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ID
2838007
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei n° 8.429/1992, constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições as seguintes situações, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

           Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

           I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

           II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

           III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

           IV - negar publicidade aos atos oficiais;

           V - frustrar a licitude de concurso público;

           VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

           VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.



  • Vantagem indevida para o agente: enriquecimento ilícito.


    Vantagem indevida a terceiro: lesão ao erário.


    Impossibilidade de identificação de quem recebeu a vantagem: atenta contra princípios da administração.


    Obs: Peguei essa dica de outro colega do QC.

  • Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

            I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

            II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

            III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

            IV - negar publicidade aos atos oficiais;

            V - frustrar a licitude de concurso público;

            VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

          VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

            VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.           

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.        

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990.               


  • A única explicação para esse tipo de questão é verificar no candidato não o seu conhecimento, mas sim a sua capacidade de concentração que será exigida no desempenho das atribuições do seu cargo, evitando que ele cometa pequenos deslizes nos trâmites burocráticos.

  • Essa questão pede apenas memorização da lei. A unica alternativa que não esta nesta lei é a letra C.

  • revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após a divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.


    após a divulgação oficial, não tem problema nenhum comentar sobre, não atrapalha em nada.


    problema é antes da divulgação.

  • revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após a divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Retificando: ANTES

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

  • Para encontrar o gabarito, é necessário o conhecimento acerca da Lei 8429/92 – Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

    Tais atos estão elencados em rol exemplificativo, no art. 11, da LIA.

    Lembrando que é pedida a INCORRETA, passemos às alternativas (perceba a importância da leitura da lei seca).

    Letra A: correta. É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, II, da LIA: “Art. 11 (...) II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício”.

    Letra B: correta. É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, IX, da LIA: “Art. 11 (...) IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação”.

    Letra C: incorreta. A alternativa trocou sutilmente a expressão “antes da respectiva divulgação oficial”, por “após a divulgação oficial”, contrariando o disposto no art. 11, VII, da LIA: “Art. 11 (...) VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço”.

    Letra D: correta. É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, VI, da LIA: “Art. 11 (...) VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”.

    Letra E: correta. É ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, nos termos do art. 11, V, da LIA: “Art. 11 (...) V - frustrar a licitude de concurso público”.

    Gabarito: Letra C (pedia a INCORRETA).

  • A questão trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública.

    O artigo 11, caput, da Lei nº 8.429/1992 determina que “constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições".

    O artigo 11 da Lei nº 8.429/1992 enumera em seus incisos alguns atos específicos que configuram ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, são eles:

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço;

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas;

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação;

    X - transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere, nos termos do parágrafo único do artigo 24 da Lei nº 8.080/1990.

    Importante destacar que o rol de atos constante dos incisos do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa é exemplificativo. Ou seja, outros atos que atentem contra os princípios que regem a Administração Pública, ainda que não especificamente tipificados na lei, também podem ser considerados atos de improbidade.

    Verificamos que todas as alternativas da questão reproduzem descrições de atos de improbidade previstos nos incisos do artigo 11 da Lei nº 8.429/1992, exceto a alternativa C.

    A alternativa C menciona o ato de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, após a divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    Na verdade, só configura ato de improbidade administrativa, na forma do artigo 11, X, da Lei de Improbidade Administrativa os ato de revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço, antes da respectiva divulgação oficial.

    Gabarito do professor: C.