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ID
2838166
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale, dentre as alternativas a seguir, aquela que NÃO constitui causa de demissão do servidor público, nos termos da Lei n°. 8.112/90:

Alternativas
Comentários
  • Demissão é PENALIDADE, caso não seja satisfeitas às condições do estágio probatório o servidor público será EXONERADO.

  • Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:


    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;(faltar por mais de 30 dias consecutivos).

    III - inassiduidade habitual;(faltar por 60 dias ou mais durante 12 meses)

    IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117



    Merecem destaque no art. 117:


    XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições

    públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou

    assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou

    companheiro;


    X – participar de gerência ou administração de sociedade privada,

    personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na

    qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

  • Desidiosa - deriva da palavra "desídia", que tem significado semelhante a "desleixo", a "desatenção".

  • NGM MERECE ESSAS PROPAGANDAS NOS COMENTÁRIOS

  • GAB: E

  • Servidor não aprovado em estágio probatório é exonerado, e não demitido. Resposta: letra E

  • Gabarito: e)


    Não ser aprovado em estágio probatório é caso de exoneração, e não de demissão, que se trata de uma penalidade administrativa que deve ser precedida de processo administrativo disciplinar (para apurar o ilícito), no qual a ampla defesa e o contraditório deverão ser observados.


    Fonte: Meus resumos.

  • Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.


    Ocorre a EXONERAÇÃO, se o servidor já for estável = RECONDUÇÃO


    Lembrando que exoneração não é forma de punição

  • Lei 8.112/90

    Art. 20.

    § 2º O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.

  • *Pena de demissão

     

    ▪ crime contra a administração pública;
    ▪ abandono de cargo;

    ▪ inassiduidade habitual;
    ▪ improbidade administrativa;

    ▪ incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
    ▪ insubordinação grave em serviço;

    ▪ ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    ▪ aplicação irregular de dinheiros públicos;

    ▪ revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
    ▪ lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    ▪ corrupção;
    ▪ acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

     

    ____>Proibições  no PRAZO DE 5 ANOS sem fazer Concurso  (art. 117, inc. IX e XI):

     

    ▪ valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

    ▪ atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro

     

    _____>Impedimento para nova Investidura em Cargo Público Federal/ Nunca + poderá fazer Concurso

     

    ▪ Crime contra a administração pública;

    ▪ Improbidade administrativa;

    ▪ Aplicação irregular de dinheiros públicos;

    ▪ Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    ▪ Corrupção.

     

     

    Letra; E

    Bons Estudos ;)

     

  •  a)Inassiduidade habitual=Demissão

     b)Proceder de forma desidiosa=Demissão

     c)Receber presente de qualquer espécie, em razão de suas atribuições=Penalidade/117

     d)Utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares=Penalidades/Art 117

     

     e)Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório= CORRETA

     

  • Quando não satisfeitas as condições de estágio probatório, o servidor será exonerado.

    Desidiosa - deriva da palavra "desídia", que tem significado semelhante a "desleixo", a "desatenção".

  • O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, e não demitido.

  • PEGADINHA, o servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, e não demitido

  • Exonerar não é punição, você apenas perde o vínculo com o órgão ou entidade.

  • A questão aborda as causas de demissão do servidor público previstas na Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos da União).

    A demissão é a sanção mais grave aplicável ao servidor público pela prática de infração administrativa. A demissão consiste na extinção do vínculo do servidor com o cargo, emprego função pública como forma de punição, sendo, portanto, ato administrativo punitivo.

    A autoridade pública competente aplicará ao servidor pena de demissão nos casos previstos. Nos termos do artigo 132 da Lei nº 8.112/1990, aos servidores federais será aplicada pena de demissão em caso de:

    I - crime contra a administração pública;

    II - abandono de cargo;

    III - inassiduidade habitual;

     IV - improbidade administrativa;

    V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

    VI - insubordinação grave em serviço;

    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

    VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

    XI - corrupção;

    XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

    XIII - transgressão as proibições previstas no artigo 117, incisos IX a XVI, da Lei nº 8.112/1990.

    A demissão não se confunde com a exoneração do servidor público. A exoneração também é forma de extinção do vínculo do servidor com o cargo, emprego ou função pública, sem caráter punitivo.

    A exoneração pode ocorrer por ato da administração pública ou a pedido do próprio servidor. Exemplo de exoneração de servidor público é a exoneração de servidor não estável por ato da Administração Pública em caso de inabilitação em estágio probatório.

    Feitas essas considerações, vejamos as alternativas da questão:

    A) Inassiduidade habitual.

    É causa de demissão do servidor público, na forma do artigo 132, III, da Lei nº 8.112/1990.

    B) Proceder de forma desidiosa.

    É causa de demissão do servidor público, na forma do artigo 132, III, da Lei nº 8.112/1990
    C) Receber presente de qualquer espécie, em razão de suas atribuições.

    É causa de demissão do servidor público, na forma do artigo 132, III, da Lei nº 8.112/1990
    D) Utilizar recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

    É causa de demissão do servidor público, na forma do artigo 132, III, da Lei nº 8.112/1990
    E) Quando não satisfeitas as condições do estágio probatório.

    A não satisfação das condições do estágio probatório não é causa de demissão do servidor público, mas sim de exoneração do servidor.

    Gabarito do professor: E.