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ID
28399
Banca
CESGRANRIO
Órgão
DNPM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A edição de medidas provisórias com força de lei é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Compete privativamente ao Presidente da República:
    Art 84, inciso XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62.
  • Tanto o decreto-lei quanto a medida provisória são atos da competência do Chefe do Poder Executivo, com força de lei, e que não necessitam de delegação por parte do Poder Legislativo.
  • Apenas vale lembrar a colega Cândida Regina que Decreto-Lei hoje são espécies normativas extintas... foram substituídas pela atual MP.

    Decretos-leis era previstos na Constituição de 1969, a CF/88 ACABOU com essa figura, vejamos:

    Fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/2934/decreto-lei-e-medida-provisoria-evolucao
    A Constituição de 1969 previa a possibilidade do Chefe do Executivo inovar a ordem jurídica através de decretos-leis, na forma do artigo 55, in verbis:

    "Art.55. O Presidente da República, em casos de urgência ou de interesse público relevante, e desde que não haja aumento de despesa, poderá expedir decretos-leis sobre as seguintes matérias:

    I – segurança nacional;

    II – finanças públicas, inclusive normas tributárias; e

    III – criação de cargos públicos e fixação de vencimentos;"

  • Uma dúvida:
    Se é privativa a competência, o presidente pode delegar??
  • Ana Paula, as competências do presidente da república passíveis de delegação estão explicitas na CF/88 em seu art. 84, parágrafo único.
    Amplexos, Marcus.

  • CF/88:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: 
    XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;

  • GABARITO: B.

    A edição de medidas provisórias é de competência exclusiva do Presidente da República.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à Medida Provisória.

    Conforme o caput, do artigo 62, da Constituição Federal, "em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o dispositivo transcrito acima, conclui-se que a edição de medidas provisórias com força de lei é de competência do Presidente da República, em conformidade com o previsto no caput, do artigo 62, da Constituição Federal.

    Gabarito: letra "b".