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ID
2837878
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

O Decreto nº 7.724/2012 regulamenta o direito de acesso à informação. Nos termos do que está disposto no Decreto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab, C


    Art. 6o O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:


    I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e

    II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1o do art. 7o da Lei no 12.527, de 2011.


  • GAB-C


    B- Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; 

    II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e 

    III - receber e registrar pedidos de acesso à informação


  • GAB-C


    B- Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; 

    II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e 

    III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.


  • A) Art. 11.  Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação. 


    B) Art. 9o  Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação; 

    II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e 

    III - receber e registrar pedidos de acesso à informação. 


    C) gabarito


    D) Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

    III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade. 

    Parágrafo único.  Na hipótese do inciso III do caput, o órgão ou entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.


    E) Art. 21.  No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.





  • LETRA C CORRETA

    DECRETO 7.724

    Art. 6o O acesso à informação disciplinado neste Decreto não se aplica:

    I - às hipóteses de sigilo previstas na legislação, como fiscal, bancário, de operações e serviços no mercado de capitais, comercial, profissional, industrial e segredo de justiça; e

    II - às informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma do §1o do art. 7o da Lei no 12.527, de 2011

  • A - Art. 11. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.

    B - Art. 9º Os órgãos e entidades deverão criar Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, com o objetivo de:

    I - atender e orientar o público quanto ao acesso à informação;

    II - informar sobre a tramitação de documentos nas unidades; e

    III - receber e registrar pedidos de acesso à informação.

    C- Gabarito

    D - Art. 13. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

    I - genéricos;

    E - Art. 21. No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso no prazo de dez dias, contado da ciência da decisão, à autoridade hierarquicamente superior à que adotou a decisão, que deverá apreciá-lo no prazo de cinco dias, contado da sua apresentação.