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ID
2838304
Banca
COMVEST UFAM
Órgão
UFAM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito das penalidades, de acordo com o previsto na Lei nº. 8.112/90, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112/90

    Art. 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.


  • Letra A

    Erro está em: Proibição de frequentar determinados locais públicos.

  • Cancelamento nos registros:

    a- Advertência: após 3 anos de efetivo exercícios.

    b- Suspensão: Após 5 anos de efetivo exercícios.

  • A) Artigo 127. São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo em comissão;

    VI - destituição de função comissionada.

    GABARITO - a alternativa está incorreta pela menção de "proibição de frequentar determinados locais da administração pública".


    B) Artigo 132.


    C) Artigo 130.


    D) Artigo 130 / § 1º.


    E) Artigo 131.

  •      Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada.

  • Quanto à alternativa E:

    Art. 131.  As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único.  O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.

  • A INCORRETAAAAA

  • Gabarito: A.

    Não existe a proibição de não frequentar certos lugares da administração pública.

    Cancelamento nos registros:

    a- Advertência: após 3 anos de efetivo exercícios.

    b- Suspensão: Após 5 anos de efetivo exercícios.

  • (INCORRETA) A-São penalidades disciplinares a advertência, suspensão, demissão, proibição de frequentar determinados locais da administração pública, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    Suspensão:

    -Fica sem Trabalhar

    -Sem Remuneração pelos dias de Suspensão

    -Máximo 90 dias= Ato Discricionario

    -Reincidencia em Advertência

    -Conversão de Suspensão por multa 50 %= Ato Discricionario

    -Recusar a submeter a Inspensão Médica= 15 dias

    (Art 131) CANCELAMENTO DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO:

    *Advertência= 3 anos

    *Suspensão= 5 anos

    Bons Estudos ;)

  • Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.

    É exigido conhecimento das penalidades disciplinares. Cuida-se de alto valor mencionar que a aplicação de penalidades ao servidor decorre imediatamente do Poder Disciplinar que, segundo Meirelles “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”.

    À luz dessa consideração, passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.

    A) Incorreta:

    Ao contrário do aqui aduzido, “proibição de frequentar determinados locais da administração pública” não consubstancia uma das penalidades disciplinares.

    Tal afirmação, inclusive, afronta o direito a locomoção, estampado no inciso XV, art. 5º da CRFB, litteris:

    “XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.

    No ponto, confira-se o rol do art. 20:

    “Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada”.

    B) Correta:

    Devidamente respaldada no teor do art. 132 e incisos, que ora transcrevo:

    “Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa”.

    C) Correta:

    Reproduz os exatos termos do art. 130:

    “Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”.

    D) Correta:

    Sendo transcrição ipsis litteris do §1º art. 130:

    “§1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação”.

    E) Correta:

    A teor do art. 131 do referido Estatuto Federal:

    “Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar”.

    GABARITO: A.

  • São penalidades disciplinares a advertência, suspensão, demissão, proibição de frequentar determinados locais da administração pública, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.

    ***NÃO EXISTE ESSE TIPO DE PENALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • gab. A

    Penalidades (art. 127):

    • Advertência;
    • Suspensão;
    • Demissão;
    • Cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
    • Destituição de cargo em comissão;
    • Destituição de função comissionada.