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CRFB, ART 166, § 9º As emendas individuais (CADA PARLAMENTAR) ao projeto de lei orçamentária SERÃO APROVADAS no limite de 1,2% da receita corrente líquida prevista (finalidade separar a receitas disponíveis de cada ente) no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade (0,6%)deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. (EC nº 86, de 2015 = or. impositivo, pois OBRIGA o P.EXECUTIVO A CUMPRIR AS EM. INDIV) – fase de discussão
fonte: Estratégia Concursos. Prof.: Sérgio Mendes e Vinicius Nascimento. Aula 1, pág. 25.
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Também "me emocionei" e fui na A.
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Existe 4 tipos de emandas ao orçamento: individual, de bancada, de comissão e da relatoria. A emenda mencionada refere a emenda individual, essa sim faz parte do orçamento impositivo, já a de bancada não faz.
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eu caí na pegadinha! aff
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GAB: D
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a) O orçamento impositivo corresponderá a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) calculados sobre a receita corrente LÍQUIDA prevista no projeto de lei orçamentária anual.
Obs: No novo regime fiscal as emendas individuais terão como limite o valor de execução obrigatória do ano anterior corrigido pelo IPCA apurado para o referido ano.
b)Metade do percentual destinado ao orçamento impositivo deverá ser necessariamente destinado às ações e serviços públicos de saúde. Educação não.
c) A Emenda Constitucional PREVÊ exceção à execução do orçamento impositivo.
d)As emendas de bancada apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual não se submetem às regras do orçamento impositivo. CORRETO, o orçamento impositivo refere-se apenas as emendas INDIVIDUAIS.
e) Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira relativa ao orçamento impositivo, no limite de até 50% do valor aplicado. (0,6% da receita corrente líquida)
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epa epa epa epa....... Tanto as emendas individuais como as de bancadas estaduais, ambas são IMPOSITIVAS.
Vide comentário (link)
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/ec-100-2019-orcamento-impositivo/
Havia na EC-100/2019 (emendas de bancada) uma ressalva da não obrigatoriedade quando ocorresse questões de "ordem técnica" , o que já foi revogado no próprio texto desta emenda.
Penso, que TODAS AS ALTERNATIVAS ESTÃO ERRADAS, e, portanto, NÃO HÁ GABARITO.
Bons estudos.
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questão desatualizada!!!!!!
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ATENÇÃO, QUESTÃO DESATUALIZADA.
COM A EMENDA Nº 100 A EMENDA DE BANCADA PASSA A SER IMPOSITIVA NO LIMITE DE 1,0% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA REALIZADA NO ANO ANTERIOR.
"Art. 166. ................................................................................................................
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A garantia de execução de que trata o § 11 deste artigo aplica-se também às programações incluídas por todas as emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
QUESTÃO SEM GABARITO.
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atualização: agora as emendas de bancada também fazem parte do orçamento impositivo.
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atualização: agora as emendas de bancada também fazem parte do orçamento impositivo.