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LAI 12527/11
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10
(dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
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GAB- C
B- Controladoria geral da união (e não mpf como mencionado na questão)
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O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
O acesso à informação é gratuito, salvo nos casos de reprodução de documentos pelos órgãos e entidades públicas, onde poderá ser cobrado custos relativos à reprodução desses documentos.
GAB.C.
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LETRA B
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias
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GABARITO C
a) Art. 10 §2o Os órgãos e entidades do poder público DEVEM viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
B) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impuganda, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
c) Art.12 O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
d) Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
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Quanto ao acesso à informação, nos termos da Lei 12.527/2011:
a) INCORRETA. Devem viabilizar os pedidos de acesso à informações por meio de sítios oficiais na Internet.
Art. 10, § 2º Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet.
b) INCORRETA. O requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará em 5 dias.
Art. 16. Negado o acesso a informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o requerente poderá recorrer à Controladoria-Geral da União, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias (...).
c) CORRETA. Nos termos do art. 12.
Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.
d) INCORRETA. Cabe recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, no prazo de 10 dias.
Art. 15. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
Parágrafo único. O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Gabarito do professor: letra C.
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A alternativa A está incorreta, pois os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet, de acordo com o artigo 10, §2º da Lei. Este não pode ser, portanto, motivo para indeferimento do pedido de acesso.
A alternativa B está incorreta por dois motivos. Quando o acesso à informação for negado por órgãos ou entidades do Poder Executivo Federal, o recurso será dirigido à CGU (Controladoria-Geral da União), e não ao MPF (Ministério Público Federal). Além disso, o prazo para deliberar não será de 10 dias, como afirmado na alternativa, mas sim de 5 dias, conforme caput do artigo 16 da Lei.
A alternativa C está correta. Conforme disposto no artigo 12 da Lei de Acesso à informação, o serviço de busca e fornecimento deverá ser gratuito, podendo ser cobrado somente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados, quando se tratar de hipótese de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade.
A alternativa D está incorreta. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso caberá recurso à autoridade hierarquicamente superior, e não pedido de reconsideração. Além disso, o prazo será de 10 dias, conforme artigo 15 da lei.
Gabarito: C
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Constituição Federal:
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)