-
Lei 8.112/90
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
-
Letra A
Erro está em: Proibição de frequentar determinados locais públicos.
-
Cancelamento nos registros:
a- Advertência: após 3 anos de efetivo exercícios.
b- Suspensão: Após 5 anos de efetivo exercícios.
-
A) Artigo 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
GABARITO - a alternativa está incorreta pela menção de "proibição de frequentar determinados locais da administração pública".
B) Artigo 132.
C) Artigo 130.
D) Artigo 130 / § 1º.
E) Artigo 131.
-
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
-
Quanto à alternativa E:
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
-
A INCORRETAAAAA
-
Gabarito: A.
Não existe a proibição de não frequentar certos lugares da administração pública.
Cancelamento nos registros:
a- Advertência: após 3 anos de efetivo exercícios.
b- Suspensão: Após 5 anos de efetivo exercícios.
-
(INCORRETA) A-São penalidades disciplinares a advertência, suspensão, demissão, proibição de frequentar determinados locais da administração pública, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Suspensão:
-Fica sem Trabalhar
-Sem Remuneração pelos dias de Suspensão
-Máximo 90 dias= Ato Discricionario
-Reincidencia em Advertência
-Conversão de Suspensão por multa 50 %= Ato Discricionario
-Recusar a submeter a Inspensão Médica= 15 dias
(Art 131) CANCELAMENTO DE ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO:
*Advertência= 3 anos
*Suspensão= 5 anos
Bons Estudos ;)
-
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90.
É exigido conhecimento das penalidades disciplinares. Cuida-se de alto valor mencionar que a aplicação de penalidades ao servidor decorre imediatamente do Poder Disciplinar que, segundo Meirelles “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração”.
À luz dessa consideração, passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
A) Incorreta:
Ao contrário do aqui aduzido, “proibição de frequentar determinados locais da administração pública” não consubstancia uma das penalidades disciplinares.
Tal afirmação, inclusive, afronta o direito a locomoção, estampado no inciso XV, art. 5º da CRFB, litteris:
“XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
No ponto, confira-se o rol do art. 20:
“Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada”.
B) Correta:
Devidamente respaldada no teor do art. 132 e incisos, que ora transcrevo:
“Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: I - crime contra a administração pública; II - abandono de cargo; III - inassiduidade habitual; IV - improbidade administrativa”.
C) Correta:
Reproduz os exatos termos do art. 130:
“Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias”.
D) Correta:
Sendo transcrição ipsis litteris do §1º art. 130:
“§1º Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação”.
E) Correta:
A teor do art. 131 do referido Estatuto Federal:
“Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar”.
GABARITO: A.
-
São penalidades disciplinares a advertência, suspensão, demissão, proibição de frequentar determinados locais da administração pública, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
***NÃO EXISTE ESSE TIPO DE PENALIDADE NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
-
gab. A
Penalidades (art. 127):
- Advertência;
- Suspensão;
- Demissão;
- Cassação da aposentadoria ou disponibilidade;
- Destituição de cargo em comissão;
- Destituição de função comissionada.