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ID
2837875
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos da Constituição Federal de 1988, considere as afirmativas a seguir.


I → São privativos dos brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-presidente da República e de Presidente do Senado Federal.

II → Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade no-civa ao interesse nacional.

III → A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular.

IV → É vedada a utilização pelos partidos de organização paramilitar.


Está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Item I: CORRETO

    Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Item II: CORRETO

    Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

     

    Item III: CORRETO

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

     

    Item IV: CORRETO

    Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

    Fonte: Constituição Federal

     

    Resposta: Letra E

  • Na IV só fala PARTIDOS e não PARTIDOS POLÍTICOS, sendo assim, o partido pode ser de qq coisa. Não concordo com o gabarito e certamente iria recorrer.

  • Gabarito: E

     

    Cargos privativos de brasileiros natos

     

    MP3.COM

     

    M - Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)

    P3 - Presidente/vice

          Presidente da câmara

          Presidente do senado

    C - Carreiras diplomáticas

    - Oficiais das forças armadas (marinha, exército e aeronáutica)

    M - Ministro da defesa

     

    Bons estudos!

  • AI OH AJUDA VIA ÁUDIO, QUER AJUDAR MESMO?! PARA DE FICAR POSTANDO AQUI NO QC.

  • texto de lei

  • Discordo do gabarito, pois o cancelamento da naturalização só ocorre com o trânsito em julgado.

  • Ei, atenção! A perda de nacionalidade ocorre após sentença judicial transitada em julgado!

  •  Devem ser brasileiros natos todos aqueles na linha sucessória do presidente da república. 

    Presidente do senado e câmara dos deputados

    Todos os ministros do STF

    Presidente do CNJ e TSE tbm, pois ambos são presididos por ministros do STF

     

    Abs!

     

  • ATENÇÃO: letra da lei pessoa, só diz "sentença judicial"

  • Gente atenção: a letra da lei é "sentença judicial" e não "transitada em julgado". Gabarito correto!

  • Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.


    Como a questão não específico que era Partidos Políticos, ao meu ver caberia recurso, pois o substantivo PARTIDO, segundo dicionário é um grupo de pessoas unidas pela mesma opinião, interesses ou ideologia política.

    Assim PARTIDO pode ser:

    Um grupo de pessoas unidas pela mesma opinião;

    Um grupo de pessoas unidas pelos mesmos interesses;

    Um grupo de pessoas unidas pela mesma ideologia política.

  • I → São privativos dos brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-presidente da República e de Presidente do Senado Federal. Capítulo III DA NACIONALIDADE §3º São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República III - de Presidente do Senado Federal dentre outros.....

    II → Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade no-civa ao interesse nacional. Capítulo III DA NACIONALIDADE § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    III → A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular. Capítulo IV DOS DIREITOS POLÍTICOS Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III- iniciativa popular. Obs: Direito ao sufrágio é direito de votar e ser votado.

    IV → É vedada a utilização pelos partidos de organização paramilitar. Capítulo V DOS PARTIDOS POLÍTICOS § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.




  • I → São privativos dos brasileiros natos os cargos de Presidente e Vice-presidente da República e de Presidente do Senado Federal.

    II → Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade no-civa ao interesse nacional.

    III → A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, mediante plebiscito, referendo, iniciativa popular.

    IV → É vedada a utilização pelos partidos de organização paramilitar.

    TODAS CERTAS

  • So cabe destacar a imprecisão do item III

    II → Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Conforme o artigo 12, §4º, inciso I, A PERDA DA NACIONALIDADE prescinde do transito em julgado, no entanto, para que ocorra a PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS pelo cancelamento de naturalização é expressamente necessário que ocorra o transito em julgado.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    Comparação:

    Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    art.5 XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    Macete para os cargos privativos de brasileiro nato -> MP3.COM:

    Ministro do STF

    Presidente e Vice da República 

    Presidente da Câmara dos Deputados

    Presidente do Senado Federal

    Carreira Diplomática

    Oficial das Forças Armadas

    Ministro de Estado da Defesa

    § 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (SÓ SE APLICA AO BRASILEIRO NATURALIZADO)

    II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;

    b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;

  • Difícil demais lutar contras as bancas, quando as coisas convêm a eles, eles consideram a questão incompleta correta, mas quando não interessa a eles, eles consideram errado.

  • A Sentença não precisa ter transitado em julgado não?

  • Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    Todos sabemos que a nacionalidade é um elemento para aquisição dos direitos políticos, todavia, exigi-se um processo mais rigoroso para perda dos direitos políticos do que para perda da nacionalidade? Não faz sentido!

    CF feita nas coxas... Não é atoa que já foi tão emendada e sumulada.

  • TRANSITADA EM JULGADO UÉ, assim essa banca ferra com nós
  • GABARITO: E

    I - CERTO: Cargos privativos de brasileiro nato (art. 12, § 3º, CF) – Mne: MPE.COM

    Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    Presidente e Vice-Presidente da República;

    Presidente da Câmara dos Deputados;

    Presidente do Senado Federal;

    .

    Carreira diplomática;

    Oficial das Forças Armadas.

    Ministro de Estado da Defesa

    II - CERTO: Art. 12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    III - CERTO: Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular.

    IV - CERTO: Art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca de assuntos diversos disciplinados pela CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe do artigo 12, § 3º, da CRFB/88: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".

    Assertiva II - Correta! É o que dispõe o artigo 12, § 4º, da CRFB/88: "Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o artigo 14 da CRFB/88: "A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular".

    Assertiva IV - Correta! É o que dispõe o artigo 17, § 4º, da CRFB/88: "É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E (I, II, III e IV).

  • Acertei por eliminação