-
Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento; (não há antecipação de pagamento)
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
XI - a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ 1o (VETADO)
§ 1º (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
§ 2o Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei.
§ 3o No ato da liquidação da despesa, os serviços de contabilidade comunicarão, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos, segundo o disposto no art. 63 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.
-
Cláusulas necessárias nos contratos
§ objeto e características
§ regime de execução ou forma de fornecimento
§ preço, condições de pagamento, critérios do reajustamento e de atualização monetária entre
a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
§ prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de
recebimento definitivo;
§ crédito pelo qual correrá a despesa;
§ garantias oferecidas, quando exigidas;
§ direitos e responsabilidades das partes, penalidades cabíveis e valores das multas;
§ casos de rescisão;
§ reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa;
§ condições de importação e taxa de câmbio, quando for o caso;
§ vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à
proposta do licitante vencedor;
§ legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
§ obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
§ foro da sede da administração, quando for o caso.
-
Gab C
-
a) o objeto e seus elementos característicos; o regime de execução ou a forma de fornecimento; antecipação de pagamento.
b) as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; antecipação de pagamento.
c) os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
d) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; aplicação cumulativa de multa.
-
Gabarito: C)
A) o objeto e seus elementos característicos; o regime de execução ou a forma de fornecimento; antecipação de pagamento (Erro).
B) as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas; os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas; antecipação de pagamento (Erro).
D) os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica; aplicação cumulativa de multa. (Erro).
-
Achei bem estranha a opção em que falava em " antecipação de pagamento ", mas acabei colocando a alternativa "A" por mencionar o objeto.
Sempre que tem uma questão sobre contrato penso que o objeto é o mais importante. Questão bem chata que só cobra decoreba....
-
Gab.: C
os casos de rescisão; o reconhecimento dos direitos da administração, em caso de rescisão administrativa; a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor.
-
A Lei 8.666/93 estabelece, em seu art. 55, o rol de cláusulas que são consideradas necessárias em todo contrato. No ponto, confira-se:
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que
estabeleçam:
I - o objeto e seus elementos característicos;
II - o regime de execução ou a forma de fornecimento;
III - o preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e
periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre
a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de
observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
V - o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da
classificação funcional programática e da categoria econômica;
VI - as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando
exigidas;
VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e
os valores das multas;
VIII - os casos de rescisão;
IX - o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
X - as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão,
quando for o caso;
XI - a
vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a
inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
XII - a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos
casos omissos;
XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
À luz destas disposições, vejamos as opções:
a) Errado:
O cotejo das hipóteses previstas na Lei de Licitações e Contratos permite a conclusão de que inexiste, no elenco legal, o caso da "antecipação de pagamento", tal como consta desta opção, o que a torna incorreta.
b) Errado:
Reporto-me aos comentários anteriores, no tocante à "antecipação de pagamento".
c) Certo:
A presente opção tem apoio expresso nos incisos VIII, IX e XI, acima em negrito, de sorte que corresponde à resposta da questão.
d) Errado:
Em relação a este item, não há previsão que ampare a "aplicação cumulativa de multa", razão por que está errada a presente alternativa.
Gabarito do professor: C