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ID
2838883
Banca
Colégio Pedro II
Órgão
Colégio Pedro II
Ano
2017
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

A Lei nº 4.320/1964 preceitua, em relação à depreciação, que os serviços de contabilidade serão organizados de forma a facilitar o conhecimento da composição patrimonial. Para isso, faz-se necessário adotar procedimentos para alcançar esse objetivo, de forma que o registro seja adequado em relação à depreciação de ativos.


Sendo assim, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra B


    MCASP

    7.3. Depreciação

    A depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionada pelos

    seguintes fatores:

    a. Deterioração física;

    b. Desgastes com uso; e

    c. Obsolescência.

    Em função desses fatores, faz-se necessária a devida apropriação do consumo desses ativos ao resultado do

    período por meio da depreciação, atendendo ao princípio da competência.

    Assim, é importante verificar que o reconhecimento da depreciação encontra-se vinculado à identificação

    das circunstâncias que determinem o seu registro, de forma que esse valor seja reconhecido no resultado do ente

    através de uma variação patrimonial diminutiva (VPD).

    Para efetuar-se a depreciação é necessário que a base monetária inicial seja confiável, ou seja, o valor registrado

    deve espelhar o valor justo.

    Os ativos imobilizados estão sujeitos à depreciação no decorrer da sua vida útil. A manutenção adequada

    desses ativos não interfere na aplicação da depreciação. A apuração da depreciação deve ser feita mensalmente, a partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Por outro lado, se o método de depreciação for

    o de unidades produzidas, a VPD de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.


    Art. 108 § 2º Lei 4320/64 - As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.