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ID
2838073
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

Considerando a Lei Federal n°12305/2010, que estabelece a Política Nacional dos Resíduos Sólidos, considere as afirmativas a seguir.


I → Os responsáveis pelo plano de gerenciamento de resíduos sólidos manterão atualizadas e disponíveis ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do Sisnama e a outras autoridades informações completas sobre a implementação e a operacionalização do plano sob sua responsabilidade.

II → Dentre as etapas na elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos está o diagnóstico, em que deverão ser apresentadas, dentre outras informações, a quantidade e qualidade dos resíduos gerados, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados, assim como as medidas saneadoras desses passivos.

III → A Universidade Federal de Santa Maria não tem a responsabilidade de arcar com os custos de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos sólidos que, gerados em suas dependências, tenham características similares aos resíduos sólidos domiciliares, sendo esta responsabilidade do município.


Está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010)

    Art. 21. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos tem o seguinte conteúdo mínimo:

    I - descrição do empreendimento ou atividade;

    II - diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados, contendo a origem, o volume e a caracterização dos resíduos, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados;

    III - observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa e, se houver, o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos:

    a) explicitação dos responsáveis por cada etapa do gerenciamento de resíduos sólidos;

    b) definição dos procedimentos operacionais relativos às etapas do gerenciamento de resíduos sólidos sob responsabilidade do gerador;

    IV - identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores;

    V - ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes;

    VI - metas e procedimentos relacionados à minimização da geração de resíduos sólidos e, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, à reutilização e reciclagem;

    VII - se couber, ações relativas à responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, na forma do art. 31;

    VIII - medidas saneadoras dos passivos ambientais relacionados aos resíduos sólidos;

    IX - periodicidade de sua revisão, observado, se couber, o prazo de vigência da respectiva licença de operação a cargo dos órgãos do Sisnama.

    Assim, o final da II está errado porque "medidas saneadoras dos passivos ambientais" já é outra coisa. Não está inclusa em "diagnóstico dos resíduos sólidos gerados ou administrados".

    II → Dentre as etapas na elaboração de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos está o diagnóstico, em que deverão ser apresentadas, dentre outras informações, a quantidade e qualidade dos resíduos gerados, incluindo os passivos ambientais a eles relacionados, assim como as medidas saneadoras desses passivos.

  • A UFSM se torna um grande gerador pq o volume não se equipara aos residuos domiciliares, portanto responsabilidade da universidade.

    Art. 20. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos: 

    I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; 

    II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: 

    a) gerem resíduos perigosos; 

    b) gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; 

  • alternativa A