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ID
2838754
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, é inexigível a licitação por haver inviabilidade de competição em determinadas circunstâncias.


Em relação a essa inexigibilidade, afirmou-se que ela pode ser realizada quando envolver


I. serviço técnico relacionado no art. 13;

II. serviço de natureza singular;

III. serviço contratado junto a profissional ou empresa de notória especialização;

IV. serviços e compras de grande vulto e alta complexidade técnica.


Estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra A


    Lei 8666/93


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Falou em INEXIGIBILIDADE? Falou no ARTISTA EXNOBE:


    ARTISTA desde que consagrado pela mídia;

    EX de fornecedor exclusivo, vedada preferência por marca;

    NOBE de profissional de notória especialização, vedado para serviços de publicidade.



  • Com relação ao art. 13 da Lei 8.666

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • No caso de não saber do que se trata o art. 13, acerta a questão se souber que é obrigatória a licitação para serviços e compras de grande vulto e alta complexidade técnica. Elimina o item IV e pronto.

  • Gab.: A

    I, II e III.

  • GABARITO: A

  • Para a escorreita resolução da presente questão, há que se acionar a regra do art. 25 da Lei 8.666/93, que elenca o rol (exemplificativo) de hipóteses de inexigibilidade de licitação. Confira-se:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública."

    Da leitura destes dispositivos legais, em cotejo com as assertivas propostas pela Banca, chega-se facilmente à conclusão de que as afirmativas I, II e III encontram-se todas abarcadas pelo inciso II, acima transcrito, o que as torna corretas.

    Já a proposição IV não conta com amparo legal, sendo possível adicionar, ainda, que o fato de a contratação ser de grande vulto ou de alta complexidade, por si só, não torna a disputa inviável, bastando que haja duas ou mais empresas capazes de oferecer o serviço.

    Do exposto, encontram-se corretas apenas as assertivas I, II e III.


    Gabarito do professor: A
  • Art.25 Lei 8.666

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

  • Gabarito: A

    É inexigível:

    *Fornecedor exclusivo, vedada preferencia por marca.

    *Profissional de notória especialização, vedado serviços de

    publicidade e divulgação.

    *Artista consagrado