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ID
2838220
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei federal nº 10.180/2001 é quem organiza e disciplina o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Sobre a estrutura e as competências do referido Sistema, pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.


    III - (revogado).                       (Redação dada pela Lei nº 13.464, de 2017)

    § 1o A área de atuação do órgão central do Sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles indicados no parágrafo seguinte.

    § 2o  Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União, da Casa Civil da Presidência da República e do Departamento Nacional de Auditoria do SUS - Denasus do Ministério da Saúde.                             (Redação dada pela Medida Provisória nº 765, de 2016)

  • ITEM A - CORRETO.

    Art. 22. Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal:

    I - a Secretaria Federal de Controle Interno, como órgão central;

    II - órgãos setoriais.

    § 1o A área de atuação do órgão central do Sistema abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados aqueles indicados no parágrafo seguinte.

    § 2o Os órgãos setoriais são aqueles de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.

    ITEM B - INCORRETO.

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: (...) IX - avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal;

    ITEM C - INCORRETO.

    Art. 24. Compete aos órgãos e às unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: (...) IV - exercer o controle das operações de crédito, avais, garantias, direitos e haveres da União;

    ITEM D - INCORRETO.

    § 4o Os órgãos central e setoriais podem subdividir-se em unidades setoriais e regionais, como segmentos funcionais e espaciais, respectivamente.

    ITEM E - INCORRETO.

    Art. 22, § 5o Os órgãos setoriais sujeitam-se à orientação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão a cuja estrutura administrativa estiverem integrados.

    FONTE: Lei 10.180/2001

  • A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno compreende todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuados os órgãos setoriais de controle interno que integram a estrutura do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Defesa, da Advocacia-Geral da União e da Casa Civil.

  • Bora fixar:

    Órgãos SETORIAS do SCIPEF:

    São os órgãos de controle interno que integram a estrutura do:

    • MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES;
    • MINISTÉRIO DA DEFESA;
    • AGU e
    • CASA CIVIL DA PR.

    Bons estudos!