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ID
2839960
Banca
IBGP
Órgão
PBH Ativos S.A.
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado. Explicado o objetivo desse ato pelo advogado, Antônia informa que se recusa a participar da audiência, porque não tem qualquer possibilidade de conciliação com Romero (réu).

Sobre a audiência de conciliação ou de mediação, com base no Código de Processo Civil, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão refere-se ao artigo 334, §8º do CPC:


    Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    (...)

    § 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

  • GAB: D

    Antônia deve ser informada que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa.

  • CPC/15. Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.

    (...)

    § 4o A audiência não será realizada:

    I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual;

    II - quando não se admitir a autocomposição.

    § 5o O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.

    § 6o Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.

    (...)

    § 8o  O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.

    (...)

    Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

    I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

    II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I;

    III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.

    § 1o No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.

    (...)



  • Ela deveria ter manifestado desinteresse na petição inicial. Mesmo que fizesse isso, o juiz marcaria a audiência, porque o ato somente não se realizaria se o réu também viesse a recusá-lo. O réu então seria citado e intimado a comparecer à audiência agendada, que seria cancelada se, até os 10 dias de antecedência, ele manifestasse a sua recusa.

  • Tranquila...mas vc tem que ir um pouco além do enunciado, pressupondo algumas informações!

  • Tenho quase certeza que já resolvi essa questão ai em face de outra banca. Fiquem atentos! #AteAPosseGuerreiros(as).

  • A questão exige do candidato o conhecimento das regras que regem a audiência de conciliação e de mediação constantes no art. 334 do CPC/15. Essa audiência foi introduzida pelo CPC/15 logo no início do processo - e antes da apresentação de defesa pelo réu, a fim de dar às partes a oportunidade de resolver o conflito de forma consensual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:  

    Alternativa A) A lei processual determina que a audiência de conciliação ou de mediação deve ser designada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência (art. 334, caput, CPC/15) e não quinze dias. Afirmativa incorreta. 

    Alternativa B) A audiência de conciliação ou de mediação somente será dispensada por vontade das partes quando todas elas - no caso, a autora e o  réu - manifestarem, de forma expressa, desinteresse na sua realização, devendo o autor trazer essa informação em sua petição inicial e o réu em petição simples até 10 (dez) dias antes da data designada para a audiência (art. 334, §4º e §5º, CPC/15). No caso trazido pela questão, como a autora não manifestou seu desinteresse na petição inicial e não há informação de que o réu o tenha feito em tempo hábil, não há que se falar em não realização da audiência. Afirmativa incorreta.  

    Alternativa C) A lei processual determina que a audiência de conciliação ou de medição, somente não será realizada em duas hipóteses: "I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição" (art. 334, §4º). Note-se que se a matéria não admitir autocomposição, não há sentido em se designar audiência de conciliação ou de mediação, haja vista que a composição não seria possível. Afirmativa incorreta. 

    Alternativa D) No procedimento comum, a ausência do autor à audiência de conciliação ou de mediação implicará na configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça, resultando na aplicação de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC/15). Afirmativa correta.  

    Gabarito do professor: Letra D.
  • Em uma demanda judicial contra Armando, a autora Albertina, ao ser intimada da audiência de conciliação, informa ao seu advogado que se recusa a comparecer na audiência, uma vez que não há da parte dela nenhuma possibilidade de acordo. Entretanto, seu advogado recomenda que não proceda desta forma.

    Acerca da audiência de conciliação, com base no Novo Código de Processo Civil, pode-se afirmar:

    • A
    • Albertina possui essa faculdade, pois na audiência de conciliação as partes não são obrigadas a comparecerem.
    • B
    • O não comparecimento de Albertina é considerado ato atentatório à dignidade da justiça.
    • C
    • Não haverá audiência, uma vez que não há interesse processual por parte de Albertina.
    • D
    • Armando deverá logo apresentar contestação.
    • E
    • Albertina deverá contratar outro advogado por não concordar o atual com ela.

    Banca: Inaz do Pará

    Gabarito: B

  • Distribuída a ação, Antônia (autora) é intimada para a audiência de conciliação na pessoa de seu advogado. Explicado o objetivo desse ato pelo advogado, Antônia informa que se recusa a participar da audiência, porque não tem qualquer possibilidade de conciliação com Romero (réu).

    Sobre a audiência de conciliação ou de mediação, com base no Código de Processo Civil,é correto afirmar que: Antônia deve ser informada que o seu não comparecimento é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sob pena de multa.