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ID
2836915
Banca
UDESC
Órgão
UDESC
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n. 8.666/1993, existem cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, exceto as que estabeleçam:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C


    Lei. 8.666/93


    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento; (letra A)

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; (letra D)

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; (letra E)

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; (letra C)

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. (letra B)

  • Erro de grafia na alternativa "B", vejamos:


    a obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.


    Errei porque pensei que a intenção do examinador fosse querer confundir "contrato" com "CONTRATADO".

  • O erro esta na palavra troca da palavra importação por exportação

    gabarito C

  • Lei. 8.666/93

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    X - as condições de IMPORTAÇÃO, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso; ( letra C)

  • Letra C: as condições de exportação e a taxa de câmbio para conversão de acordo com a data da conclusão do contrato, quando for o caso.

    Letra lei: as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

  • A questão trata das cláusulas necessárias dos contratos administrativos previstas na Lei nº 8.666/1993. Cláusulas necessárias são cláusulas obrigatórias que não podem deixar de constar nos contratos administrativos.

    O artigo 55 da Lei nº 8.666/1993 determina que são cláusulas necessárias dos contratos administrativos as seguintes:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;

    V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;

    VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

    VIII - os casos de rescisão;

    IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;

    X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;

    XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;

    XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

    Importante destacar que em 1º de abril de 2021 foi publicada Nova Lei de Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 14.133/2021). A nova lei estabelece em seu artigo 92 que são cláusulas obrigatórias dos contratos administrativos as seguintes:

    I - o objeto e seus elementos característicos;

    II - a vinculação ao edital de licitação e à proposta do licitante vencedor ou ao ato que tiver autorizado a contratação direta e à respectiva proposta;

    III - a legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos;

    IV - o regime de execução ou a forma de fornecimento;

    V - o preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços e os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;

    VI - os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento;

    VII - os prazos de início das etapas de execução, conclusão, entrega, observação e recebimento definitivo, quando for o caso;

    VIII - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;

    IX - a matriz de risco, quando for o caso;

    X - o prazo para resposta ao pedido de repactuação de preços, quando for o caso;

    XI - o prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso;

    XII - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas, inclusive as que forem oferecidas pelo contratado no caso de antecipação de valores a título de pagamento;

    XIII - o prazo de garantia mínima do objeto, observados os prazos mínimos estabelecidos nesta Lei e nas normas técnicas aplicáveis, e as condições de manutenção e assistência técnica, quando for o caso;

    XIV - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas e suas bases de cálculo;

    XV - as condições de importação e a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;

    XVI - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação na licitação, ou para a qualificação, na contratação direta;

    XVII - a obrigação de o contratado cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;

    XVIII - o modelo de gestão do contrato, observados os requisitos definidos em regulamento;

    XIX - os casos de extinção.

    Verificamos que a nova lei mantém algumas das clausulas obrigatórias já previstas na Lei nº 8.666/1993, modifica algumas das cláusulas necessárias e acrescenta outras.

    A Lei nº 14.133/2021 está em vigor desde a data de sua publicação. No entanto, a nova lei não revogou imediatamente a Lei nº 8.666/1993. A nova lei determinou que a Lei nº 8.666/1993 será revogada após decorridos dois anos da publicação da nova lei (artigo 193, II, da Lei nº 14.133/2021).

    Ou seja, até 1º de abril de 2023 tanto a Lei nº 8.666/1993 quanto a Lei nº 14.133/2021 estarão vigentes. O gestor público poderá escolher aplicar uma ou outra, devendo indicar expressamente no edital da licitação ou no instrumento de contratação direta qual lei foi escolhida, sendo vedada a combinação dos dois diplomas (artigo 191 da Lei nº 14.133/2021).

    Assim, em questões de concurso público, será preciso atentar para qual das duas leis está sendo cobrada na questão.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) o regime de execução ou a forma de fornecimento.

    Regime de execução e forma de fornecimento são cláusulas necessárias ou obrigatórias dos contratos administrativos, na forma do artigo 55, II, da Lei nº 8.666/1993.

    B) a obrigação do contrato de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigida na licitação.

    Trata-se de cláusulas obrigatória dos contratos administrativos, nos termos do artigo 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993.

    C) as condições de exportação e a taxa de câmbio para conversão de acordo com a data da conclusão do contrato, quando for o caso.

    São cláusulas necessárias dos contratos administrativos, conforme artigo 55, X, da Lei nº 8.666/1993, as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso. Não são cláusulas obrigatórias as condições de exportação. Logo, essa alternativa é a resposta da questão.

    D) o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica.  

    Trata-se de cláusula obrigatória dos contratos administrativos, prevista no artigo 55, V, da Lei nº 8.666/1993.

    E) os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas. 

    Trata-se de cláusula obrigatória dos contratos administrativos, conforme artigo 55, VII, da Lei nº 8.666/1993.

    Gabarito do professor: C. 

  • Se o erro foi na propria banca, acredito que deveria ter sido anulada. Ja que cobrou a letra de lei e errou a grafia, ja induz uma alternativa errada. Letra de lei não pode abrir margem de possibilidade pra erro de grafia

  • O art 55 tem 13 incisos, que já são difíceis de gravar, aí o cara vem e troca UMA fucking palavra....

  • maldosa...