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ID
2836912
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo previsto na Lei n. 8.666/1993, para habilitação nas licitações, exigir-se-á dos interessados a apresentação de determinada documentação, exceto documentos relativos a(ao):

Alternativas
Comentários
  • Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista; 

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

    CRFB Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Boa noite amigos! (๑˃̵ᴗ˂̵)ﻭ

    Esse tipo de questão pega ate os que ja conhecem bem essa lei.


    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: 

    Comentário:  

    ▪ Na fase de habilitação, a Administração verifica se o licitante preenche ou não os requisitos necessários previstos no edital e considerados indispensáveis para a futura execução do contrato. Busca-se, assim, assegurar que o licitante, caso venha a ser o vencedor do certame, tenha condições técnicas, financeiras e idoneidade para cumprir adequadamente o contrato objeto da licitação.

    ▪ Na habilitação, não podem ser feitas exigências despropositadas que restrinjam a participação de licitantes e diminuam o caráter competitivo do certame. 


    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

    III - qualificação econômico-financeira;

    IV – regularidade fiscal e trabalhista;

    V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)

    O inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal se refere à “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.



    "Se não puder voar, corra. Se não puder correr, ande. Se não puder andar, rasteje, mas continue em frente de qualquer jeito". martin luther king

  • Na verdade seria REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA no lugar de regularidade contábil.

  • Gab. E

     

    Com relação à alternativa "D", normalmente para comprovação de que a licitante cumpre com o que determina o "inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal" (não emprega menores de idade, salvo exceções) é apresentada uma declaração,  em papel timbrado da empresa licitante ratificando tal comprovação, cujo modelo normalmente fica disponível como anexo do edital.

     

     

    Vide esta declaração: http://lproweb.procempa.com.br/pmpa/prefpoa/smov/usu_doc/modelodecmenor.pdf

  • LETRA E CORRETA

    HABILITAÇÃO JURÍDICA:

    - cédula de identidade;

    - registro comercial, no caso de empresa individual;

    - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

    - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

    QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

    - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

    QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

    - balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

    - certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;

    - Garantia, nas mesmas modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1o do art. 56 desta Lei, limitada a 1% (um por cento) do valor estimado do objeto da contratação.

  • É requerido conhecimento sobre o processo de habilitação dos interessados na licitação, nos termos da Lei nº 8.666/93 (Licitações/Contratos Públicos). Passemos ao exame de cada alternativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a opção que menciona um documento que não é exigido.

    Alternativa “A” correta. A “habilitação jurídica”, nos termos do inciso I, do art. 27 consubstancia um dos documentos exigidos para a habilitação.

    Alternativa “B” correta. A “qualificação técnica”, nos termos do inciso II, do art. 27 representa um dos documentos exigidos para a habilitação.

    Alternativa “C” correta. A “qualificação econômica-financeira”, nos termos do inciso III, do art. 27 constitui um dos documentos exigidos para a habilitação.

    Alternativa “D” correta. O “cumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”, nos termos do inciso V, do art. 27 constitui um dos documentos exigidos para a habilitação.

    Alternativa “E” incorreta. O inciso IV do art. 27 menciona “regularidade fiscal e trabalhista”. Assim sendo, é de se concluir pela incorreção da alternativa, ao mencionar “regularidade contábil”. Para melhor exame, eis a íntegra do dispositivo:

    “Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I - habilitação jurídica; II - qualificação técnica; III - qualificação econômico-financeira; IV – regularidade fiscal e trabalhista; V – cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.

    GABARITO: E.