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ID
2838238
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Cada Sistema de Controle dos atos administrativos apresentam características próprias. Em relação a tais Sistemas, analise as afirmativas a seguir:

I. O Sistema do Contencioso Administrativo teve origem na França. Sua principal característica é que os litígios em que a Administração Pública for autora, ré ou terceira interessada resolvem-se, em caráter definitivo, num contencioso administrativo, localizado no interior do Poder Executivo.
II. No Sistema de Controle Jurisdicional dos atos administrativos, tanto os litígios administrativos quanto os de interesse privado são julgados, em caráter definitivo, pelo Poder Judiciário. Esse Sistema é adotado no Brasil e tem sua origem nos EUA.
III. Os controles exercidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério Público são essencialmente de natureza administrativa, incidentes, respectivamente, sobre os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • EUA ?? não na INGLATERRA !?!

  • Esse gabarito esta errado. (ノಠ益ಠ)

    Esse sistema surgiu na Inglaterra e nao nos EUA, a banca so errou por um hemisfério. E o mesmo que falar que a lingua portuguesa teve origem em São Tomé e Príncipe só por que la também se fala a lingua portuguesa.


    Dois são os sistemas de controle das atividades administrativas: a) sistema da jurisdição una (modelo inglês); e b) sistema do contencioso administrativo (modelo francês).


    Sistema da jurisdição una

    No sistema da jurisdição una todas as causas, mesmo aquelas que envolvem interesse da Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário. Conhecido como modelo inglês, por ter como fonte inspiradora o sistema adotado na Inglaterra, é a forma de controle existente atualmente no Brasil. É o que se pode concluir do comando previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Teve origem na INGLATERRA e nao nos EUA



    Fonte: Direito Administrativo, Alexandre Mazza.

  • Gabarito errado. O origem é sim na Inglaterra, também chamado de Sistema de Jurisdição Una.

  • No item II, o Brasil de fato adotou o sistema anglo-americano de unidade de jurisdição, derivado do modelo adaptado pelos EUA.

    Ainda que a origem do modelo jurisdição única tenha se desenvolvido na Inglaterra, esta jurisdição não decorreu iniciamente no modelo de jurisdição única pelo poder judiciário, pois as funções eram exercidas pelo parlamento, mas as funçoes de julgamento ainda se encontravam atribuídas ao Monarca com a instituição do Tribunal do Rei, e não ao Poder Judiciário. Somente em 1971 é que de fato ocorreu a separação do poder Judiciário do Poder Real, quanto as questões administrativas.

    Logo, o sistema de jurisdição única adotado pelo Brasil deriva do modelo adaptado pelos EUA, posto que cabe ao judiciário, em carater definitivo, o julgamento dos atos praticados tanto pelos particulares quanto pela administração pública.

    Segundo Celso Antonio Bandeira de Melo: " Entre nós, que adotamos o sistema anglo-americano, há unidade de jurisdição, isto é, cabe exclusivamente ao poder judiciário o exercício pelo da atividade jurisdicional".

    Desta forma, entendo que esta correta o item II, pois ainda que o modelo de jurisdição única tenha origem inicialmente na Inglaterra, o Brasil adotou o modelo adaptado Anglo-Americano, exclusivamente judiciário, que de fato teve origem nos EUA, ainda este que tenha inspiração no modelo que surgiu inicialmente na inglaterra.

  • O item 3 está erra pois o ministério público não exerce o controle apenas sobre órgãos do ministério público.


    Por exemplo:


    CF/88 - ART. 129, VII - Exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar ...


    Caso esteja errado, por favor, me avise.

  • Achei bem controverso o gabarito, além de punir aquele que estuda, pois aprendemos que os sistemas de controle são o francês e o inglês. A conclusão óbvia é concluir que o primeiro surgiu na França e o segundo na Inglaterra. Essa explicação da colega Carolina, embora embasada, força a barra pra justificar a II.


  • Creio que o erro da III seja dizer em "Ministério Público" e não "Conselho Nacional do Ministério Público".

    Marquei que todas estevam certas também.

    Avante.

  • EUA ?? Aprendi que era INGLATERRA!!

  • Sobre a III, entendo que o erro seja dizer "Ministério Público" e não "Conselho Nacional do Ministério Público", como mencionado pelo @Paulo.

    No livro Direito Administrativo Esquematizado, há a seguinte colocação: "A Emenda Constitucional 45/2004 criou o Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B) e o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 130-A). É importante registrar que ambos possuem caráter nacional, exercendo o controle administrativo de todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive o estadual (no caso do CNJ), e de todos os órgãos do Ministério Público, até mesmo o estadual (no caso do CNMP)."

  • perfeita a observação dos colegas quanto ao item III. O erro foi ter mencionado Ministério Público quando o certo seria CNMP.

    Errei essa questão "de com força".

    Gabarito LETRA A

  • Examinador ao elaborar a questão : sistema inglês?

    Ah sistema inglês, nos EUA falam em inglês deve ser do EUA

  • No Brasil, adota-se o sistema da unidade de jurisdição, também conhecido como sistema do monopólio de jurisdição ou sistema inglês, segundo o qual todos os litígios que envolvam a administração pública ou de caráter unicamente privado são sujeitos à apreciação e à decisão do Poder Judiciário. Seu fundamento está sufragado no art. 5º, XXXV, da CF: “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. Não se adota, portanto, o sistema do contencioso administrativo, também chamado sistema da dualidade da jurisdição ou sistema francês, em que o ordenamento contempla uma justiça administrativa (José dos Santos Carvalho Filho. Ibidem). No plano dos atos administrativos, o controle judicial é exclusivamente de legalidade. (...) o Judiciário tem o poder de confrontar qualquer ato administrativo com a lei e com a Constituição e verificar se há ou não compatibilidade normativa. Se o ato for contrário à lei ou à Constituição, o Judiciário declarará sua invalidação de modo a não permitir que continue produzindo efeitos ilícitos (...) O que é vedado ao Judiciário, como corretamente têm decidido os tribunais, é apreciar o que se denomina normalmente de mérito administrativo, vale dizer, a ele é interditado o poder de reavaliar critérios de conveniência e oportunidade dos atos, que são privativos do administrador público. (José dos Santos Carvalho Filho. Ibidem)”

  • A questão trata do controle dos atos da Administração Pública, demandando, especificamente, conhecimento acerca entre o sistema de contencioso administrativo, também conhecido como sistema francês e o sistema de jurisdição única ou de controle jurisdicional dos atos administrativos que é o sistema adotado no Brasil.

    No sistema do contencioso administrativo, as questões que envolvem a Administração Pública são julgadas por um contencioso administrativo, composto por tribunais administrativos que são órgãos da própria Administração, vinculados ao Executivo, que funcionam como julgadores. Esses órgãos julgam em caráter definitivo as questões que envolvem a Administração Pública. As demais questões, que não envolvem a Administração Pública, são julgadas pelo Poder Judiciário e por tribunais judiciais. Há, portanto, no sistema do contencioso administrativo uma dualidade de jurisdição: a jurisdição dos tribunais administrativos e do contencioso administrativo e a jurisdição do Poder Judiciário e dos órgãos jurisdicionais que julga matérias que não envolvem a Administração Pública.

    No sistema da unidade de jurisdição ou do controle jurisdicional dos atos administrativos, adotado no Brasil, compete ao Poder Judiciário julgar em caráter definitivo todas as questões, inclusive aquelas que envolvem a Administração Pública. O fundamento constitucional da adoção desse sistema no Brasil está no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal que determina que nenhuma ameaça ou lesão a direito será excluída de apreciação pelo Poder Judiciário.

    Vejamos as afirmativas da questão:

    I. O Sistema do Contencioso Administrativo teve origem na França. Sua principal característica é que os litígios em que a Administração Pública for autora, ré ou terceira interessada resolvem-se, em caráter definitivo, num contencioso administrativo, localizado no interior do Poder Executivo.

    Verdadeira. A afirmativa descreve o sistema do contencioso administrativo. Também chamado de sistema francês.

    II. No Sistema de Controle Jurisdicional dos atos administrativos, tanto os litígios administrativos quanto os de interesse privado são julgados, em caráter definitivo, pelo Poder Judiciário. Esse Sistema é adotado no Brasil e tem sua origem nos EUA.

    Verdadeira. A afirmativa descreve o sistema da jurisdição uma ou do controle jurisdicional dos atos administrativos que tem origem nos EUA e é adotado no Brasil.

    III. Os controles exercidos pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Ministério Público são essencialmente de natureza administrativa, incidentes, respectivamente, sobre os órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público.

    Falsa. A afirmativa se refere ao Conselho Nacional de Justiça que é órgão administrativo que exerce controle sobre o Judiciário. Mas a afirmativa se refere também ao Ministério Público que órgão superior que exerce função essencial à Justiça. O órgão administrativo que exerce controle sobre o Ministério Público não é o próprio Ministério Público, mas sim o Conselho Nacional do Ministério Público.

    Assim, são verdadeiras as afirmativas I e II e a resposta da questão é a alternativa A.

    Gabarito do professor: A.