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ID
2838118
Banca
UFSM
Órgão
UFSM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Engenharia Ambiental e Sanitária
Assuntos

De acordo a Resolução n° 01/1986 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, os estudos ambientais visam conhecer os problemas gerados pelas intervenções antrópicas e, consequentemente, a mitigação e/ou solução desses problemas.


Com relação aos estudos ambientais, considere as afirmativas a seguir.


I → O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) deve contemplar, no mínimo, um diagnóstico ambiental, uma análise dos impactos ambientais do projeto, a definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos e um programa para monitoramento dos impactos positivos e negativos.

II → O Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) reflete as conclusões do EIA e deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão, com as informações traduzidas em uma linguagem acessível.

III → O Relatório de Controle Ambiental deve acompanhar, obrigatoriamente, o EIA/RIMA e descreve os procedimentos de controle ambiental, visando prevenir ou corrigir os possíveis impactos negativos da atividade a ser licenciada.


Está(ão) correta(s)

Alternativas
Comentários
  • No Licenciamento Ambiental, o Relatório de Controle Ambiental (RCA) é: um documento previsto na Resolução CONAMA nº 010/90, na hipótese de dispensa do EIA/RIMA para a obtenção da Licença Prévia – LP de atividades de extração mineral de emprego imediato na construção civil. Em alguns casos foi estendido para outras atividades de baixo impacto.

  • Relatório de Controle Ambiental – RCA: estudo ambiental que reúne, em programas específicos, todas as ações e medidas mitigatórias, de controle e compensatórias de potenciais impactos ambientais.

  • Relatório de Controle Ambiental (RCA): Constituído de estudos referentes aos aspectos ambientais atinentes à localização, instalação, operação e ampliação de um empreendimento e/ou atividade que não geram impactos ambientais significativos.

    Obs: O RCA substitui o EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental) quando o empreendimento a ser licenciado apresenta atividades com impactos mais reduzidos.

    Legalmente essa questão é tratada na Resolução CONAMA 10/90, conforme comentado pelo (a) colega Boa Vida RJ.

    IMPORTANTE:

    RCA é diferente de PCA (Plano de Controle Ambiental)

    PCA: Documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.

    Ao contrário do RCA(que só é solicitado para empreendimentos de pequeno impacto), o PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima, sendo apresentado quando for solicitada a Licença de Instalação.