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Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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Lei n.º 8.112/90.
Art. 20 (...)
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2o No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
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Gab:D
Lei n.º 8.112/90.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
(...)
Macete: O amor S2 não tem prazo!!
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Olá! ✌(ツ)
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo INDETERMINADO e SEM remuneração. [̲̅$̲̅(ツ)$̲̅]
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GABARITO: D
Acompanhar cônjuge ou companheiro??? S2
AH! NÃO TEM PREÇO NEM LIMITE!. Ou seja, prazo INDETERMINADO e SEM remuneração!
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Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1° A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Letra:D
Bons Estudos ;)
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Para acompanhar o amor não tem preço e nem prazo.
Do Senhor vem a vitória!
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GABARITO D.
A licença será por prazo INDETERMINADO e SEM remuneração.
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Gabarito D
SERVIDORES EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
Não tem direito a licença o servidor que MATRACA
• MAndato Classista;
• TRAtamento para assuntos particulares;
• Capacitação;
Não suspende o estágio probatório o servidor do MESS
• Mandado eletivo
• Estudo ou missão no exterior
• Serviço militar
• Servir a outro órgão ou entidade pública
Licenças permitidas ao servidor em Estagio Probatório: ADA
• Afastamento do cônjuge/companheiro;
• Doença em pessoa da família;
• Atividade política.
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
É exigido do candidato conhecimento sobre a licença por motivo de afastamento do cônjuge.
O tema encontra previsão no art. 84:
“Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo”.
“§1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração”.
Passemos então à análise de cada assertiva, em busca da correta.
Alternativa “a”: incorreta. De fato, será por prazo indeterminado. Entretanto, o §1º do art. 84 determina o caráter não pecuniário da licença.
Alternativa “b”: incorreta. O §1º do art. 84 determina “prazo indeterminado e sem remuneração”.
Alternativa “c”: igualmente incorreta. O §1º do art. 84 determina “prazo indeterminado e sem remuneração”.
Alternativa “d”: correta, e conta com respaldo do §1º do art. 84.
Alternativa “e”: incorreta, afrontando o teor do §4º do art. 20, que autoriza o servidor em estágio probatório licença por motivo de afastamento do cônjuge.
GABARITO: D.