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ID
2838241
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Princípio da Administração Pública segundo o qual a Administração possui a prerrogativa de controlar seus próprios atos. Por meio desse Princípio, os atos administrativos ilegais poderão ser anulados pela própria Administração, podendo, ainda, revogar outros atos por considerá-los inconvenientes ou inoportunos. O enunciado se refere ao Princípio da:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA c - Princípio da autotutela: De acordo com este princípio, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    Nesse sentido, dispõe a Súmula 346, do Supremo Tribunal Federal: "a administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos". No mesmo rumo é a Súmula 473, também da Suprema Corte, "a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Outrossim, a autotutela refere-se também ao poder da Administração de zelar pelos bens que integram seu patrimônio, sem a necessidade de título fornecido pelo Judiciário.


    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1026/Autotutela

  • O Princípio da Autotutela permite a Administração Pública a revisão de seus atos, seja por vício de ilegalidade (invalidação), seja por motivos de conveniência e oportunidade (revogação).

  • Autotutela! - C

  • Princípio da Moralidade: Impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, trazida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e desonesto. Liga-se a ideia de probidade e boa fé.

  • MORALIDADE: Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade. 

    EFICIÊNCIA: Segundo esse princípio, o agente público deve se empenhar em obter o melhor resultado com o mínimo de recursos

    AUTOTUTELA: GABARITO

    LEGALIDADE: Inerente ao Estado de Direito, o princípio da legalidade representa a subordinação da Administração Pública à vontade popular. O exercício da função administrativa não pode ser pautado pela vontade da Administração ou dos agentes públicos, mas deve obrigatoriamente respeitar a vontade da lei.

    MOTIVAÇÃO: A motivação representa que o administrador deve indicar os fundamentos de fato e de direito que o levam a adotar qualquer decisão no âmbito da Administração Pública, demonstrando a correlação lógica entre a situação ocorrida e as providências adotadas. Dessa forma, a motivação serve de fundamento para examinar a finalidade, a legalidade e a moralidade da conduta administrativa.


  • Gabarito C


    Princípio da Autotutela


    Este princípio proporciona a Administração a revisar seus próprios atos, assegurando um meio adicional de controle de sua atuação, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário. É um princípio implícito e difere do controle judicial por proporcionar sua execução por parte da Administração sem a necessidade de provocação, pois é um Poder-Dever. A autotutela autoriza o controle, pela administração, sob dois aspectos: o da legalidade, onde “poderá” anular seus atos ilegais e o de mérito, onde “poderá” revogar seus atos inoportunos ou inconvenientes

  • Conforme o principio da autotutela a Admnistração poderá anular os seus atos eivados de vicios, porque deles não decorrem direitos, bem como revogar os inoportunos e inconvenientes. Muito embora o teor normativo desse principio exija da Adm uma atuação enérgica para controlar os seus atos que infrigirem a lei, verdade é que, ela terá um prazo decadencial de 05 anos, quando tais atos ensejarem direitos a particulares. Significa dizer qua a legalidade será afastada para proteger a confiança dos particulares no ato em questão. Razão pela qual a base da confiança é o ato administrativo eivado de vicio, o qual ensejou expectativa de confiabilidade e de legitimade ao particular destinatário dele.

    Além disso, para anular os atos administrativos viciados, mormente os que conferem direitos aos particulares, a Adm deve se valer de um processo admnistrativo cuja funcionalidade é justamente garantir o contraditorio ao sujeito interessado. Ou seja, a procedimentalização é inafastavel, quer para constituir o ato adm, quer para desconstitui-lo, sob pena de nulidade do segundo ato adm que propõe-se a anular o primeiro.

  • A autotutela é o poder da administração de corrigir os seus atos, revogando os irregulares ou inoportunos e anulando os ilegais, respeitados os direitos adquiridos e indenizados os prejudicados se for o caso.

  • GABARITO: C

    Daí a Súmula 473 do STF: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, por que deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA C

    O princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pú­blica exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder­-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação. A anulação envolve problema de legalidade, a revogação trata de mérito do ato.

    O princípio da autotutela é decorrência da supremacia do interesse público e encontra­-se consagrado em duas súmulas do Supremo Tribunal Federal:

      a) Súmula 346: “A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos”.

      b) Súmula 473: “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá­-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

  • A questão versa sobre os princípios que regem a atuação da Administração Pública (e seus agentes).

    DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência (...)". MNEMÔNICO LIMPE”.

    Vamos às alternativas.

    Letra A: incorreta. O princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa, sob o aspecto objetivo da Administração (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).

    Letra B: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).

    Letra C: correta. O princípio da autotutela está consagrado na Súmula 437, do Supremo Tribunal Federal (STF): “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". No mesmo sentido, a Súmula 346, também do STF e o art. 53, da Lei 9784/99.

    Letra D: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).

    Letra E: incorreta. A motivação é um elemento (ou requisito) do ato administrativo e significa que as razões pelas quais o ato administrativo foi praticado devem ser explicitadas (correlação entre o ato descrito em lei e a situação efetivamente ocorrida). Sendo o motivo falso, incorre-se em ilegalidade.

    Gabarito: Letra C.

  • A questão trata dos princípios que regem a Administração Pública. Vejamos cada um dos princípios mencionados nas alternativas da questão:

    Princípio da legalidade é o princípio segundo o qual a Administração Pública deve sempre agir em conformidade com a lei e nos limites da lei, não podendo agir contra a lei ou mesmo na falta de lei.

    Importante destacar que para os cidadãos o princípio da legalidade significa não ser obrigado a fazer ou deixar de fazer nada em virtude de lei, de modo que o cidadão pode fazer tudo que a lei não obrigue ou proíba, estando livre para agir na ausência de lei. Para a Administração Pública, contudo, o princípio da legalidade tem sentido diverso, determinando que esta só pode agir quando existir lei que autorize sua atuação.

    Princípio da moralidade é o princípio que determina que a Administração Pública deve atuar não apenas de forma legal, mas também de forma moral, devendo seus agentes atuar com probidade administrativa, lealdade e boa-fé.

    Princípio da eficiência é o princípio segundo o qual a Administração Pública deve buscar produtividade e economicidade na sua atuação, reduzindo e evitando desperdícios e prestando serviços com a maior presteza e melhor qualidade possíveis.

    Princípio da autotutela ou poder de autotutela se refere a capacidade de a própria Administração Pública de rever seus próprios atos quando ilegais ou inoportunos, não dependendo para tanto de decisão judicial ou de manifestação de qualquer outro poder.

    O princípio da autotutela foi consagrado na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal que determina que compete à Administração Pública anular seus atos quando ilegais e revogá-los quando inoportunos ou inconvenientes, respeitados, nesse último caso, os direitos adquiridos. Dispõe a referida Súmula que: “a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    Princípio da motivação é o princípio segundo o qual a Administração Pública tem, em regra, o dever de motivar seus atos, expondo os motivos de fato e de direito para a prática do ato.

    Verificamos que o enunciado da questão se refere ao princípio da autotutela, logo, a alternativa correta é a alternativa C.

    Gabarito do professor: C.