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ID
28369
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

João, que é um pequeno produtor rural do interior do Brasil, pretende instalar em sua propriedade uma pequena turbina que, movimentada pela água de um riacho, gerará energia elétrica para sua modesta residência e sua fabriqueta de fubá. Conforme o art. 176 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o aproveitamento desse potencial energético:

Alternativas
Comentários
  • Art. 176, § 4° - " NÃO DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de CAPACIDADE REDUZIDA".
  • CF: Art 176:As jazidas, em lavra ou não, e demias recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra. (EC nº6/95)§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  • Além dos comentários dos colegas acima, há o art. 8o. da Lei 9074/95

    O aproveitamento de potenciais hidráulicos, iguais ou inferiores a 1.000 kW, e implantação de usinas termelétricas de potência igual ou inferior a 5.000 kW, estão dispensadas de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente.

    Bons estudos a todos!
  • questão mais fofa!