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Item I: CORRETO
Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
Item II: CORRETO
Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Item III: CORRETO
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Item IV: CORRETO
Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Fonte: Constituição Federal
Resposta: Letra E
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Na IV só fala PARTIDOS e não PARTIDOS POLÍTICOS, sendo assim, o partido pode ser de qq coisa. Não concordo com o gabarito e certamente iria recorrer.
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Gabarito: E
Cargos privativos de brasileiros natos
MP3.COM
M - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
P3 - Presidente/vice
Presidente da câmara
Presidente do senado
C - Carreiras diplomáticas
O - Oficiais das forças armadas (marinha, exército e aeronáutica)
M - Ministro da defesa
Bons estudos!
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AI OH AJUDA VIA ÁUDIO, QUER AJUDAR MESMO?! PARA DE FICAR POSTANDO AQUI NO QC.
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texto de lei
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Discordo do gabarito, pois o cancelamento da naturalização só ocorre com o trânsito em julgado.
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Ei, atenção! A perda de nacionalidade ocorre após sentença judicial transitada em julgado!
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Devem ser brasileiros natos todos aqueles na linha sucessória do presidente da república.
Presidente do senado e câmara dos deputados
Todos os ministros do STF
Presidente do CNJ e TSE tbm, pois ambos são presididos por ministros do STF
Abs!
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ATENÇÃO: letra da lei pessoa, só diz "sentença judicial"
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Gente atenção: a letra da lei é "sentença judicial" e não "transitada em julgado". Gabarito correto!
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Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
Como a questão não específico que era Partidos Políticos, ao meu ver caberia recurso, pois o substantivo PARTIDO, segundo dicionário é um grupo de pessoas unidas pela mesma opinião, interesses ou ideologia política.
Assim PARTIDO pode ser:
Um grupo de pessoas unidas pela mesma opinião;
Um grupo de pessoas unidas pelos mesmos interesses;
Um grupo de pessoas unidas pela mesma ideologia política.
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I → São privativos dos brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-presidente da República e de Presidente do Senado Federal. Capítulo III DA NACIONALIDADE §3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República III - de Presidente do Senado Federal dentre outros.....
II → Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade no-civa ao interesse nacional. Capítulo III DA NACIONALIDADE § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
III → A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular. Capítulo IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III- iniciativa popular. Obs: Direito ao sufrágio é direito de votar e ser votado.
IV → É vedada a utilização pelos partidos de organização paramilitar. Capítulo V DOS PARTIDOS POLÍTICOS § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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I → São privativos dos brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-presidente da República e de Presidente do Senado Federal.
II → Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade no-civa ao interesse nacional.
III → A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular.
IV → É vedada a utilização pelos partidos de organização paramilitar.
TODAS CERTAS
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So cabe destacar a imprecisão do item III
II → Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
Conforme o artigo 12, §4º, inciso I, A PERDA DA NACIONALIDADE prescinde do transito em julgado, no entanto, para que ocorra a PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS pelo cancelamento de naturalização é expressamente necessário que ocorra o transito em julgado.
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
Comparação:
Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
art.5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
Macete para os cargos privativos de brasileiro nato -> MP3.COM:
Ministro do STF
Presidente e Vice da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Carreira Diplomática
Oficial das Forças Armadas
Ministro de Estado da Defesa
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (SÓ SE APLICA AO BRASILEIRO NATURALIZADO)
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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Difícil demais lutar contras as bancas, quando as coisas convêm a eles, eles consideram a questão incompleta correta, mas quando não interessa a eles, eles consideram errado.
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A Sentença não precisa ter transitado em julgado não?
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Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
Todos sabemos que a nacionalidade é um elemento para aquisição dos direitos políticos, todavia, exigi-se um processo mais rigoroso para perda dos direitos políticos do que para perda da nacionalidade? Não faz sentido!
CF feita nas coxas... Não é atoa que já foi tão emendada e sumulada.
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TRANSITADA EM JULGADO UÉ, assim essa banca ferra com nós
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GABARITO: E
I - CERTO: Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF) – Mne: MPE.COM
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
Presidente e Vice-Presidente da República;
Presidente da Câmara dos Deputados;
Presidente do Senado Federal;
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Carreira diplomática;
Oficial das Forças Armadas.
Ministro de Estado da Defesa
II - CERTO: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
III - CERTO: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.
IV - CERTO: Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca de assuntos diversos disciplinados pela CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Assertiva II - Correta! É o que dispõe o artigo 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o artigo 14 da CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".
Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o artigo 17, § 4º, da CRFB/88: "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I, II, III e IV).
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Acertei por eliminação