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ID
2837857
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Relativamente aos atos de improbidade administrativa, nos termos do que estabelece a Lei nº 8.2429/ 1992, considere as afirmativas a seguir.

I → Configura-se ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
II → Quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para indisponibilidade dos bens do indiciado.
III → A lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa, do agente ou de terceiro, ensejará o integral ressarcimento do dano, excluindo-se a hipótese de culpa.
IV → O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei, não restringindo-se tal responsabilidade aos limites da herança.

Está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


      Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

      

       Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


       Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • I (V)

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;


    II (V)

     Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.


    III (F) - A lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa, do agente ou de terceiro, ensejará o integral ressarcimento do dano, excluindo-se a hipótese de culpa.

     Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.


    IV (F) - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei, não restringindo-se tal responsabilidade aos limites da herança. 

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Malu Helen

    13 de Novembro de 2018 às 14:15

    Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;

    Art. 22. Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

    ************

    Na realidade a justificativa da assertiva I encontra-se no art. 9º, IX, da Lei 8.429/1992, in verbis:

    Art. 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;

  • A lei 8429 traz três modalidades de atos de improbidade administrativa, nos seus Arts. 9º, 10º e 11. Portanto, podemos fazer uma assimilação: o Art. 9o prevê a hipótese mais grave (ENRIQUECIMENTO ILÍCITO), o 10, grave, mas pouco menos, DANO ao ERÁRIO, e por fim, as condutas que atentam contra os princípios da Administração Pública no Art.11. Ademais, segue o quadro:


    Art. 9o - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO - Rol exemplificativo - Dispensável o dano ao erário - APENAS por DOLO


    Art 10o - DANO AO ERÁRIO - rol exemplificativo - INdispensável o dano ao erário - CULPOSA e DOLOSA (expresso na lei).


    Art.11 - Violam princípios da Adm. Pub - rol exemplificativo - Dolosa.


    Portanto colegas guerreiros, a única modalidade que admite conduta CULPOSA é a do Art.10 (LESÃO AO PATRIMONIO PÚBLICO) e por isso a assertiva III está incorreta!.


    Pra fechar com Chave de ouro, ATENÇÃO: se uma mesma conduta gera enriquecimento ilícito, dano ao erário e

    violação a princípios, deve ser escolhida a modalidade mais grave (PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO).

  • I → Configura-se ato de improbidade administrativa perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.

    II → Quando o ato de improbidade administrativa causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para indisponibilidade dos bens do indiciado.

    III → A lesão ao patrimônio público por ação ou omissão dolosa, do agente ou de terceiro, ensejará o integral ressarcimento do dano, excluindo-se a hipótese de culpa.

    IV → O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei, não restringindo-se tal responsabilidade aos limites da herança.

  • GABARITO: B


    Complementando os comentários dos colegas, para ajuda a lembrar:


    Art. 9 - Enriquecimento ilícito -> 9 é impar, ímpar é só 1 -> dolo


    Art 10 - Dano ao erário -> 10 é par, par é 2 -> dolo ou culpa


    Art.11 - Violam princípios -> 11 é ímpar, ímpar é 1 -> dolo

  • A III foi por eliminação, pois não dá para saber se de fato o texto se relacionava ao prejuízo erário.
  • I e II = V.

    O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.


    Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta lei, e notadamente:

    IX - perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza;




  • errei por não conhecer essa lei do enunciado: Lei nº 8.2429/ 1992 kkkk

  • ESSE TAL @diegommmonteiro EXIGE QUE, PARA SE CADASTRAR, INFORMEM-SE DADOS PESSOAIS, COMO CPF. ISSO É ILEGAL.

    O MOTIVO DA EXIGÊNCIA É PARA VENDER NOSSOS DADOS A EMPRESAS. CONDUTA CRIMINOSA.

  • Em questões assim, sempre comece pela última afirmativa

  • GABARITO: B

    I - VERDADEIRO: Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:

    II - perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado.

    II - VERDADEIRO: Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.

    III - FALSO:  Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.

    IV - FALSO: Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

  • Ótima questão QC, mas arrumem o enunciado por favor.

    Gabarito B.

  • Para responder a questão, é necessário o conhecimento acerca da Lei nº 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa (LIA). SERÁ DESCONSIDERADA A MENÇÃO À LEI 8.2429/1992, QUE EQUIVOCADAMENTE CONSTA NO COMANDO.

    Analisando as afirmativas.

    Afirmativa I: correta. “Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza” é ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, nos termos do art. 9º, IX, da LIA.

    Afirmativa II: correta. Trata-se da reprodução literal do art. 7º, da LIA: “Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado”.

    Afirmativa III: incorreta. A lesão ao patrimônio público pode ocorrer na forma dolosa ou culposa (e não apenas dolosa), por expressa disposição legal, nos termos do art. 5º, da LIA: “Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”. #DICA: Modalidade “lesão ao erário” – exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo.

    Afirmativa IV: incorreta. O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público está sujeito às cominações da LIA até o limite da herança, e não integralmente, nos termos do art. 8º, da LIA: “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

    Logo, temos I e II corretas.

    Gabarito: Letra B.