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Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Art 20. § 4o Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
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Lei 8 112
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos (Art. 20. § 4º):
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
Gabarito: B
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Para complementar o estudo.
O §4, do art.20 especifica as licenças e os afastamentos que PODERÃO ser concedidos ao servidor em ESTÁGIO PROBATÓRIO. É só lembrar: MESADAS!
M – mandato eletivo (Afastamento);
E – Estudo ou Missão no Exterior (Afastamento);
S – Servir em organismo internacional (Afastamento);
A - Atividade Política (Licença);
D – Doença em pessoa da família (Licença);
A - Afastamento do cônjuge ou companheiro (Licença); e
S – Serviço Militar (Licença)
A parte do MES trata dos afastamentos que não suspendem o prazo de contagem do estágio probatório.
Lembrado que o servidor em estágio probatório NÃO pode abrir a MATRACA!
Licenças que NÃO poderão ser concedidas ao servidor em estágio probatório.
MA - Mandato classista;
TRA - Tratar de assunto particular; e
CA – Capacitação.
Bons estudos!
Cedido pela professora auxiliar Cynthia Medeiros.
Fonte: https://www.espacojuridico.com/blog/finalizando-a-semana-trf-direito-administrativo-bizu/
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Sobre o comentário do Concurseiro Raiz, há um erro quando ele diz que servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou coopere suspende o estágio probatório, pois o §5º, do artigo 20, da Lei 8.112/90 diz:
§ 5º O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97).
O artigo 96 trata do afastamento do servidor para servir em organismo internacional, logo, conforme texto do §5º, o estágio probatório ficará suspenso.
Fonte: Meus resumos feitos com base na Lei 8.112/90 e nos materiais do Estratégia Concursos.
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Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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GABARITO: LETRA B
Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
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A questão trata de situação hipotética em que
servidor público recebeu um convite para atuar na Assembleia Geral da Organização
dos Estados Americanos-OEA. A OEA é um organismo internacional de que o Brasil
participa.
A
questão trata, portanto, de hipótese de afastamento do servidor para exercício
de missão no exterior.
O
afastamento de servidor público federal para estudo ou missão no exterior está
regulado pelos artigos 95 e 96 da Lei nº 8.112/1990.
O
artigo 95 da Lei nº 8.112/1990 determina que o servidor só poderá ausentar-se
do país para estudo ou missão no exterior sem autorização do Presidente da
República, de Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo ou do Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
O
afastamento do servidor para missão ou estudo no estrangeiro terá duração
máxima de quatro anos, na forma do artigo 95, §1º, da Lei nº 8.112/1990 que
determina que “a ausência não
excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual
período, será permitida nova ausência”.
O
artigo 96 da Lei nº 8.112/1990, por sua vez, estabelece que “o afastamento de servidor para servir em
organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere
dar-se-á com perda total da remuneração”.
Vejamos as alternativas da questão:
A) não poderá afastar-se de seu cargo até que
seja aprovado no estágio probatório.
Incorreta.
Não há impedimento para que servidor público em estágio probatório se afaste do
serviço para missão no exterior.
B) poderá afastar-se de seu cargo, condicionado
à perda total de sua remuneração.
Correta.
O artigo 96 da Lei nº 8.112/1990 determina que o afastamento do servidor do
cargo para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, como é
o caso da OEA, está condicionado a perda total da remuneração.
C) poderá afastar-se de seu cargo, desde que
seja autorizado pela reitoria da UFAM.
Incorreta.
O afastamento do servidor para missão no exterior deve ser autorizado pelo
Presidente da República.
D) não poderá afastar-se de seu cargo por estar
situado no estrangeiro o órgão em que vai servir.
Incorreta.
O afastamento de servidor de cargo público para atuar em organismo internacional
situado no estrangeiro é possível e está previsto nos artigos 95 e 96 da Lei nº
8.112/1990.
E) poderá afastar-se de seu cargo, desde que
seja por período inferior a dois anos.
Incorreta.
O servidor poderá afastar-se desde que por período inferior a quatro anos,
conforme artigo 95, §1º, da Lei nº 8.112/1990.
Gabarito do professor: B.