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Demissão é PENALIDADE, caso não seja satisfeitas às condições do estágio probatório o servidor público será EXONERADO.
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;(faltar por mais de 30 dias consecutivos).
III - inassiduidade habitual;(faltar por 60 dias ou mais durante 12 meses)
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117
Merecem destaque no art. 117:
XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições
públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou
assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou
companheiro;
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada,
personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na
qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
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Desidiosa - deriva da palavra "desídia", que tem significado semelhante a "desleixo", a "desatenção".
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NGM MERECE ESSAS PROPAGANDAS NOS COMENTÁRIOS
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GAB: E
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Servidor não aprovado em estágio probatório é exonerado, e não demitido. Resposta: letra E
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Gabarito: e)
Não ser aprovado em estágio probatório é caso de exoneração, e não de demissão, que se trata de uma penalidade administrativa que deve ser precedida de processo administrativo disciplinar (para apurar o ilícito), no qual a ampla defesa e o contraditório deverão ser observados.
Fonte: Meus resumos.
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Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.
Ocorre a EXONERAÇÃO, se o servidor já for estável = RECONDUÇÃO
Lembrando que exoneração não é forma de punição
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Lei 8.112/90
Art. 20.
§ 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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*Pena de demissão
▪ crime contra a administração pública;
▪ abandono de cargo;
▪ inassiduidade habitual;
▪ improbidade administrativa;
▪ incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
▪ insubordinação grave em serviço;
▪ ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
▪ aplicação irregular de dinheiros públicos;
▪ revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
▪ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
▪ corrupção;
▪ acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
____>Proibições no PRAZO DE 5 ANOS sem fazer Concurso (art. 117, inc. IX e XI):
▪ valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
▪ atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro
_____>Impedimento para nova Investidura em Cargo Público Federal/ Nunca + poderá fazer Concurso
▪ Crime contra a administração pública;
▪ Improbidade administrativa;
▪ Aplicação irregular de dinheiros públicos;
▪ Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
▪ Corrupção.
Letra; E
Bons Estudos ;)
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a)Inassiduidade habitual=Demissão
b)Proceder de forma desidiosa=Demissão
c)Receber presente de qualquer espécie, em razão de suas atribuições=Penalidade/117
d)Utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares=Penalidades/Art 117
e)Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório= CORRETA
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Quando não satisfeitas as condições de estágio probatório, o servidor será exonerado.
Desidiosa - deriva da palavra "desídia", que tem significado semelhante a "desleixo", a "desatenção".
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O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, e não demitido.
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PEGADINHA, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, e não demitido
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Exonerar não é punição, você apenas perde o vínculo com o órgão ou entidade.
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A questão aborda as
causas de demissão do servidor público previstas na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto
dos Servidores Públicos da União).
A demissão é a sanção
mais grave aplicável ao servidor público pela prática de infração
administrativa. A demissão consiste na extinção do vínculo do servidor com o
cargo, emprego função pública como forma de punição, sendo, portanto, ato
administrativo punitivo.
A autoridade pública
competente aplicará ao servidor pena de demissão nos casos previstos. Nos
termos do artigo 132 da Lei nº 8.112/1990, aos servidores federais será
aplicada pena de demissão em caso de:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta
escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor
ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros
públicos;
IX - revelação de segredo do qual se
apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação
do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos
ou funções públicas;
XIII - transgressão as proibições previstas
no artigo 117, incisos IX a XVI, da Lei nº 8.112/1990.
A demissão não se
confunde com a exoneração do servidor público. A exoneração também é forma de
extinção do vínculo do servidor com o cargo, emprego ou função pública, sem
caráter punitivo.
A exoneração pode
ocorrer por ato da administração pública ou a pedido do próprio servidor.
Exemplo de exoneração de servidor público é a exoneração de servidor não
estável por ato da Administração Pública em caso de inabilitação em estágio
probatório.
Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da
questão:
A) Inassiduidade
habitual.
É causa de demissão do servidor
público, na forma do artigo 132, III, da Lei nº 8.112/1990.
B) Proceder de forma
desidiosa.
É causa de demissão do servidor
público, na forma do artigo 132, III, da Lei nº 8.112/1990
C) Receber presente de qualquer espécie, em
razão de suas atribuições.
É causa de demissão do servidor
público, na forma do artigo 132, III, da Lei nº 8.112/1990
D) Utilizar recursos materiais da repartição
em serviços ou atividades particulares.
É causa de demissão do servidor
público, na forma do artigo 132, III, da Lei nº 8.112/1990
E) Quando não satisfeitas as condições do
estágio probatório.
A não satisfação das condições do
estágio probatório não é causa de demissão do servidor público, mas sim de
exoneração do servidor.
Gabarito do professor: E.