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ID
2837011
Banca
UNIFAL-MG
Órgão
UNIFAL-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Fúlvio, servidor público civil da União, no interesse do serviço, passa a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Fúlvio não ocupará qualquer tipo de cargo em comissão ou função de confiança. De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a fim de ser compensado pelas despesas de instalação, o referido servidor terá direito a:

Alternativas
Comentários
  • GAB C

    Ajuda de Custo

    Art. 53.  A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.               

                § 1o  Correm por conta da administração as despesas de transporte do servidor e de sua família, compreendendo passagem, bagagem e bens pessoais.

              § 2o  À família do servidor que falecer na nova sede são assegurados ajuda de custo e transporte para a localidade de origem, dentro do prazo de 1 (um) ano, contado do óbito.     

    Art. 54.  A ajuda de custo é calculada sobre a remuneração do servidor, conforme se dispuser em regulamento, não podendo exceder a importância correspondente a 3 (três) meses.

            Art. 55.  Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude de mandato eletivo.

            Art. 56.  Será concedida ajuda de custo àquele que, não sendo servidor da União, for nomeado para cargo em comissão, com mudança de domicílio.

            Parágrafo único.  No afastamento previsto no inciso I do art. 93, a ajuda de custo será paga pelo órgão cessionário, quando cabível.

            Art. 57.  O servidor ficará obrigado a restituir a ajuda de custo quando, injustificadamente, não se apresentar na nova sede no prazo de 30 (trinta) dias.

    Auxílio-Moradia

    Art. 60-A.  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.  

    Art. 60-B.  Conceder-se-á auxílio-moradia ao servidor se atendidos os seguintes requisitos:                      

    I - não exista imóvel funcional disponível para uso pelo servidor;                     

    II - o cônjuge ou companheiro do servidor não ocupe imóvel funcional;      

    III - o servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de

    imóvel no Município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação;

    V - nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia;  

    V - o servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, níveis 4, 5 e 6, de Natureza Especial, de Ministro de Estado ou equivalentes;        

    VI - o Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do art. 58, § 3o, em relação ao local de residência ou domicílio do servidor;     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm

  • AJUDA DE CUSTO -> Mudança em caráter permanente

    DIÁRIAS -> Afastamento transitório

  • Gabarito: letra c)


    Fúlvio mudou-se no interesse da Administração e em caráter permanente, logo fará jus à ajuda de custo que será calculada com base na remuneração do servidor e não excederá a 3 meses de remuneração.

  • Ajuda de custo.


    Gab C

  • Art. 53 A Ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede.          

     

    Art. 60-A  O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. 

     

    Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento. 

     

     

    Ajuda de custo____________________________________________>Restituir 30 (trinta) dias. 

     

    Diárias___________________________________________________>Restituí-las no prazo de 5 (cinco) dias.

     

     

    Letra:C

    Bons Estudos ;)

     

      

  • GABARITO LETRA C

    A questão quer que você saiba a diferença entre diárias, ajuda de custo e auxílio moradia.

    1 - DIÁRIA x AJUDA DE CUSTO:

    1.1)diária: caráter provisório/transitório;

    1.2)ajuda de custo: mudança em caráter permanente;

    2 - DIÁRIA x AUXÍLIO MORADIA

    2.1)diária: caráter transitório/ é pra todas as despesas hotel, alimentação, locomoção;

    2.2)auxílio moradia: tem caráter de continuidade/é para moradia/hotel;

    3 - AJUDA DE CUSTO x AUXÍLIO MORADIA

    3.1)ajuda de custo: é para qualquer servidor que mudou pra outra sede no interesse da administração;

    3.2)auxílio moradia: apenas aos q se mudaram para ocupar cargo em comissão ou função de confiança de natureza especial, Ministro de Estado ou equivalentes;   

    INFORMAÇÃO 1 - Diz que Fúlvio se mudou com caráter permanente -> exclui diárias;

    INFORMAÇÃO 2 - DIz que Fúlvio não ocupará qualquer tipo de cargo em comissão ou função de confiança -> exclui auxílio moradia

    RESPOSTA: ajuda de custo!!

  • GABARITO LETRA C.

  • Ajuda de custo: 

    - mudança de domicílio em caráter permanente;

    - compensar as despesas de instalação do servidor;

     

    Auxílio-moradia:

    - ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia/meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor.

  • Resumindo, a ajuda de custo:

    • Deslocamento permanente do servidor.

    • Deslocamento feito no interesse da Administração.

    • Podem receber essa ajuda os detentores de cargo efetivo e em comissão.

    • Vedado o duplo pagamento.

    • Valor da ajuda de custo: até três meses da remuneração do servidor.

    • Em caso de falecimento do servidor, a família tem direito a receber a ajuda de custo para retornar ao local de origem, desde que solicite dentro de período de um ano a contar do falecimento.

    • Caso o servidor não se apresente na nova sede no prazo de 30 dias, deverá devolver o valor recebido como forma de ajuda de custo.

    FONTE: CAMPOS, Ana Cláudia. Direito Administrativo Descomplicado.

  • Gabarito C

    INDENIZAÇÕES É DATA

    Constituem indenizações ao servidor:

    ·       Diárias

    ·       Ajuda de Custo(ofício, interesse da administração)

    ·       Transporte

    ·       Auxílio Moradia-Macete : O servidor que recebe auxílio moradia só precisa de UM QUARTINHO. ( 1/4 = 25%). Além de Comprovação das despesas -> Deve ser feita no período de UM MÊS;

    Ajuda de Custo= Deslocamento Caráter Permanente

    Diárias = Afastamento Eventual ou TransitórioDITONGO CRESCENTE

    ·       Recebe a diária e não se afasta da sede > obrigado a restituí-las > prazo 5 dias

    ·       Afasta-se da Sede(NÃO PERNOITE 50%) e retorna em prazo menor que o previsto > restituirá os valores recebidos em excesso> prazo 5 dias

    ·       Não fara jus a diária deslocamento dentro da mesma região

    ·       Fara jus deslocamento para outro território nacional ou exterior.

    ATENÇÃO:

    ·        Indenização e auxílio não incorpora ao VENCIMENTO;

    ·        Gratificações e Adicionais  incorporam ao VENCIMENTO.

  • MACETES

    A DIÁRIA é TRANSITÓRIA

    A AJUDA DE CUSTO é PERMANENTE

    A MORADA É CONTINUADA

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    É exigido do candidato conhecimento sobre as indenizações devidas ao servidor.

    No caso hipotético, Fúlvio:

    1. Passou a ter exercício em nova sede, no interesse da Administração;

    2. Mudou de domicílio, em caráter permanente;

    3. Não ocupará qualquer tipo de cargo em comissão ou função de confiança.

    Logo, Fúlvio terá direito a ajuda de custo (alternativa “c”) com respaldo no seguinte dispositivo:

    “Art. 53. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo, no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor, vier a ter exercício na mesma sede”.   

    Atente que o enunciado deixou claro que o servidor passou a ter exercício em nova sede no interesse do serviço.

    Assim, a ajuda de custo, por expressa determinação do §3º do art. 53, não é devida nas seguintes hipóteses de remoção:

    1. A pedido, a critério da Administração (art. 36, II);   

    2. A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração (art. 36, III):               

    a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;                    

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial;                 

    c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.                                  

    A alternativa “a” está equivocada. As diárias são concedidas quando o afastamento possui natureza eventual ou transitória (art. 58). Não é o caso.

    A alternativa “b” está incorreta. O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor (Art. 60-A). Também não se amolda ao contexto.              

    A alternativa “d” está incorreta, não se amolda ao caso. O adicional por serviço extraordinário (art. 73) é cabível para atender a situações excepcionais e temporárias (art. 74).

    GABARITO: C.

  • Na primeira questão ele fala que é garantido por estar armazenado em diretórios fisicos, já na segunda fala apenas do becape como garantia .

    ( O becape é apenas uma cópia de segurança de algum dado; ele não garante a disponibilidade desses dados. Ninguém pode ter certeza de que o becape não possa sofrer algum dano também.)

    macete que um colega aqui comentou:

    1) Falou em Backup e citou outro local distinto para salvar: Backup Garante

    2) Falou em Backup e deixou em aberto: Nenhuma garantia

    Joguinho Cesperiano de sempre. ¬¬'