Questão sobre as regras
estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vistas ao
controle da despesa pública.
A essência da LRF é a responsabilidade
na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma
série de regras e vedações com vistas a
fomentar o crescimento da receita e a controlar o
montante da despesa pública.
Dentre as diversas medidas
temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas
obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as
despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, transferência de
recursos, entre outras.
Tendo esse contexto em mente, vamos
revisar algumas as regras estabelecidas no art. 26 da LRF dentro do capítulo IV
que trata da destinação de recursos públicos para o setor
privado:
“Art. 26. A destinação de recursos
para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou
déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender
às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e
estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."
Dica! Esquematizando as informações, temos
basicamente três requisitos
acumulativos, envolvendo três leis diferentes:
I. ser autorizada por lei
específica.
II. atender as condições previstas
na LDO.
III. estar prevista na LOA (ou
LCA).
Feita a revisão, já podemos analisar as
afirmativas, que trazem exatamente esses três aspectos do art. 26:
I. Correta. A destinação de recursos públicos para o setor privado deverá ser autorizada por
lei específica.
II. Correta. A destinação de recursos públicos para o setor privado deverá atender as
condições previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
III. Correta. A destinação de recursos públicos para o setor privado deverá estar prevista no
orçamento ou em seus créditos adicionais.
Todas as afirmativas estão corretas.
Gabarito do Professor: Letra E.