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ID
2838217
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, a destinação de recursos públicos para o setor privado deverá:

I. ser autorizada por lei específica.
II. atender as condições previstas na lei de diretrizes orçamentárias.
III. estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E 

     

     Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

  • GABARITO: E.

    FIXANDO:

    DESTINAÇÃO DE RECURSOS P/ COBRIR NECESSIDADES DE PFs OU DÉFICITS DE PJs (REQUISITOS):

    - Autorizada por LEI ESPECÍFICA;

    - Atender condições na LDO;

    - Prevista na LOA ou nos seus CRÉDITOS ADICIONAIS (SUPLEM., ESPEC., EXTRA.).

    Bons estudos!

  • I. ser autorizada por lei específica.

    certo

    II. atender as condições previstas na lei de diretrizes orçamentária.

    certo

    III. estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Certo

    Estuds Guerreiro ♥️ Fé no Pai , sua aprovação está próxima

  • Questão sobre as regras estabelecidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) com vistas ao controle da despesa pública.

    A essência da LRF é a responsabilidade na gestão fiscal. Nesse contexto, a Lei Complementar estabelece uma série de regras e vedações com vistas a fomentar o crescimento da receita e a controlar o montante da despesa pública.

    Dentre as diversas medidas temos a limitação de empenho de despesa, as regras para geração de despesas obrigatórias de caráter continuado (DOCC), a fixação de limites para as despesas de pessoal, as regras para concessão de créditos, transferência de recursos, entre outras.

    Tendo esse contexto em mente, vamos revisar algumas as regras estabelecidas no art. 26 da LRF dentro do capítulo IV que trata da destinação de recursos públicos para o setor privado:

    “Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específicaatender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais."

    Dica! Esquematizando as informações, temos basicamente três requisitos acumulativos, envolvendo três leis diferentes:

    I. ser autorizada por lei específica.
    II. atender as condições previstas na LDO.
    III. estar prevista na LOA (ou LCA).  

    Feita a revisão, já podemos analisar as afirmativas, que trazem exatamente esses três aspectos do art. 26:

    I. Correta. A destinação de recursos públicos para o setor privado deverá ser autorizada por lei específica.

    II. Correta. A destinação de recursos públicos para o setor privado deverá atender as condições previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

    III. Correta. A destinação de recursos públicos para o setor privado deverá estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.

    Todas as afirmativas estão corretas.


    Gabarito do Professor: Letra E.