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GAB D
I V ART. 68 LITERAL
II F PARÁG. 1 ART. 68 O SERVIDOR TERÁ QUE OPTAR, NÃO ACUMULARÁ AMBOS OS BENEFÍCIOS.
III F PARÁG. 2 NÃO TEM RESSALVA
IV V ART. 71 LITERAL
(8.112/90)
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Lei 8.112/90
Art. 68 Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
§ 1o O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles. (NÃO PODE CUMULAR)
§ 2o O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.
Art. 71 O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidade cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
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III. O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão, salvo hipótese de lesão permanente à integridade física.
Em caso de lesão permanente o servidor deverá ser aposentar por invalidez ou ser readaptado em outro cargo.
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l - Verdade. - Art. 68
ll - Deve-se escolher um só. - Art. 68 § 1º
lll - Não há ressalvas sobre lesões permanentes no Art. 68. - Art. 68 § 2º
IV - Verdade. - Art. 71
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só complementando:
LEmbrando que esse adicional é sobre o vencimento é não na remuneração
Bons estudos
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só complementando:
LEmbrando que esse adicional é sobre o vencimento é não na remuneração
Bons estudos
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o III quase me leva ao erro... Já errei muito no QC por não ler toda a afirmação!
Treino é treino, jogo é jogo!
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Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8112/90.
I. CORRETA.
Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
II. INCORRETA.
Art. 68. §1º O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles.
O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles, ou seja, eles não podem ser recebidos cumulativamente.
III. INCORRETA.
Art. 68. § 2º O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Alternativa errada. O dispositivo legal sobredito não contempla a hipótese de “lesão permanente a integridade física”.
IV. CORRETA.
Art. 71. O adicional de atividade penosa será devido aos servidores em exercício em zonas de fronteira ou em localidades cujas condições de vida o justifiquem, nos termos, condições e limites fixados em regulamento.
Alternativa correta. Reproduz os exatos termos do dispositivo legal.
GABARITO DA QUESTÃO: D.