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ID
2838193
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

O orçamento público não é uma “camisa de força”, no sentido de que, após publicado, não possa mais vir a sofrer alterações. Justamente por ser um instrumento de planejamento das ações governamentais, ele não somente poderá, mas deverá ser alterado, a fim de adequá-lo às situações não previstas à época de sua elaboração. No tocante aos créditos adicionais – que são comumente utilizados na alteração da lei orçamentária anual –, analise as afirmativas a seguir:

I. Um crédito adicional especial incorporado à lei orçamentária anual não admitirá nova alteração, senão por meio da aprovação de um novo crédito adicional na mesma modalidade do anterior, isto é, mediante novo crédito adicional especial.
II. Tanto o crédito adicional especial quanto o extraordinário não se destinam ao reforço de dotação orçamentária já existente, mas à criação de nova dotação na lei orçamentária.
III. O excesso de arrecadação previsto na Lei nº 4.320/64, para financiar a abertura de créditos adicionais, em certas ocasiões, não poderá ser utilizado indiscriminadamente para servir de fonte de recursos para atender a toda e qualquer despesa orçamentária.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • I. Um crédito adicional especial incorporado à lei orçamentária anual não admitirá nova alteração, senão por meio da aprovação de um novo crédito adicional na mesma modalidade do anterior, isto é, mediante novo crédito adicional especial.  Item errado.

    II. Tanto o crédito adicional especial quanto o extraordinário

    não se destinam ao reforço de dotação orçamentária já existente, mas à criação

    de nova dotação na lei orçamentária.

    III. O excesso de arrecadação previsto na Lei nº 4.320/64, para

    financiar a abertura de créditos adicionais, em certas ocasiões, não poderá ser

    utilizado indiscriminadamente para servir de fonte de recursos para atender a

    toda e qualquer despesa orçamentária. 

    Gabarito "D"

  • Crédito Adicional ESPECIAL ==> Mantém a sua ESPECIFICIDADE., ou seja, NÃO se incorpora à LOA.

    Bons estudos.

  • I. Um crédito adicional especial incorporado à lei orçamentária anual não admitirá nova alteração, senão por meio da aprovação de um novo crédito adicional na mesma modalidade do anterior, isto é, mediante novo crédito adicional especial

    Esta incorreta, pois se o credito adicional Especial foi aberto para atender a nova despesa não prevista no orçamento, essa despesa não pode ser alterada por meio de Credito especial e conforme a lei deverá ser por meio de Créditos suplementares.

  • III. O excesso de arrecadação previsto na Lei nº 4.320/64, para financiar a abertura de créditos adicionais, em certas ocasiões, não poderá ser utilizado indiscriminadamente para servir de fonte de recursos para atender a toda e qualquer despesa orçamentária.

    Alguem sabe o fundamento disso na lei?

  • Gab. D

    I - Segundo o MTO-2020, após aberto ou reaberto, a ampliação da dotação de créditos adicionais especiais, ou o remanejamento de Grupo de Natureza de Despesa, se dá por Crédito Especial, ou Crédito Suplementar se a programação reaberta já constar da LOA do exercício, considerando, nesse último caso, somente a parcela que constou da LOA. Ou seja, não é somente por um novo crédito adicional na mesma modalidade do anterior que a dotação do crédito especial pode ser alterada.

    III - Fiquei com dúvida nessa... Acredito que o excesso de arrecadação não possa ser utilizado indiscriminadamente para servir de fonte de recurso porque há de considerar a existência dos créditos extraordinários abertos no exercício.