SóProvas


ID
2838199
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Portaria MOG, nº 42/1999, o código identificador da SUBFUNÇÃO é constituído por:

Alternativas
Comentários
  • Subfunção

    Na classificação funcional, a subfunção corresponde aos três últimos dígitos e representa um nível de agregação imediatamente inferior à função, cuja finalidade é evidenciar cada área da atuação governamental, através da agregação de determinado subconjunto de despesas e da identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.


    Paludo, Augustinho Vicente. Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / AugustinhoVicente Paludo. – 4. ed. – Rio de Janeiro: Elsevier, 2013

  • Classificação funcional = Função (2 dígitos) + Subfunção (3 dígitos).

  • Letra C

    Classificação Funcional = Em que áreas de despesa a ação governamental será realizada. Ex: saúde e educação.

    Função = 1° nível com 02 dígitos.

    Subfunção = 2° nivel com 03 dígitos.

    Fonte: prof: Anderson Ferreira, Gran Cursos. Erros? Só avisar!!

  • A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a Portaria n.º 42/1999.

    De acordo com a Portaria n.º 42/1999:

    “Art. 1º - As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta Portaria.

    § 1º -  Como função, deve entender-se o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.

    § 2º - A função “Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.

    § 3º - A subfunção representa uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público.

    § 4º - As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta Portaria".

    Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:

    “A classificação funcional segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que área" de ação governamental a despesa será realizada".

    A atual classificação funcional foi instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.

    classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa, executiva e judiciária.

    O anexo da referida portaria menciona, como exemplo, o código 01 – Legislativa como Função e o código 032 – Controle Externo como Subfunção. Portanto, o código da subfunção é composto por 3 dígitos.


    Gabarito do Professor: Letra C.