--> Observar que o estatuto é anterior a CF.

  • REDISTRIBUIÇÃO que é o deslocamento motivado de CARGO para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 32 da Lei 6745/85).

    TRANSFERÊNCIA: Lei 6745/85. Art. 32 O funcionário estável poderá ser transferido de um cargo para outro de igual vencimento, desde que preenchidos os requisitos da respectiva especificação, observada a existência de vaga (REVOGADO).

    READAPTAÇÃO: Lei 6745/85. Art. 35 Dar-se-á a readaptação funcional quando, não sendo possível a transferência, ocorrer modificação do estado físico ou das condições de saúde do funcionário, que aconselhe o seu aproveitamento em atribuições diferentes, compatíveis com a sua condição funcional (art. 71).

    RECONDUÇÃO: Lei 6745/85. Art. 37 Recondução é a volta do funcionário ao cargo por ele anteriormente ocupado, em consequência de reintegração decretada em favor de outrem ou, sendo estável, quando inabilitado no estágio probatório em outro cargo efetivo para o qual tenha sido nomeado, ou, ainda, quando for declarada indevida a transferência, a promoção por antiguidade e o acesso.

    SUBSTITUIÇÃO: Lei 6745/85. Art. 38 Haverá substituição nos casos de impedimento de ocupante de cargo em comissão ou de função de confiança.

    TREINAMENTO: Lei 6745/85. Art. 40 Treinamento, para efeito do presente Estatuto, consiste no conjunto de atividades desenvolvidas para propiciar ao funcionário público condições de melhor desempenho profissional.