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ID
2838169
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Paulo Castilho é servidor da UFAM, investido no cargo de Técnico-Administrativo em Educação. Há uma semana ele recebeu um convite para prestar serviços à Assembléia Geral da OEA, com sede em Washington, DC, EUA. Para que ele possa atender ao pedido, deverá afastar-se de seu cargo na UFAM, mediante autorização da autoridade competente. Considerando que Paulo se encontra em estágio probatório, ele:

Alternativas
Comentários
  • Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração

  • Art 20. § 4o  Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. 


     Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.   

  • Lei 8 112

    Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos (Art. 20. § 4º):

    Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

     I - por motivo de doença em pessoa da família;

            II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

            III - para o serviço militar;

            IV - para atividade política;

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.


    Gabarito: B

  • Para complementar o estudo.



    O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!

    M – mandato eletivo (Afastamento);

    E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);

    S – Servir em organismo internacional (Afastamento);

    A - Atividade Política (Licença);

    D – Doença em pessoa da família (Licença);

    A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e

    S – Serviço Militar (Licença)

    A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.


    Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!

    Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.

    MA - Mandato classista;

    TRA - Tratar de assunto particular; e

    CA – Capacitação.


    Bons estudos!

    Cedido pela professora auxiliar Cynthia Medeiros.


    Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/finalizando-a-semana-trf-direito-administrativo-bizu/

  • Sobre o comentário do Concurseiro Raiz, há um erro quando ele diz que servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou coopere suspende o estágio probatório, pois o §5º, do artigo 20, da Lei 8.112/90 diz:


    § 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).


    O artigo 96 trata do afastamento do servidor para servir em organismo internacional, logo, conforme texto do §5º, o estágio probatório ficará suspenso.



    Fonte: Meus resumos feitos com base na Lei 8.112/90 e nos materiais do Estratégia Concursos.




  • Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • A questão trata de situação hipotética em que servidor público recebeu um convite para atuar na Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos-OEA. A OEA é um organismo internacional de que o Brasil participa.  

    A questão trata, portanto, de hipótese de afastamento do servidor para exercício de missão no exterior.

    O afastamento de servidor público federal para estudo ou missão no exterior está regulado pelos artigos 95 e 96 da Lei nº 8.112/1990.

    O artigo 95 da Lei nº 8.112/1990 determina que o servidor só poderá ausentar-se do país para estudo ou missão no exterior sem autorização do Presidente da República, de Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo ou do Presidente do Supremo Tribunal Federal.

    O afastamento do servidor para missão ou estudo no estrangeiro terá duração máxima de quatro anos, na forma do artigo 95, §1º, da Lei nº 8.112/1990 que determina que “a ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência”.

    O artigo 96 da Lei nº 8.112/1990, por sua vez, estabelece que “o afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração”.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) não poderá afastar-se de seu cargo até que seja aprovado no estágio probatório.

    Incorreta. Não há impedimento para que servidor público em estágio probatório se afaste do serviço para missão no exterior.

    B) poderá afastar-se de seu cargo, condicionado à perda total de sua remuneração.

    Correta. O artigo 96 da Lei nº 8.112/1990 determina que o afastamento do servidor do cargo para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, como é o caso da OEA, está condicionado a perda total da remuneração.

    C) poderá afastar-se de seu cargo, desde que seja autorizado pela reitoria da UFAM.

    Incorreta. O afastamento do servidor para missão no exterior deve ser autorizado pelo Presidente da República.

    D) não poderá afastar-se de seu cargo por estar situado no estrangeiro o órgão em que vai servir.

    Incorreta. O afastamento de servidor de cargo público para atuar em organismo internacional situado no estrangeiro é possível e está previsto nos artigos 95 e 96 da Lei nº 8.112/1990.

    E) poderá afastar-se de seu cargo, desde que seja por período inferior a dois anos.

    Incorreta. O servidor poderá afastar-se desde que por período inferior a quatro anos, conforme artigo 95, §1º, da Lei nº 8.112/1990.

    Gabarito do professor: B.