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ID
2840332
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

A Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e determina que os parcelamentos nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) devem conter obras de infraestrutura básica mínima. As obras de infraestrutura básica devem conter

Alternativas
Comentários
  • § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;             (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;              (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e                  (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.  

  • Alternativa: Letra A

    Conforme a Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o mínimo necessário são:

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;             (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;              (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e                  (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 


    Já no caso dos demais itens:

    Art. 5º. O Poder Público competente poderá complementarmente exigir, em cada loteamento, a reserva de faixa non aedificandi destinada a equipamentos urbanos.

    Parágrafo único - Consideram-se urbanos os equipamentos públicos de abastecimento de água, serviços de esgostos, energia elétrica, coletas de águas pluviais, rede telefônica e gás canalizado.




  • Art. 2º (...)

    § 6 A INFRA-ESTRUTURA BÁSICA (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

    I - vias de circulação;

    II - escoamento das águas pluviais;

    III - rede para o abastecimento de água potável; e

    IV - SOLUÇÕES para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

    ZHIS NÃO PRECISA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA e ESGOTAMENTO SANITÁRIO E ENERGIA ELÉTRICA DOMICILIAR É SÓ SOLUÇÕES

  • Se eu seguisse o critério de importância (mínimo para se constituir um local decente para se viver) teria acertado!

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    Alternativa: Letra A

  • Gab. A

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;