Letra B
MCASP
7.3. Depreciação
A depreciação é o declínio do potencial de geração de serviços por ativos de longa duração, ocasionada pelos
seguintes fatores:
a. Deterioração física;
b. Desgastes com uso; e
c. Obsolescência.
Em função desses fatores, faz-se necessária a devida apropriação do consumo desses ativos ao resultado do
período por meio da depreciação, atendendo ao princípio da competência.
Assim, é importante verificar que o reconhecimento da depreciação encontra-se vinculado à identificação
das circunstâncias que determinem o seu registro, de forma que esse valor seja reconhecido no resultado do ente
através de uma variação patrimonial diminutiva (VPD).
Para efetuar-se a depreciação é necessário que a base monetária inicial seja confiável, ou seja, o valor registrado
deve espelhar o valor justo.
Os ativos imobilizados estão sujeitos à depreciação no decorrer da sua vida útil. A manutenção adequada
desses ativos não interfere na aplicação da depreciação. A apuração da depreciação deve ser feita mensalmente, a partir do momento em que o item do ativo se tornar disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração. Por outro lado, se o método de depreciação for
o de unidades produzidas, a VPD de depreciação pode ser zero enquanto não houver produção.
Art. 108 § 2º Lei 4320/64 - As previsões para depreciação serão computadas para efeito de apuração do saldo líquido das mencionadas entidades.