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lei seca:
Lei nº 8.112/1990
Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
OSS
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GABARITO C
I. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. CORRETO
II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. CORRETO
III. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva. CORRETO
IV. A obrigação de reparar o dano é pessoal e não se estende aos sucessores. ERRADO ( SE ESTENDE AOS SUCESSORES ATÉ O LIMITE DA HERANÇA)
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Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
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A responsabilidade civil decorre de ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputadas ao servidor, nesta qualidade.
A responsabilidade civil-administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.
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GABARITO C.
Existem três alternativas corretas.
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Gabarito C
(V) - Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
(V) - Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
(V) - § 2 Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva
(F) - § 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Gabarito: C
§ 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.
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Existem três alternativas corretas.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Dispõem os artigos 121 e 122, da citada lei, o seguinte:
"Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
§ 1º A indenização de prejuízo dolosamente causado ao erário somente será liquidada na forma prevista no art. 46, na falta de outros bens que assegurem a execução do débito pela via judicial.
§ 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
§ 3º A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."
Analisando as alternativas
Considerando os dispositivos acima, conclui-se que os itens "I", "II" e "III" estão corretos, ao passo que o item "IV" se encontra incorreta. Logo, existem 3 (três) assertivas corretas.
Gabarito: letra "c".
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A questão trata da responsabilidade do
servidor público, abordando, especificamente, as disposições da Lei nº
8.112/1990 sobre a matéria.
As responsabilidades do servidor estão
reguladas nos artigos 121 a 126-A da Lei nº 8.112/1990.
Determina o artigo 121 da Lei que “o servidor responde civil, penal e administrativamente pelo
exercício irregular de suas atribuições".
Cabe lembrar que a responsabilidade civil consiste no dever de indenizar danos
causados ao erário ou a terceiros por ação ou omissão em caso de dolo ou culpa.
Assim, determina o artigo 122 da Lei nº
8.666/1993 que “a responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo,
doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros".
O
artigo 122, §2º, da lei determina que “tratando-se de dano causado a terceiros,
responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva".
Lembremos
que o artigo 37, §6º, da Constituição Federal determina que o Estado e as
entidades privadas prestadoras de serviço público respondem objetivamente por
danos causados a terceiros por seus agentes.
O
artigo 37, §6º, da Constituição da República determina ainda que o Estado e as
pessoas de direito privado prestadoras de serviço público terão direito de
regresso contra os agentes causadores do dano, mas apenas quando estes agirem
com dolo ou culpa, de modo que, enquanto a responsabilidade do Estado e das
pessoas de direito privado é, em regra, objetiva, isto é, independe de dolo ou
culpa, a responsabilidade dos agentes causadores do dano é subjetiva, logo, só
se configura em caso de dolo ou culpa.
Em caso de falecimento do servidor sem que o
dano seja reparado, a obrigação do agente público de reparar o dano estende-se
aos sucessores do agente até o limite do valor da herança, nos termos do artigo
122, §3º, da Lei nº 8.112/1990 que determina que “a
obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será
executada, até o limite do valor da herança recebida".
Vejamos, a seguir, as assertivas da questão:
I. O servidor responde civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Correta. A afirmativa reproduz
exatamente o disposto no artigo 121 da Lei nº 8.112/1990.
II. A responsabilidade civil decorre de
ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário
ou a terceiros.
Correta. A afirmativa repete o disposto
no artigo 122 da Lei nº 8.112/1990.
III. Tratando-se de dano causado a
terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
Correta. A afirmativa reproduz a
disposição do artigo 122, §2º, da Lei nº 8.112/1990.
IV. A obrigação de reparar o dano é
pessoal e não se estende aos sucessores.
Incorreta.
A obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores até o limite do valor
da herança, nos termos do artigo 122, §3º, da Lei nº 8.112/1990.
Verificamos
que há três assertivas corretas na questão, de modo que a resposta da questão é
alternativa C.
Gabarito do professor: C.
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I. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
- Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
- Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
III. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
- Art. 122. § 2º Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva.
IV. A obrigação de reparar o dano é pessoal e não se estende aos sucessores.
- Art. 122. § 3 A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.