Quando se contrata um funcionário mensalista (contrato mais comum da CLT), ele terá direito a férias, 13º, licenças paternidade/maternidade, etc. Estas licenças todas geram um custo que é pago diretamente pela empresa ao empregado, que usufrui destes benefícios.
Já o horista não tem estes direitos! E porque? Porque são contratados por um período definido, normalmente relacionados a um trabalho ou etapa de curto prazo. Então.... para que eles não sejam lesados contratualmente, a legislação brasileira determina que seus encargos compensem esta diferença.
Portanto os os encargos sociais dos mensalistas são menores do que de funcionários horistas!