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A Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/1992
a) No caso de enriquecimento ilícito, somente o agente público poderá perder os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, ficando excluída desta possibilidade os terceiros que se beneficiaram com a prática ilícita. ERRADO
>> Nos atos de improbidade administrativa tanto o agente quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos.
b) Não responderá pelas lesões causadas ao patrimônio público o sucessor do agente público que enriqueceu ilicitamente. ERRADO
>> Obrigação de reparar o dano: a decretação da perda de bens pode ser estendida aos sucessores até o limite do valor da herança.
c) Para ensejar o integral ressarcimento pelas lesões causadas ao patrimônio público, é necessário que tenha havido ação ou omissão dolosa nas práticas de lesão ao patrimônio público. ERRADO
>> Enriquecimento ilícito (art. 9°): dolo
Prejuízo ao erário (art 10): dolo/culpa
Atentar contra os princípios da adm pública (art. 11): dolo
d) Constitui-se ato de improbidade administrativa a prática de perceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. GABARITO
e) O ato de permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou de serviço, por preço superior ao de mercado, não se configura, por si só, em ato de improbidade administrativa. ERRADO
>> Enriquecimento ilícito, art. 9°, III: perceber vantagem econômica, direta ou indiretamente, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviço por preço superior ao de mercado.
Bons estudos a todos!
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GABARITO: D
Complementando:
Com relação à alternativa C, o integral ressarcimento também pode ocorrer na hipótese de prática de ação ou omissão culposa.
Lei 8429/92:
Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
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A No caso de enriquecimento ilícito, somente o agente público poderá perder os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio, ficando excluída desta possibilidade os terceiros que se beneficiaram com a prática ilícita.
R: Errado - caso terceiros tenham se beneficiado da prática terá que responder, inclusive caso venha a falecer a pessoa o sucessor irá se comprometer com o valor da herança.
B Não responderá pelas lesões causadas ao patrimônio público o sucessor do agente público que enriqueceu ilicitamente. R: errado - Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
C Para ensejar o integral ressarcimento pelas lesões causadas ao patrimônio público, é necessário que tenha havido ação ou omissão dolosa nas práticas de lesão ao patrimônio público.
R: errado - Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano.
D Constitui-se ato de improbidade administrativa a prática de perceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado. R: Certo - Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito
E O ato de permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou de serviço, por preço superior ao de mercado, não se configura, por si só, em ato de improbidade administrativa.
R: errado - é configurado sim como ato de improbidade administrativa
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D
Art.9º, X.
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Gabarito D
Perceber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado
O certo é Receber.
Erros avisem!
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Andressa Pereira, a letra da Lei 8.429 está dessa forma, Perceber com "P". Que em alguns casos é utilizado como sinônimo.
Gab: D
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Obg, Flavio de Lucas! Não sabia que era sinônimos.
Na lei esta receber mesmo , voltei até ela para conferir.
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
Abraços!!
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Percebeu(recebeu)vantagem econômica já era,é irrequecimento ilícito e fim de papo
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Quanto a letra C - "Para ensejar o integral ressarcimento pelas lesões causadas ao patrimônio público, é necessário que tenha havido ação ou omissão dolosa nas práticas de lesão ao patrimônio público".
Não apenas dolosa. Pode ocorrer, também, de forma culposa.
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LETRA D CORRETA
LEI 8.429
ART 9 X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
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GABARITO: LETRA D
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente:
X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado;
FONTE: LEI No 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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Para responder a questão, é necessário o conhecimento geral acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Vejamos as alternativas.
Letra A: incorreta. Todos que se beneficiaram com a prática do ato de improbidade administrativa poderão perder os bens ou valores acrescidos ilicitamente (inclusive o particular). É o que dispõe o art. 3º, da LIA: “Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta”.
Letra B: incorreta. Diversamente, o sucessor do agente público que enriqueceu ilicitamente estará sujeito às sanções previstas na LIA, até o limite do valor da herança, conforme seu art. 8º “Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Letra C: incorreta. Consoante se depreende do art. 5º, da LIA: “Art. 5º Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano”. Em outras palavras, a modalidade de ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário pode ser cometida na forma “dolosa ou culposa” (arts. 5º e 10, da LIA), por expressa disposição legal. A alternativa trouxe a possibilidade de ressarcimento somente quando o ato for cometido dolosamente, o que está errado. #DICA: Modalidade “lesão ao erário” – exige dolo ou culpa. As demais: apenas dolo.
Letra D: correta. É o que se depreende da leitura do art. 9º, da LIA, que trata dos atos de improbidade administrativa que importam enriquecimento ilícito: “Art. 9º (...) X - receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado”.
Letra E: correta. A banca considerou a alternativa incorreta, uma vez que a conduta trazida consta no art. 10, V, da LIA, sendo um exemplo de ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário: “Art. 10 (...) V - permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado”.
Este Monitor entende que a alternativa está correta, uma vez que, “por si só”, a conduta não pode ser considerada ato de improbidade administrativa. Isto porque o art. 10, caput, da LIA, exige que os bens ou haveres sejam das entidades referidas no art. 1º da mesma lei, o que não foi dito na alternativa. Vejamos o art. 10, caput, da LIA: “Art. 10 Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:”.
Gabarito da Banca: Letra D.
Opinião do Monitor: Anulação, pois há duas alternativas corretas (Letras D e E).
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A questão trata de improbidade administrativa,
abordando, em suas alternativas, diferentes temas e disposições da Lei nº
8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
Vejamos as alternativas da questão:
A) No caso de enriquecimento ilícito,
somente o agente público poderá perder os bens ou valores acrescidos ao seu
patrimônio, ficando excluída desta possibilidade os terceiros que se
beneficiaram com a prática ilícita.
Incorreta.
As sanções previstas na Lei nº 8.429/1992 são aplicáveis a agentes públicos e
também às pessoas que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou
dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (artigo 3º da Lei nº
8.429/1992).
Assim, embora aqueles que não sejam agentes
públicos nunca pratiquem sozinhos atos de improbidade, aqueles que, mesmo não
são sejam agentes públicos, participem da prática de ato improbo induzindo ou
concorrendo para a prática do ato por agente público poderá ser sancionado na
forma da Lei de Improbidade Administrativa.
Especificamente com relação às hipóteses em que
do ato de improbidade administrativa decorre enriquecimento ilícito, o artigo
6º da Lei nº 8.429/1992 estabelece que tanto o agente público quanto o terceiro
beneficiário da prática ilícita perderão os bens ou valores acrescidos ao seu
patrimônio.
Vale conferir o texto do artigo 6º da Lei de
Improbidade Administrativa que estabelece que “no caso de enriquecimento
ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores
acrescidos ao seu patrimônio".
B) Não responderá pelas lesões causadas ao
patrimônio público o sucessor do agente público que enriqueceu ilicitamente.
Incorreta.
Os sucessores do agente público que praticar ato de improbidade que cause lesão
ao erário ou que enriqueça ilicitamente em decorrência da prática de ato
improbo estarão sujeitos às sanções previstas em lei até o limite do valor da
herança, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.429/1992.
C) Para ensejar o integral ressarcimento
pelas lesões causadas ao patrimônio público, é necessário que tenha havido ação
ou omissão dolosa nas práticas de lesão ao patrimônio público.
Incorreta.
Os atos de improbidade administrativa são classificados pela doutrina nas
seguintes categorias: i) atos que importam em enriquecimento ilícito, previstos
no artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, ii) atos que causam lesão ao erário,
previstos no artigo 10 da Lei nº 8.429/1992; iii) atos que violem os princípios
que regem a administração pública, previstos no artigo 11 da lei nº 8.429/1992.
De
acordo com o artigo 10 da lei de improbidade administrativa, “constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão
ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda
patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou
haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei".
Já o artigo 11 do mesmo diploma determina que
“constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da
administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de
honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições"
As sanções aplicáveis aos atos de improbidade
administrativa estão previstas no artigo 12, caput e incisos, da Lei de
Improbidade Administrativa e, de acordo com os incisos II e III, do artigo 12
da Lei nº 8.429/1992, tanto em caso de atos que causam lesão ao erário quanto
em casos de atos que violem os princípios que regem a Administração Pública o
ressarcimento integral do dano causado pelos atos ilícitos é uma das penas
aplicáveis.
Portanto, o ressarcimento do dano ou lesão
causada ao patrimônio público não é necessário apenas em caso de ação ou
omissão dolosa que cause prejuízo ao patrimônio público. Também ensejam o
ressarcimento do dano os atos que, em decorrência de violações aos princípios
que regem a Administração, gerem dano ao patrimônio público.
D) Constitui-se ato de improbidade
administrativa a prática de perceber vantagem econômica de qualquer natureza,
direta ou indiretamente, para omitir ato de ofício, providência ou declaração a
que esteja obrigado.
Correta.
De
acordo com o artigo 9º, X, da Lei nº 8.429/1990, constitui ato de improbidade
administrativa que importa enriquecimento ilícito “receber
vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indiretamente, para omitir
ato de ofício, providência ou declaração a que esteja obrigado"
A
alternativa, portanto, é correta, dado que reproduz o ato de improbidade
administrativa tipificado no artigo 9º, X, da Lei nº 8.429/1882.
E) O ato de permitir ou facilitar a
aquisição, permuta ou locação de bem ou de serviço, por preço superior ao de
mercado, não se configura, por si só, em ato de improbidade administrativa.
Incorreta.
O ato de permitir ou facilitar a
aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de
mercado configura por si só ato de improbidade administrativa que gera lesão ao
erário, previsto no artigo 10, V, da Lei de Improbidade Administrativa.
É importante não confundir o ato de improbidade
acima citado, previsto no artigo 10, V, da Lei nº 8.429/1992 com o ato de
improbidade administrativa previsto no artigo 9º, II, do referido diploma que
ato é ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito consistente em
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição,
permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços por
preço superior ao valor de mercado.
Assim, o agente que receba vantagem econômica
para facilitar aquisições de bens ou contratações de serviços por valor acima
de valor de mercado, pratica ato de improbidade na forma do artigo 9º, II, da
Lei de Improbidade Administrativa.
O mero ato de facilitar aquisição, permuta ou
locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado, porém, independentemente
do recebimento de qualquer vantagem ilícita já é ato de improbidade, na forma
do artigo 10, V, da Lei nº 8.429/19992.
Gabarito
do professor: D.