A questão trata da CLASSIFICAÇÃO DE DESPESA ORÇAMENTÁRIA, de acordo com
o Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) e, também, com a
Portaria n.º 42/1999.
De
acordo com a Portaria n.º 42/1999:
“Art.
1º - As funções a que se refere o art. 2º, inciso I, da Lei n.º
4.320, de 17 de março de 1964, discriminadas no Anexo 5 da mesma Lei, e
alterações posteriores, passam a ser as constantes do Anexo que acompanha esta
Portaria.
§ 1º
- Como função, deve entender-se o maior nível de
agregação das diversas áreas de despesa que competem ao setor público.
§ 2º
- A função “Encargos Especiais" engloba as despesas em relação às
quais não se possa associar um bem ou serviço a ser gerado no processo
produtivo corrente, tais como: dívidas, ressarcimentos, indenizações e
outras afins, representando, portanto, uma agregação neutra.
§ 3º
- A subfunção representa uma partição da função,
visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor
público.
§ 4º
- As subfunções poderão ser combinadas com funções diferentes daquelas
a que estejam vinculadas, na forma do Anexo a esta
Portaria".
Segue o item 4.2.2 – CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL, págs. 68 e 69 do MCASP:
“A classificação funcional segrega
as dotações orçamentárias em funções e subfunções,
buscando responder basicamente à indagação “em que área" de
ação governamental a despesa será realizada".
A atual classificação funcional foi
instituída pela Portaria n.º 42/1999, do então
Ministério do Orçamento e Gestão, e é composta de um rol de funções e
subfunções prefixadas, que servem como agregador dos gastos públicos
por área de ação governamental nas três esferas de Governo. Trata-se
de uma classificação independente dos programas e de aplicação comum e
obrigatória, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, o que permite a consolidação nacional dos gastos do setor público.
A classificação funcional é representada por cinco dígitos. Os dois primeiros referem-se
à função, enquanto que os três últimos dígitos representam a subfunção, que podem ser traduzidos como agregadores
das diversas áreas de atuação do setor público, nas esferas legislativa,
executiva e judiciária.
O
anexo da referida portaria menciona, como exemplo, o código 01 – Legislativa
como Função e o código 032 – Controle Externo como Subfunção.
Portanto, o código da subfunção é composto por 3
dígitos.
Gabarito do Professor: Letra C.