-
GAB E
I CORRETO ART. 45 LITERAL
II ERRADO PARÁG. 1 ART. 45 NO FINAL NÃO É DEFINIDO POR LEI ORDINÁRIA E SIM POR REGULAMENTO.
III CORRETO PARÁG. 3 ART. 41 LITERAL
IV ERRADO ART. 45 NESSE CASO O DESCONTO SÓ VAI INCIDIR SOBRE A REMUNERAÇÃO OU PROVENTO APENAS, NADA A VER COM DIÁRIAS OU INDENIZAÇÕES.
V CORRETO ART. 48 LITERAL
FONTE (8.112/90) PROF HERBERT E ERICK ESTRATÉGIA
AVANTE!
-
LEI 8.112/90
Art. 45 Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
Parágrafo único Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
§ 1 º Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
Art. 48 O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
-
questão lixo! decoreba!
-
Gabarito: Alternativa E
(V) Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Art. 41 caput da Lei nº. 8.112/90.
(F) Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em lei ordinária. Art. 45, §1º da Lei nº. 8.112/90.
(V) O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Art. 41, § 3º da Lei nº. 8.112/90.
(F) Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração, provento, diárias ou indenizações. Art. 45 caput da Lei nº. 8.112/90.
(V) O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial. Art. 48 caput da Lei nº. 8.112/90.
-
Sempre ficava na dúvida quando ia resolver uma questão relacionada a diferença entre remuneração e vencimento.
Acabava trocando as informações e dava insegurança na hora da prova.
Tentei guardar assim:
Remuneração=Vencimentos + Vantagens
R= V+V
-
(V) Art.41.
(F) Art.45, parágrafo 1: ''Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento''.
(V) Art.41, parágrafo 3.
(F) Art.45: ''Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento''.
(V) Art.48
-
É pra matar, a gente tem que lembrar até se é em regulamento ou em lei af
-
Lei 8.112/90
(V) Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
(F) § 1o Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento.
(V) § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. Podemos dizer também que a remuneração é irredutível.
(F) Art. 45. Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento.
(V) Art. 48. O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, seqüestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Alternativa E
-
Gente, uma dica...
NÃOOOOOOOO É UMA REGRA!!!! mas geralmente quando a altarenativa diz que é por lei ordinária, realmente estará incorreta, haja vista que a legislação não dispõe que é " lei ordinária", pois quando for casos de lei ordináia a legislação só escreverá "por meio de LEI", isso porque a lei ordinária é a regra. Sendo outras leis, entretanto, como por exemplo,lei complementar, lei delegada, regulamento, medida provisória, a legislação especificará.
-
Pura maldade... mas tem que ficar ligado.
-
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em lei ordinária. (regulamento)
O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração, provento, diárias ou indenizações.
O vencimento, a remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
-
essas questões que trocam lei, por regulamento, decreto...é brabo né. parece q já ñ temos tanta coisa para decorar.
-
A consignação em folha de pagamento a favor de terceiros será definida em regulamento, não em lei ordinária
-
A questão trata de disposições da Lei nº 8.112/1990, lei que rege o
regime jurídico dos servidores públicos federais. Especificamente, a questão
aborda disposições da Lei nº 8.112/1990 que tratam da remuneração de servidores
públicos.
Vejamos as afirmativas que compõem o enunciado da questão:
Remuneração é o vencimento do cargo
efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
Verdadeira. De acordo com o artigo 40
da Lei nº 8.112/1990, “vencimento é a retribuição
pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei" e, de
acordo com o artigo 41 da Lei nº 8.112/1990, “remuneração é o vencimento do
cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em
lei". Logo, a afirmativa reproduz o disposto no artigo 40 da Lei nº 8.112/1990
e é verdadeira.
Mediante autorização do servidor,
poderá haver consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a
critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em lei
ordinária.
Falsa. De acordo com o artigo 45, §1º,
da Lei nº 8.112/1990, poderá haver
consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da
administração e com reposição de custos, desde que a consignação seja
autorizada pelo servidor. A forma da consignação, contudo, deve ser prevista em
regulamento e não em lei ordinária. Por esse motivo, a afirmativa é falsa.
O vencimento do cargo efetivo,
acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível.
Verdadeira. A afirmativa reproduz o
disposto no artigo 41, §3º, da Lei nº 8.112/1990 que determina que “o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de
caráter permanente, é irredutível", logo, é verdadeira.
Salvo por imposição legal, ou mandado
judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração, provento, diárias ou
indenizações.
Falsa. O artigo 45, caput, da
Lei nº 8.112/1990 determina que “salvo por
imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a
remuneração ou provento". O dispositivo legal não faz nenhuma referência a
diárias ou indenizações, logo, a afirmativa é falsa.
O vencimento, a remuneração e o
provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora, exceto nos casos de
prestação de alimentos resultante de decisão judicial.
Verdadeira.
A afirmativa reproduz o disposto no artigo 48 da Lei nº 8.112/1990 que
determina que “o vencimento, a
remuneração e o provento não serão objeto de arresto, sequestro ou penhora,
exceto nos casos de prestação de alimentos resultante de decisão judicial".
Logo, a afirmativa é verdadeira.
Analisadas as afirmativas da questão, verificamos,
que a sequência correta é V-F-V-F-V, de modo que a resposta da questão é a
alternativa E.
Gabarito do professor: E.
-
Lembrando:
vencimento --> pode ser menor que o mínimo
remuneração --> nãooooo pode ser menor que o mínimo