Sistema Geral de Preferências (SGP).
O funcionamento do Sistema Geral de Preferências (SGP) foi idealizado no âmbito da UNCTAD - Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento, tendo como base a lógica cepalina, preconizada pelo economista argentino Raul Prebisch.
O SGP foi assim idealizado para que mercadorias de países em desenvolvimento pudessem ter um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos, em bases não recíprocas, superando-se, dessa forma, o problema da deterioração dos termos de troca e facilitando o avanço dos países beneficiados nas etapas no processo de desenvolvimento.
Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países beneficiários em desenvolvimento (PD) e de menor desenvolvimento (PMD), recebem tratamento tarifário preferencial (redução da tarifa alfandegária) nos mercados dos países outorgantes desse programa: União Europeia (27 Estados Membros), Estados Unidos (inclusive Porto Rico), União Aduaneira da Eurásia (Cazaquistão, Rússia e Belarus), Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia, e Austrália. Os países que outorgam o SGP ao Brasil estão listados no índice à direita e podem ser consultados para mais informações.
O SGP possui as seguintes características:
Unilateral e não-recíproco: os outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem, contudo, obter o mesmo tratamento em contrapartida; Autônomo: cada outorgante possui seu próprio esquema, que contém a lista de produtos elegíveis ao benefício, respectivas margens de preferências (redução da tarifa alfandegária) e regras a serem cumpridas para a concessão do benefício, tais como Regras de Origem; Temporário: cada esquema é válido por um prazo determinado, mas, historicamente, os outorgantes têm sempre renovado seus esquemas; Autorizado no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC) por meio da “Cláusula de Habilitação”, por tempo indeterminado.
Resposta Letra "A"
"O Sistema Geral de Preferências (SGP) é um sistema de preferências comerciais através do qual os países desenvolvidos concedem preferências tarifárias aos países em desenvolvimento sem exigência de reciprocidade e, ainda, sem necessitar obedecer à cláusula da nação mais favorecida.(...)
O SGP foi, dessa forma, concebi do para facilitar o acesso dos países em desenvolvimento aos mercados dos países desenvolvidos. Em razão desse esquema preferencial ser contrário ao princípio da não -discriminação, os membros da OMC tiveram que criar um mecanismo que o amparasse juridicamente frente à normativa do sistema multilateral de comércio. Tal mecanismo surgiu na Rodada Tóquio (1973 -1979) e é conhecido com o Cláusula de Habilitação."