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Estatuto da Cidade - Lei 10.257/01
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano
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Para complementar:
II – debates, audiências e consultas públicas;
"Audiências e consultas: Consistem no contraditório a ser instaurado no processo administrativo. A consulta é realizada por meio de documentos, pedidos e esclarecimentos escritos, dispensando a realização de um encontro entre os interessados. Já a audiência é eminentemente oral e se dá numa reunião com os envolvidos, não se exigindo destes um vínculo específico com a matéria a ser debatida.
Ambas traduzem os princípios da publicidade (Art. 37, CF/88), do devido processo legal (Art. 5º, LIV, CF), da ampla defesa (Art. 5º, LV, CF), e o direito à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, CF.
Cada município deverá esclarecer os casos onde a realização de tais audiências será obrigatória, sob pena de nulidade. O Estatuto da Cidade já previu uma hipótese em que a consulta será compulsória como se vê do art. 37, parágrafo único."
Fonte: Direito urbanístico - Leis especiais para concursos - Fernanda Lousada Cardoso
Obs.: "Estatuto das cidades: Art. 37, Parágrafo único. Dar-se-á publicidade aos documentos integrantes do EIV, que ficarão disponíveis para consulta, no órgão competente do Poder Público municipal, por qualquer interessado."
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Gab. B
Fiz um mnemônico para lembrar os instrumentos de gestão democrática
Mnemônico: A gestão democrática é D/O/C/IN:
Debates, audiências e consultas públicas;
Orgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
Conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
INiciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;