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ID
2839825
Banca
Prefeitura de Fortaleza - CE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

De acordo com a Portaria nº 2436/2017, a coordenação municipal da Atenção Básica é de competência das Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, as diretrizes e as prioridades estabelecidas. É responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra D


    Portaria MS nº 2.436/2017

    Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:

    I -organizar, executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica, de forma universal, dentro do seu território, incluindo as unidades próprias e as cedidas pelo estado e pela União;

    II - programar as ações da Atenção Básica a partir de sua base territorial de acordo com as necessidades de saúde identificadas em sua população, utilizando instrumento de programação nacional vigente;

    III - organizar o fluxo de pessoas, inserindo-as em linhas de cuidado, instituindo e garantindo os fluxos definidos na Rede de Atenção à Saúde entre os diversos pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas, integrados por serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado.

    IV -estabelecer e adotar mecanismos de encaminhamento responsável pelas equipes que atuam na Atenção Básica de acordo com as necessidades de saúde das pessoas, mantendo a vinculação e coordenação do cuidado;

    V - manter atualizado mensalmente o cadastro de equipes, profissionais, carga horária, serviços disponibilizados, equipamentos e outros no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde vigente, conforme regulamentação específica;

    VI - organizar os serviços para permitir que a Atenção Básica atue como a porta de entrada preferencial e ordenadora da RAS;

    VII - fomentar a mobilização das equipes e garantir espaços para a participação da comunidade no exercício do controle social;

    VIII - destinar recursos municipais para compor o financiamento tripartite da Atenção Básica;

    IX - ser corresponsável, junto ao Ministério da Saúde, e Secretaria Estadual de Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos município;

    X - inserir a Estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços como a estratégia prioritária de organização da Atenção Básica;

    XI -prestar apoio institucional às equipes e serviços no processo de implantação, acompanhamento, e qualificação da Atenção Básica e de ampliação e consolidação da Estratégia Saúde da Família;

    XII - definir estratégias de institucionalização da avaliação da Atenção Básica;

    XIII -desenvolver ações, articular instituições e promover acesso aos trabalhadores, para formação e garantia de educação permanente e continuada aos profissionais de saúde de todas as equipes que atuam na Atenção Básica implantadas;

    (...)


  • D) selecionar e contratar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais da Atenção Básica, conforme a legislação vigente, ficando a remuneração desses profissionais a cargo das Secretarias de Saúde dos Estados.

    Portaria MS nº 2.436/2017 ART 10

  • selecionar e contratar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais da Atenção Básica, conforme a legislação vigente, ficando a remuneração desses profissionais a cargo das Secretarias de Saúde dos Estados. (é remuneração é responsabilidade do município).

  • Art. 10 Compete às Secretarias Municipais de Saúde a coordenação do componente municipal da Atenção Básica, no âmbito de seus limites territoriais, de acordo com a política, diretrizes e prioridades estabelecidas, sendo responsabilidades dos Municípios e do Distrito Federal:

    XIV - selecionar, contratar e remunerar os profissionais que compõem as equipes multiprofissionais de Atenção Básica, em conformidade com a legislação vigente;