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ID
2840161
Banca
IBGP
Órgão
Prefeitura de Sarzedo - MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A EMC nº 19, de 04 de junho de 1998, vinculada ao artigo 20 da Lei nº 8.112/1990, define que o servidor público estável só perderá o cargo, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CF/1988

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC nº 19, de 1998)

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC nº 19, de 1998)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC nº 19, de 1998)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela EC nº 19, de 1998)


    Lei 8.112/1990

    Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)

    I - assiduidade;

    II - disciplina;

    III - capacidade de iniciativa;

    IV - produtividade;

    V - responsabilidade.

    Lembre-se do [cicRo PDCA]

  • Apesar de constar o prazo de 24 (meses) no art. 20 da Lei 8.112/1990, o STF e o STJ possuem entendimento consolidado de que este prazo é, na verdade, de 36 (trinta e seis meses). Originariamente, a Constituição Federal previa um prazo de dois anos de efetivo exercício para aquisição da estabilidade em cargo de provimento efetivo. Todavia, a Emenda Constitucional 19/1998 (EC 19/1998)) alterou este prazo para três anos. Assim, após muita discussão sobre a matéria, o STF pacificou o assunto, firmando o entendimento de que, apesar de serem institutos diferentes, a estabilidade e o estágio probatório são relacionados, de tal forma que a EC 19/1998 também modificou o prazo de duração do estágio probatório.

    Fonte: pdf estratégia concursos

  • o que significa exoneração para apostilamento?

  • Larissa APOSTILAMENTO era a garantia de continuidade da percepção da remuneração de cargo comissionado, quando o ocupante de cargo efetivo é exonerado sem ser a pedido e conte com tempo de exercício previsto em lei. Ex.: um Servidor (pessoa concursada) assuma um cargo comissionado (cargo de confiança e indicado pelo Prefeito), e o exerça por no mínimo de 5(cinco) anos, a partir do 5º ano de exercício deste cargo, o Prefeito se for de sua vontade pode “apostilar” o servidor, que passará a ter direito a receber 10% por ano trabalhado, do salário de cargo comissionado, independente de estar ou não exercendo a função. Essa safadeza acabou!!!


    Tendo em vista que a questão pede a opção errada: alternativa C.




  • Desculpa, , mas tá parecendo OLX aqui com essas propagandas. Além disso,propaganda de um coach que te prepara em 28 dias para QUALQUER CONCURSO e sem se matar de estudar. Aham, quero ver passar na magistratura, MPF, AGU, PGE estudando 28 dias. Nem se estudar 24 horas, todos os dias...

  • Acrescentando...


    Lei.: 8.112


    Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

  • Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa ou mediante avaliação periódica de desempenho, na forma da lei.

  • LETRA C CORRETA

    CF/88

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: 

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; 

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; 

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. lei esta que nunca foi criada, portanto não perde por este motivo hoje, entretanto, a letra c está totalmente errada, como que é a pedido e ainda é assegurado ampla defesa? kkkkkkkk

  • A questão exige o conhecimento da estabilidade, que é o direito do servidor público estatutário, nomeado no cargo em virtude de concurso público (ou seja, não é válido para cargo em comissão), de permanecer no serviço público após 3 anos de serviço efetivo.

    Atenção: a estabilidade se dá no serviço público, e não no cargo. Ou seja, uma vez estável, o servidor pode passar em outro concurso e assumir outro cargo, que já ingressará como servidor estável.

    Para adquirir a estabilidade, o servidor passará por uma avaliação especial de desempenho, que deve ser realizada por uma comissão constituída para essa finalidade.

    Conforme o art. 41, §1º da Constituição Federal, o servidor estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (ALTERNATIVA A)

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (ALTERNATIVA B)

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (ALTERNATIVA D)

    Além dessas hipóteses previstas no art. 41, §1º, o servidor estável também poderá perder seu cargo para a Administração adequar os gastos com pessoal aos limites fixados na lei de responsabilidade fiscal, após ter sido providenciada a redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão ou funções de confiança e a exoneração de servidores não estáveis. Veja:

    Art. 169 CF: a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do DF e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

    §3º: para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o DF e os Municípios adotarão as seguintes providências:

    I - redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

    II - exoneração dos servidores não estáveis.

    §4º: se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.

    Conforme se observa do rol do art. 41, §1º, da CF, a única alternativa que não traz uma hipótese de perda do cargo do servidor estável é a letra C: em virtude de exoneração a pedido para apostilamento, assegurada ampla defesa.

    GABARITO: C

  • A questão trata da perda do cargo público por servidor estável.

    De acordo com o artigo 41, caput, da Constituição Federal, cuja atual redação foi dada pelo Emenda Constitucional nº 19/1998, o servidor público só adquire estabilidade após três anos de efetivos exercício – período chamado de estágio probatório.

    Além disso, a avaliação de desempenho por comissão instituída com está finalidade (artigo 41, §4º, da CRFB).

    De acordo com o §1º do já citado artigo 41 da Constituição da República, o servidor estável só perderá o cargo nas seguintes hipóteses:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

    O enunciado da questão indica que todas as alternativas tratam de hipóteses de perda do cargo pelo servidor público exceto uma delas.

    Verificamos que a única alternativa que não reproduz uma das hipóteses de perda do cargo por servidor estável previstas no artigo 41, §1º, da Constituição Federal é a alternativa C, já que a exoneração a pedido para apostilamento, assegurada ampla defesa, não é hipótese de perda do cargo público prevista em nosso ordenamento jurídico. Logo, essa é a resposta da questão.

    Gabarito do professor: C.